Ilustração de boneca com termômetro na boca.

É bem provável que, em algum momento, motivos de saúde impeçam algum colaborador de comparecer ao trabalho e, portanto, ele deverá apresentar um atestado.

O atestado médico é o documento que justifica a ausência do trabalhador por motivo de saúde, sem que essa falta seja descontada do  salário.

Assim, ao profissional do  Departamento Pessoal, cabe receber e encaminhar esse documento, que deve cumprir alguns requisitos para ser considerado válido.

Mas, afinal de contas... o que deve constar nesse documento? Quando ele precisa ser entregue? Qualquer tipo de atestado vale para abonar falta?

Tire essas e outras dúvidas comuns sobre o assunto nesse artigo, escrito por nós da  Metadados - Especialista em Sistemas de RH!

As regras do atestado médico

Conforme a  Lei 605/49, os atestados médicos servem de comprovação para  faltas justificadas  devido à doença do empregado.

Então, como a falta foi justificada, a  ausência  no trabalho por motivo de saúde  garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.

É importante lembrar que, além do médico, o dentista também emite atestado médico - seguindo todas as regras do Conselho Federal de Medicina (CRM).

Um atestado válido precisa conter os seguintes dados, todos escritos de forma  legível:

  • Identificação do paciente;
  • Tempo de afastamento necessário para a recuperação;
  • Identificação do médico ou dentista, com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM ou CRO;
  • Diagnóstico com respectivo Código Internacional de Doenças (CID), quando houver autorização expressa do paciente.

Assim, caso o atestado cumpra todos esses requisitos, a empresa  deve aceitá-lo.

No entanto, em caso de falsificação de atestado ou na presença de um parecer contrário de uma junta médica, o abono da falta pode ser negado.

Além disso, vale ressaltar que um colaborador que apresenta atestado médico falso poderá ser demitido por  justa causa.

Qual o prazo para entregar o atestado médico?

Não existe uma previsão legal para o  prazo de entrega  do atestado médico. O recomendável é que a convenção ou acordo coletivo de trabalho  defina o período, evitando uma decisão unilateral.

Também é aconselhável que o trabalhador comunique o empregador sobre o afastamento antes de entregar o atestado. Afinal, isso possibilita que a empresa tome as providências necessárias em relação à ausência.

Além disso, vale lembrar que não é necessário que o atestado seja apresentado em  formato físico. Então, o atestado  pode ser digitalizado  (tirando uma foto com a câmera do celular, por exemplo) e enviado ao RH. O importante é que as informações estejam legíveis  e que esse documento possa ser arquivado.  

Por fim,  não existe um limite para atestados médicos  que podem ser apresentados durante um ano de trabalho.

Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um  intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos  primeiros 15 dias de ausência. Porém, a partir do 16º dia, o pagamento do salário passa a ser realizado pela Previdência Social. Nesse caso, deve-se seguir as regras para concessão do  auxílio-doença.

Atestado médico para perícia 

É importante saber que os atestados solicitados pelo paciente para fins de perícia médica precisam seguir os requisitos do Conselho Federal de Medicina:

  1. Diagnóstico;
  2. Resultados dos exames complementares;
  3. Conduta terapêutica;
  4. Prognóstico;
  5. Consequências à saúde do paciente;
  6. Registro de dados de maneira legível;
  7. Identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  8. Provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação, que irá complementar o parecer fundamentado do médico perito.
  9. Inclusive, também cabe a esse profissional a decisão dos benefícios previdenciários (como aposentadoria, invalidez definitiva ou readaptação).

Comprovante de consulta vale como atestado?

Além dos casos de doença devidamente atestada, a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  prevê no  Art. 473 outras situações relacionadas à saúde em que o colaborador pode deixar de comparecer ao serviço,  sem prejuízo do salário:

  • Pelo tempo necessário para acompanhar a companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez;   
  • 1 dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consulta médica;
  • Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Por fim, também é possível que convenções e acordos coletivos garantam o abono em outros casos, que devem ser observados pelo RH.

Fique atento! 

Conforme as políticas de cada empresa, o período em que o funcionário fica ausente para ir a consultas médicas ou realizar exames também poderá ser abonado.

Nesses casos, para justificar a sua falta, o trabalhador apresenta uma  declaração de comparecimento ao médico.

Porém, vale destacar que a empresa não é obrigada por lei a abonar esse tipo específico de ausência.

Que tal facilitar a coleta de atestados? Conheça o Portal do RH da Metadados, ferramenta onde o próprio colaborador pode cadastrar seus atestados médicos com rapidez e facilidade, totalmente online!

Informações importantes sobre atestado para o RH

Após receber o atestado médico, o RH precisa informar a ausência do trabalhador por motivo de saúde ao  eSocial. Para isso, deverá sinalizar o evento  S-2230  – Afastamento Temporário.

Veja o prazo para enviar cada atestado, conforme o tipo de afastamento:

Situação 1:
Afastamento por até 15 dias, causado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho.
Enviar até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência.

Situação 2:
Afastamento com duração superior a 15 dias, devido a acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença.
Enviar até o 16º dia da ocorrência.

Situação 3:
Mais de um afastamento ocasionado por acidente ou doença não relacionados ao trabalho dentro do prazo de 60 dias.
Ao serem somados, totalizam duração superior a 15 dias (não importa qual é a duração de cada afastamento).
Enviar, individualmente, até a data do 16º dia de afastamento.

Situação 4:
Mais de um afastamento de qualquer duração, por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho.
Dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, gerando recebimento de auxílio-doença.
Enviar no primeiro dia do novo afastamento.

Situação 5:
Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário. Enviar a partir do 91º dia de inatividade.

Situação 6:
Demais afastamentos.
Enviar até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência que os gerou.

Situação 7:
Términos de afastamento.
Enviar até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno.

Situação 8:
Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), serão observados os prazos previstos na legislação específica.

Fique atento! 

  • Nas demais hipóteses, o envio é opcional.
  • Quando os prazos mencionados acima caírem em dia não útil para fins fiscais, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
  • Ausências por faixa de horas para comparecer a uma consulta não devem ser enviadas. 

Faltas recorrentes (com ou sem atestado médico)

É importante lembrar que, mesmo que sejam justificadas, faltas constantes precisam ser investigadas pelo RH.

Em primeiro lugar, para embasar corretamente o cálculo de horas e o fechamento da  folha de pagamento.

Em segundo lugar, por que acompanhar essa situação permite fazer análises estratégicas a respeito do  absenteísmo.

Afinal, faltas recorrentes podem sinalizar diversas condições críticas de saúde ocupacional, da   ergonomia. Além disso, podem indicar outros problemas, como desmotivação, problemas de relacionamento e desperdício de horas.

Nesse contexto, é importante verificar alguns  indicadores  relacionados aos atestados, como:

  • Os CIDs;
  • As horas perdidas por mês;
  • Os afastamentos por função ou centro de custo;
  • Os tipos de prontuário (médico, odontológico e ambulatorial).

Com essas informações em mente, é possível diagnosticar problemas no ambiente laboral, atuando de forma proativa em busca das soluções mais apropriadas para cada caso.

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