Enchentes no RS: medidas de apoio a empresas e trabalhadores
Confira ações do governo federal que podem ser adotadas pelos empregadores e acessadas pelos colaboradores
Com o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS), o governo federal adotou tomou medidas emergenciais que alteram a rotina do Departamento Pessoal. As ações são voltadas a dar suporte financeiro às empresas e aos trabalhadores afetados pelas fortes chuvas entre o final de abril e início de maio de 2024.
É importante que o setor de Recursos Humanos (RH) esteja atento às alterações referentes às obrigações empresariais e às medidas voltadas aos colaboradores. Assim, pode servir como apoio para consulta de informações em meio às adversidades provocadas pelo excesso de chuva.
Nesse artigo, escrito por nós da Metadados – especialista em softwares de gestão de RH –, explicamos quais são as providências mais recentes tomadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Receita Federal. Confira.
Pagamento de tributos
Empresas situadas em municípios com reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência foram beneficiadas por medidas editadas pela Receita Federal. A Portaria nº 415 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive os parcelamentos. Após, foi publicada a Portaria nº 419 que alterou o anexo único, contemplando 397 municípios. Na Portaria anterior, eram 336 municípios.
O período para cumprimento das obrigações acessórias também foi adiado. Ainda, foram suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal. Os municípios abrangidos pela decisão estão disponíveis nesse link.
Novos prazos para tributos
Com a medida, os tributos que venceriam em abril, maio e junho tiveram os vencimentos prorrogados para os meses de julho, agosto e setembro. Portanto, ficaram da seguinte forma:
Prazo Regular | Vencimento prorrogado |
20/04/2024 | 31/07/2024 |
20/05/2024 | 30/08/2024 |
20/06/2024 | 30/09/2024 |
Imposto de Renda
Como consequência dessa decisão, foram prorrogados os prazos para a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF). Com isso, a declaração dos gaúchos pode ser feita até 31 de agosto por moradores dos 397 municípios em estado de calamidade pública.
O governo federal também informou que vai priorizar a restituição do IRRF para moradores do Rio Grande do Sul. A previsão é de que o depósito ocorra até metade de junho.
Saiba mais
Situação de Emergência: é decretada quando ocorre uma situação fora do normal que foi provocada por desastres, com danos e prejuízos comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público às condições da comunidade.
Estado de Calamidade Pública: é decretado quando ocorre uma situação fora do normal, também provocada por desastres. Nesse caso, há danos e prejuízos que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do poder público às condições da comunidade.
Recolhimento do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu o recolhimento do FGTS para os empregadores que se situam em 46 municípios em calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser feitos em seis parcelas, a partir de outubro.
As empresas que já tiveram o parcelamento autorizado em outubro de 2023, devido à enchente do mês anterior, também poderão prorrogar o restante do parcelamento. Essa medida vale para as que ficam em cidades com situação de calamidade pública.
Saque do FGTS
Trabalhadores de municípios gaúchos podem fazer o Saque Calamidade FGTS. O limite que pode ser retirado é de R$ 6.220. Para essa medida, foi excluída a carência de 12 para novo acesso ao Saque Calamidade. Portanto, quem enfrentou outras enchentes poderá se beneficiar novamente da ação federal. A lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque podem ser consultadas aqui.
Antecipação do abono salarial
Segundo o governo federal, ainda em maio serão antecipadas as parcelas do abono salarial referentes a junho, julho e agosto para todos os trabalhadores vinculados a estabelecimentos no RS. Serão 705.273 beneficiados. O pagamento será automático. Mais informações ficam disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trabalho e no site Gov.br.
Seguro-Desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego vai liberar mais duas parcelas para trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego. A aprovação do benefício é automática para municípios com registro de estado de calamidade pública.
Teletrabalho, férias coletivas, banco de horas com acordo celebrado
As empresas gaúchas ganharam um prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 90, para a adoção de medidas que mitiguem os prejuízos e riscos causados pela enchente. Nesse período, poderão adotar extraordinariamente as seguintes ações:
- Teletrabalho
- Antecipação de férias individuais
- Concessão de férias coletivas
- Antecipação de feriados
- Aproveitamento e antecipação de bancos de horas
Sindicatos
A Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul publicou orientação para que, diante da situação atual, os sindicatos a adotarem medidas para manutenção de empregos. A publicação do ofício circular nº 294/2024/MET, de 12 de maio, diz o seguinte:
Tendo em vista o reconhecimento do Estado de Calamidade no estado do Rio Grande do Sul pelo Governo Federal, nos termos da Portaria nº 1.467, de 8 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, a superintendência Regional do Trabalho orienta as entidades sindicais que exerçam as prerrogativas constitucionais para a adoção de mecanismos de manutenção de empregos através de convenções e acordos coletivos.
Conclusão
A utilização de medidas disponíveis para empregadores deve ser avaliada por empresas gaúchas afetadas pelas enchentes. As ações são voltadas ao gerenciamento de crise em um momento de exceção na economia do RS.
As organizações que as adotarem influenciam no trabalho do RH, que também deve ficar atento às medidas voltadas para melhorar a condição dos trabalhadores. O acesso aos recursos pode significar uma renda necessária durante a calamidade.