Imagem de uma mulher olhando paisagem de uma cidade pela janela à noite

Para evitar problemas, as empresas precisam ficar atentas aos trâmites legais e tributários. Regimes de contrato, visto de trabalho e o cumprimento das obrigações fiscais são apenas alguns dos aspectos que devem ser considerados.

Outro ponto que deve ser levado em consideração pelos profissionais do setor de recursos humanos é que investir em atribuições internacionais é uma tarefa que exige atenção e responsabilidade. Entenda mais sobre o assunto no artigo produzido por nós, aqui da Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH.

O que é a expatriação?

Uma pessoa expatriada é aquela que reside (temporariamente ou não) em um país estrangeiro. No meio empresarial, esse termo é utilizado para se referir ao profissional que foi transferido para trabalhar em outra nação.

Nesse processo, o colaborador pode fazer antecipadamente uma viagem ao país para o qual será transferido para conhecer um pouco a cidade, a cultura e a empresa onde vai trabalhar. Assim, é possível tomar uma decisão mais acertada e entrar com os trâmites legais para a transferência.

Para que a expatriação seja realizada com sucesso, é preciso que analistas, gestores e profissionais de recursos humanos trabalhem bem a questão da diversidade cultural no ambiente laboral, especialmente nas multinacionais.

Como funciona o processo de expatriação?

Vistos Imigratórios

Para que o trabalhador possa ser expatriado, ele deve ter um visto para o país onde trabalhará (ou para vir ao Brasil). O visto é uma autorização registrada em passaporte, para ingresso e/ou permanência na nação escolhida, e é concedido desde que sejam satisfeitas as exigências de sua legislação.

O visto de trabalho geralmente é válido por um período de dois anos — isso pode variar de acordo com cada tipo de permissão. Em alguns casos, o expatriado pode receber o visto permanente para residir e trabalhar no país.

Legislação adotada para reger contrato de trabalho

Em casos de expatriação entre empresas de um mesmo grupo econômico ou transnacionais, a transferência não acarreta a rescisão do contrato de trabalho do profissional.

A grande dúvida que muitos empregados nessa situação possuem é: “ao ser transferido para outro país, eu estarei sujeito à legislação do Brasil ou do local para onde fui expatriado”? Para compreender essa questão, é preciso definir se a transferência foi realizada de forma provisória ou definitiva.

Transferência Provisória

No caso de uma expatriação com tempo determinado, o profissional continua juridicamente vinculado à empresa que o contratou para realizar serviços no exterior. Nesse caso, o empregado fica sujeito à legislação do país no qual foi celebrado seu contrato de trabalho.

Por isso, a jurisdição brasileira entende que o expatriado fica sob a legislação empregatícia de sua nação de origem, já que o período para a prestação de serviços fora do país é determinado — o que não justifica a aplicação de uma lei estrangeira relacionada aos serviços prestados pelo funcionário.

No caso de pessoas que trabalham no Brasil e são transferidas para o exterior, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a legislação trabalhista brasileira é a que prevalece durante a sua estadia fora do país. 

Transferência Definitiva

Em relação à transferência definitiva, as normas do Direito Internacional Privado e da jurisprudência brasileira divergem quando a mudança é entre empresas de um mesmo grupo.

Para alguns advogados e juízes especialistas no assunto, os expatriados definitivos estão sujeitos à legislação do local onde é exercido o contrato de trabalho, ou seja, no país para onde o profissional foi transferido.

Essa corrente é bastante aceita, já que evita o pagamento de salários e benefícios diferenciados a um único trabalhador, respeitando o princípio da isonomia. Caso contrário, o empregado receberia um salário distinto dos demais na mesma empresa.

Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho defende que deve ser aplicada aos expatriados a lei trabalhista brasileira, respeitando a estrangeira nos pontos em que esta for a mais favorável, de acordo com a Lei nº 7.064/82.

Benefícios oferecidos ao empregado expatriado

Os principais benefícios oferecidos aos empregados expatriados são moradia, cursos, plano de carreira, orientação profissional e cultural, dentre outros, que variam de empresa para empresa.

valor do salário oferecido depende muito do cargo, da experiência e da hierarquia do profissional que será transladado. Nesse caso, a remuneração pode até triplicar em relação ao que é pago no Brasil. Porém, é preciso ficar atento ao custo de vida local para evitar expectativas frustradas no futuro.

Extinção, suspensão e interrupção do contrato de trabalho de expatriados

Ao empregado expatriado é garantida, independentemente do local de prestação de serviços, a aplicação da lei trabalhista brasileira de proteção ao trabalhador. Portanto, lhe são garantidos os direitos de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP e da previdência social.

Ou seja, no caso de extinção, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o profissional tem, garantidos, todos seus os seus direitos trabalhistas. Já os adicionais de transferências, prestações in natura, dentre outras vantagens, não são mais agregados ao trabalhador após o seu retorno ao Brasil, conforme prevê o artigo 10, da lei 7.064.

Encargos Trabalhistas devidos aos funcionários e ao Fisco Brasileiro

Embora o empregado esteja expatriado, o contrato de trabalho celebrado no Brasil obriga a empresa a seguir as leis brasileiras e a CLT. Por isso, existe a obrigatoriedade do recolhimento devido das contribuições previdenciárias do colaborador, de seu FGTS e outros tributos pela empresa no Brasil.

É importante frisar que todos os recolhimentos devem ser realizados durante todo o período no qual o profissional for funcionário da empresa, independentemente da mudança de localidade, pois ela não altera a condição de subordinação do empregado ao empregador.

Portanto, a duração do trabalho no exterior também deverá ser contabilizada no cálculo correto para o recolhimento correto de todas as contribuições.

Para fazer a contratação de um expatriado, é importante que o setor de recursos humanos tenha uma política bem clara acerca das regras de realocação de funcionários, que devem ser explícitas para empregados e empregadores a fim de minimizar os riscos de problemas na relação contratual e ações na justiça do trabalho.

Saiba mais também sobre como contratar e o que diz a legislação sobre trabalhador estrangeiro. E para receber gratuitamente conteúdos sobre RH, como ebooks, vídeos, infográficos, inscreva-se na nossa news do RH. 

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