Ilustração de certificado feliz para representar a homologação

Homologação: o que é e para que serve 

Saiba como realizar a homologação da forma correta 

A homologação é um procedimento ligado ao Departamento Pessoal (DP), que ocorre após uma demissão, confirmando que esse processo foi encaminhado da maneira certa.   

Na prática, ela garante que a relação entre empregado e empregador foi oficialmente encerrada.  

Nesse artigo, criado pela Metadados – Especialista em RH, a homologação trabalhista.  

O que é homologação? 

A homologação é o processo de formalizar um acordo perante uma autoridade competente, tornando-o oficial.  

Com isso, é possível garantir a legalidade e conformidade com as normas vigentes

Esse tipo de ato está presente em diferentes situações, como auditorias, licitações e concursos públicos. 

No contexto trabalhista, a homologação tem a função de garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados no final de um contrato de trabalho. 

Nesse universo, ela representa o processo formal de rescisão de contrato entre empregado e empregador, permitindo que os direitos do colaborador sejam sempre protegidos. 

Portanto, esse procedimento é essencial para realizar o pagamento darescisão e outras verbas relacionadas (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outras). 

Ainda, ele serve para esclarecer o motivo da demissão (sem justa causa, com justa causa ou por acordo). 

Por isso, essa é uma etapa obrigatória no encerramento dos contratos entre empregados e empregadores que atuam em regime CLT. 

imagem ilustrativa de um computador sorridente

Quais são as verbas rescisórias a serem pagas? 

As verbas rescisórias incluem: 

  • Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão); 
  • Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3; 
  • 13º salário (proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão); 
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado); 
  • Saque do FGTS; 
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (para demissão sem justa causa); 
  • Seguro-desemprego; 
  • Outras verbas (como horas extras e comissões). 

Vale lembrar que essas verbas possam variar conforme o tipo de demissão que finalizou o vínculo empregatício. 

Quais regras trabalhistas a empresa deve cumprir?  

Em resumo, são obrigações da empresa durante o processo de homologação:  

  • Pagar as verbas rescisórias previstas em até dez dias uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio; 
  • Gerar e recolher a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital); 
  • Verificar a necessidade de transmitir seguro-desemprego. 

Quais documentos devem ser apresentados no ato da homologação? 

Esses são os documentos necessários para realizar uma homologação adequada e sem confusão: 

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); 
  • Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão; 
  • Carta-motivo da justa causa (quando for o caso); 
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
  • Comprovante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital); 
  • Comprovantes de pagamento de todas as verbas rescisórias; 
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável); 
  • Uma cópia da convenção, acordo coletivo ou sentença normativa; 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (até 31/12/2022, era emitido em papel e, desde então, o próprio empregado pode emitir o PPP pela plataforma Meu INSS); 
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO). 

Atenção, RH! 

Atualmente, a CTPS física não é mais necessária! A anotação de desligamento na Carteira de Trabalho Digital ocorre automaticamente com o envio do evento S-2299 - Desligamento para o eSocial. 

O que deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)? 

As informações que precisam estar presentes documento incluem: 

  • Dados da empresa (CNPJ, razão social, entre outros); 
  • Dados do trabalhador (nome, CPF, CTPS, PIS/Pasep, entre outros); 
  • Motivo da rescisão do contrato; 
  • Data de admissão, demissão e aviso prévio; 
  • Categoria laboral do empregado; 
  • Identificação do sindicato (se houver); 
  • Discriminação e pagamento das verbas rescisórias a serem pagas. 

Homologação após a Reforma Trabalhista: o que mudou?  

Com a Reforma Trabalhista (sancionada pela Lei nº 13.467/2017 - 11 de novembro de 2017), ocorreram mudanças importantes no processo de homologação.  

Uma delas é a necessidade de envolver o sindicato da categoria no processo. Até então, isso era obrigatório - e, a partir desse momento, deixou de ser. 

Assim, desde que todos os direitos e pagamentos estejam garantidos, tudo pode ser encaminhado diretamente entre empregado e empregador.  

No entanto, é necessária a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho

Contudo, vale lembrar que essa participação não está proibida. Por isso, se o trabalhador contribui com o sindicato, ainda poderá contar com o seu apoio jurídico (sobretudo quando contesta algum aspecto da rescisão). 

Lembre-se que, segundo o artigo 11 da CLT, todo trabalhador pode contestar as verbas calculadas pela empresa, dentro de um período prescricional de até dois anos. 

Ainda, caso exista problema entre a empresa e o empregado durante a homologação, é possível fazer questionamentos perante o Ministério do Trabalho.  

teclado enviar

Qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias? 

Segundo o artigo 477 da CLT, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.  

A lei também prevê que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato

Caso não cumpra esse prazo, a empresa terá que pagar uma multa ao colaborador que não recebeu seus direitos em tempo hábil. 

Vale lembrar que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação deve ocorrer no dia útil anterior. Por isso, organize-se e não deixe esse procedimento para última hora! 

Por fim, vale lembrar que o pagamento será efetuado:                 

  • Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; 
  • Em dinheiro ou depósito bancário, quando o empregado for analfabeto. 

Assim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá: 

  • Proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, através do envio do evento S-2299 para o ambiente do eSocial; 
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes; 
  • Realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos na legislação; 
  • No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado, discriminando o seu valor (seja qual for a causa ou forma de dissolução do contrato). A quitação é válida somente em relação às mesmas parcelas. 

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Como fazer a homologação?  

Veja um passo a passo para encaminhar esse processo: 

  1. Comunique o empregado sobre a rescisão do contrato. Para isso, é preciso preparar uma carta de demissão, aviso prévio ou outro documento para oficializar a situação; 
  1. Organize toda a documentação requerida para a homologação; 
  1. Calcule as verbas rescisórias; 
  1. Gere o TRCT, com os valores e o motivo da demissão, no sistema utilizado para folha de pagamento; 
  1. Repasse a documentação ao trabalhador para conferência de informações; 
  1. Se estiver tudo correto, assine e peça para o colaborador assinar o TRCT (caso não esteja, ajuste as informações antes da assinatura); 
  1. Pague as verbas rescisórias no prazo estipulado; 
  1. Oriente o trabalhador sobre o procedimento para acessar direitos pós-rescisão (como saque do FGTS e seguro-desemprego); 
  1. Faça o registro da homologação no sistema de gestão de pessoas da empresa;  
  1. Arquive todos os documentos do processo para consulta futura (caso seja necessário). 

ilustração representando um certificado com um check

Simplifique sua rotina de DP  

Como vimos, a homologação trabalhista serve para oficializar o final de um contrato empregatício. 

E, como vimos, hoje em dia existem ferramentas digitais que facilitam muito o processo!  

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