SEFIP: 10 respostas para as dúvidas mais comuns
O gerenciamento de uma empresa envolve muita burocracia. Confira o artigo para esclarecer algumas dúvidas!
O gerenciamento de uma empresa envolve muita burocracia. Além disso, o gestor tem que lidar com um fluxo muito grande de informações e nomenclaturas, que nem sempre são simples de compreender.
Se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre o que é o SEFIP, para que ele serve e se ele é obrigatório ou não, continue lendo este artigo produzido pela Metadados, empresa que desenvolve softwares de Recursos Humanos há mais de 32 anos. Aqui, elencamos estas e outras dúvidas sobre o assunto para te ajudar entender a importância dessa sigla para o seu negócio.
O que é SEFIP?
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) foi criado pela Caixa Econômica Federal. É um programa disponibilizado gratuitamente para o envio de informações referentes aos dados cadastrais e financeiros da empresa e dos colaboradores.
Para que serve o SEFIP?
Este programa surgiu com o intuito de facilitar o envio de informações sobre o FGTS. Por meio deste sistema, cumprir as devidas obrigações sociais com os trabalhadores se tornou um processo mais ágil. Todas as informações enviadas pelo sistema são utilizadas pela Previdência Social e pelo órgão que controla o FGTS.
Como obter o SEFIP?
Para baixar o SEFIP, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, entrar na área de downloads e clicar nos links FGTS – SEFIP/GRF e FGTS – Conectividade social.
É necessário também ter um certificado digital para poder transmitir os arquivos. Esse certificado é uma assinatura eletrônica que protege as transações e permite que as empresas assinem e se identifiquem automaticamente.
Qual a diferença entre SEFIP e GFIP?
A diferença entre SEFIP e GFIP é a seguinte: SEFIP é o programa (aplicativo) que permite que o empregador gere a GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa guia deve conter informações de um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos beneficiários da Previdência Social.
É por meio das informações contidas na GFIP que o INSS concede os benefícios aos trabalhadores. Essas informações fornecidas pela empresa comprovam o tempo de contribuição do empregado, bem como as remunerações recebidas. Dessa forma, a GFIP disponibiliza informações importantes que permitem que o INSS avalie os pedidos de aposentadoria, auxilio doença, etc.
Mesmo que não haja recolhimento referente ao FGTS, as empresas continuam obrigadas a entregar a GFIP, que contém as informações cadastrais de interesse da Previdência Social.
Depois das informações serem transmitidas por meio do arquivo SEFIP, é gerada a guia de recolhimento do FGTS, por meio do eSocial. Como a guia é gerada com código de barras, o pagamento pode ser realizado em agências bancárias conveniadas, casas lotéricas, ou por meio de internet banking.
O que deve ser informado?
Devem ser informados os dados financeiros e cadastrais do empregador, do contribuinte e dos trabalhadores, além dos valores das contribuições do FGTS e previdenciárias, os afastamentos e retornos dos funcionários, o salário família e o salário maternidade.
Essas informações ficam registradas na base de dados da Previdência Social. Dessa forma, o colaborador tem acesso a todos os dados necessários, quando solicitar qualquer benefício previdenciário e também as informações do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quem pode usar o SEFIP?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem usar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, desde que estejam empregando trabalhadores, ou que possuam estabelecimentos ou obras sem movimento.
Os profissionais devem ser registrados em contrato — de pleno acordo com as normas exigidas pela CLT e que estejam enquadradas no recolhimento do FGTS, de acordo com a Lei nº. 8.036, de 11/5/1990.
Empregador doméstico é obrigado a usar o SEFIP?
Desde outubro de 2015, os empregados domésticos são contemplados pelo Sistema Doméstico, não havendo mais recolhimento da GFIP gerada pelo SEFIP.
Como transmitir o arquivo SEFIP?
De acordo com as informações descritas na Circular CAIXA nº. 548/2011, os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento intitulado Conectividade Social.
Mensalmente, os critérios para transmissão do SEFIP são:
- Apenas recolhimentos ao FGTS.
- Recolhimentos e informações ao FGTS.
- Apenas informações à Previdência Social.
É importante ressaltar que, mesmo que a empresa recolha devidamente o FGTS ou os encargos sociais, ela é obrigada a transmitir os arquivos SEFIP. Dessa forma, não adianta realizar somente o pagamento, a empresa deve informar os dados que geraram esse pagamento.
Para evitar o pagamento de multas, o FGTS deve ser recolhido até o sétimo dia do mês seguinte referente à remuneração paga ao trabalhador. Se o pagamento foi realizado no dia 20 de março, por exemplo, o recolhimento deve acontecer até o dia 7 de abril. Caso o sétimo dia caia em um final de semana, deve-se adiantar o pagamento.
Essa regra vale tanto para o recolhimento do FGTS quanto para as informações geradas pelo SEFIP e enviadas por meio da Conectividade Social para a Caixa Econômica Federal.
Uma observação importante: de acordo com o calendário nacional, sábado e domingo não são considerados dias úteis.
Qual o tempo de conservação dos documentos?
O prazo legal para que o empregador mantenha os documentos arquivados é de 30 anos — tanto para fins de controle quanto de possível fiscalização.
Os documentos que devem ser guardados são:
- Comprovante de pagamento das contribuições (a guia e o comprovante de pagamento).
- Retificação/Protocolo de dados do FGTS.
- Comprovante de confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de contribuição social, além do arquivo NRA.SFP.
- Comprovante/Protocolo de solicitação de exclusão, conforme previsto em circular CAIXA, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Quais são as penalidades?
O empregador é penalizado quando:
- Não transmite o arquivo SEFIP.
- Transmite, mas oculta ou informa dados que não condizem com a verdade.
- Transmite o arquivo da SEFIP com erros de preenchimento.
Ao responsável, cabem sanções previstas na Lei nº. 8.036, de 11/5/1990, no que se refere ao FGTS, e as multas, previstas na Lei nº. 8.212, de 24/7/1991, no que tange à Previdência Social, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº. 227, de 25/2/2005.
Além disso, o empregador fica impedido de obter a certidão negativa de débito — documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda provando que não existem dívidas referentes àquele CNPJ.
Para auxiliar o profissional responsável pela SEFIP, a Metadados possui o sistema de Folha de Pagamento que gera o arquivo de importação que deverá ser transmitido à plataforma do eSocial. Além disso, o módulo emite relatórios automáticos que possibilitam a identificação de possíveis inconsistências no preenchimento da SEFIP. Conheça mais sobre o software Folha de Pagamento.