Homologação: o que é e para que serve
Saiba como realizar a homologação da forma correta
Homologação: o que é e para que serve
Saiba como realizar a homologação da forma correta
A homologação é um procedimento ligado ao Departamento Pessoal (DP), que ocorre após uma demissão, confirmando que esse processo foi encaminhado da maneira certa.
Na prática, ela garante que a relação entre empregado e empregador foi oficialmente encerrada.
Nesse artigo, criado pela Metadados – Especialista em RH, a homologação trabalhista.
O que é homologação?
A homologação é o processo de formalizar um acordo perante uma autoridade competente, tornando-o oficial.
Com isso, é possível garantir a legalidade e conformidade com as normas vigentes.
Esse tipo de ato está presente em diferentes situações, como auditorias, licitações e concursos públicos.
No contexto trabalhista, a homologação tem a função de garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados no final de um contrato de trabalho.
Nesse universo, ela representa o processo formal de rescisão de contrato entre empregado e empregador, permitindo que os direitos do colaborador sejam sempre protegidos.
Portanto, esse procedimento é essencial para realizar o pagamento da rescisão e outras verbas relacionadas (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outras).
Ainda, ele serve para esclarecer o motivo da demissão (sem justa causa, com justa causa ou por acordo).
Por isso, essa é uma etapa obrigatória no encerramento dos contratos entre empregados e empregadores que atuam em regime CLT.
Quais são as verbas rescisórias a serem pagas?
As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão);
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3;
- 13º salário (proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão);
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (para demissão sem justa causa);
- Seguro-desemprego;
- Outras verbas (como horas extras e comissões).
Vale lembrar que essas verbas possam variar conforme o tipo de demissão que finalizou o vínculo empregatício.
Quais regras trabalhistas a empresa deve cumprir?
Em resumo, são obrigações da empresa durante o processo de homologação:
- Pagar as verbas rescisórias previstas em até dez dias uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio;
- Gerar e recolher a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital);
- Verificar a necessidade de transmitir seguro-desemprego.
Quais documentos devem ser apresentados no ato da homologação?
Esses são os documentos necessários para realizar uma homologação adequada e sem confusão:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- Carta-motivo da justa causa (quando for o caso);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital);
- Comprovantes de pagamento de todas as verbas rescisórias;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável);
- Uma cópia da convenção, acordo coletivo ou sentença normativa;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (até 31/12/2022, era emitido em papel e, desde então, o próprio empregado pode emitir o PPP pela plataforma Meu INSS);
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO).
Atenção, RH!
Atualmente, a CTPS física não é mais necessária! A anotação de desligamento na Carteira de Trabalho Digital ocorre automaticamente com o envio do evento S-2299 - Desligamento para o eSocial.
O que deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?
As informações que precisam estar presentes documento incluem:
- Dados da empresa (CNPJ, razão social, entre outros);
- Dados do trabalhador (nome, CPF, CTPS, PIS/Pasep, entre outros);
- Motivo da rescisão do contrato;
- Data de admissão, demissão e aviso prévio;
- Categoria laboral do empregado;
- Identificação do sindicato (se houver);
- Discriminação e pagamento das verbas rescisórias a serem pagas.
Homologação após a Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a Reforma Trabalhista (sancionada pela Lei nº 13.467/2017 - 11 de novembro de 2017), ocorreram mudanças importantes no processo de homologação.
Uma delas é a necessidade de envolver o sindicato da categoria no processo. Até então, isso era obrigatório - e, a partir desse momento, deixou de ser.
Assim, desde que todos os direitos e pagamentos estejam garantidos, tudo pode ser encaminhado diretamente entre empregado e empregador.
No entanto, é necessária a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Contudo, vale lembrar que essa participação não está proibida. Por isso, se o trabalhador contribui com o sindicato, ainda poderá contar com o seu apoio jurídico (sobretudo quando contesta algum aspecto da rescisão).
Lembre-se que, segundo o artigo 11 da CLT, todo trabalhador pode contestar as verbas calculadas pela empresa, dentro de um período prescricional de até dois anos.
Ainda, caso exista problema entre a empresa e o empregado durante a homologação, é possível fazer questionamentos perante o Ministério do Trabalho.
Qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias?
Segundo o artigo 477 da CLT, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
A lei também prevê que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato.
Caso não cumpra esse prazo, a empresa terá que pagar uma multa ao colaborador que não recebeu seus direitos em tempo hábil.
Vale lembrar que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação deve ocorrer no dia útil anterior. Por isso, organize-se e não deixe esse procedimento para última hora!
Por fim, vale lembrar que o pagamento será efetuado:
- Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes;
- Em dinheiro ou depósito bancário, quando o empregado for analfabeto.
Assim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá:
- Proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, através do envio do evento S-2299 para o ambiente do eSocial;
- Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
- Realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos na legislação;
- No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado, discriminando o seu valor (seja qual for a causa ou forma de dissolução do contrato). A quitação é válida somente em relação às mesmas parcelas.
Como fazer a homologação?
Veja um passo a passo para encaminhar esse processo:
- Comunique o empregado sobre a rescisão do contrato. Para isso, é preciso preparar uma carta de demissão, aviso prévio ou outro documento para oficializar a situação;
- Organize toda a documentação requerida para a homologação;
- Calcule as verbas rescisórias;
- Gere o TRCT, com os valores e o motivo da demissão, no sistema utilizado para folha de pagamento;
- Repasse a documentação ao trabalhador para conferência de informações;
- Se estiver tudo correto, assine e peça para o colaborador assinar o TRCT (caso não esteja, ajuste as informações antes da assinatura);
- Pague as verbas rescisórias no prazo estipulado;
- Oriente o trabalhador sobre o procedimento para acessar direitos pós-rescisão (como saque do FGTS e seguro-desemprego);
- Faça o registro da homologação no sistema de gestão de pessoas da empresa;
- Arquive todos os documentos do processo para consulta futura (caso seja necessário).
Simplifique sua rotina de DP
Como vimos, a homologação trabalhista serve para oficializar o final de um contrato empregatício.
E, como vimos, hoje em dia existem ferramentas digitais que facilitam muito o processo!
Quer continuar aproveitando o melhor que a tecnologia tem a oferecer para desburocratizar o seu RH?
Então, vá de Flow, o sistema de DP da Metadados, que ajuda a sua rotina a fluir!
Clique no banner para conhecer a nossa plataforma: