Multas trabalhistas: confira os valores reajustados de 2024
Aumento entra em vigor em 1º de fevereiro
Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas. Os valores são atualizados anualmente. Em 2024, o reajuste foi de 1,94%. O percentual foi determinado na Portaria 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 19 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União. As novas multas vigoram a partir de 1º de fevereiro de 2024. No artigo, nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH — detalhamos essas mudanças.
O que são multas trabalhistas?
Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador. Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos, convenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários.
Qual é o objetivo das multas trabalhistas?
O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações.
O que gera multa trabalhista?
As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:
- Não pagamento de salários corretamente ou no prazo estabelecido.
- Não fornecimento de benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras.
- Descumprimento de normas de segurança no trabalho, resultando em acidentes ou doenças ocupacionais.
- Não pagamento de verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado.
- Não registro adequado de funcionários ou manutenção inadequada de registros trabalhistas.
Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o eSocial, como: admissão, alteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração etc.
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Quais os valores das multas trabalhistas?
As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa. Em 2024, os valores foram reajustados, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2024.
As tabelas abaixo trazem os valores atualizados:
Multas administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
Natureza |
Critério |
Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
R$ 416,18 |
Anotação desabonadora na CTPS |
R$ 208,09 |
Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
R$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho – Demais empregadores |
R$ 3.058,28 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Ausência de anotações na CPTS |
R$ 611,66 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo |
Falta registro de empregado |
R$ 3.101,73 - Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado |
R$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE |
R$ 620,35 - Por empregado prejudicado |
Venda CTPS |
R$ 1.248,55 |
Extravios ou inutilização CTPS |
R$ 208,09 |
Férias |
R$ 176,03 - Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho de criança, adolescente e aprendiz |
R$ 416,18 - Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado. |
Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescente |
R$ 416,18 |
Contrato individual de trabalho |
R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto |
R$ 176,03 - Por empregado prejudicado |
13º salário |
R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias |
R$ 4,62 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias |
R$ 6,94 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias |
R$ 13,88 - Por empregado |
Atividade petrolífera |
R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural |
R$ 392,89 - Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário |
R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
R$ 416,18 - Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado |
R$ 550,09 |
Trabalhador avulso |
R$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado |
Cooperativa de trabalho |
R$ 516,95 - Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego |
100% - Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude. |
Prática discriminatória |
10 vezes o maior salário pago pelo empregador |
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS. |
R$ 440,07 acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.
|
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões |
R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. |
RAIS – cumprimento por meio do eSocial |
R$ 440,07, acrescidos de:
Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. |
Fonte: site Legistrab.
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis
Natureza |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Observações |
Duração do trabalho |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário mínimo |
R$ 41,61 |
R$ 1.664,73 |
Dobrado na reincidência |
Durações e condições especiais do trabalho |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do trabalho |
R$ 83,24 |
R$ 8.323,64 |
|
Trabalho da mulher |
R$ 83,24 |
R$ 832,37 |
Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Organização sindical |
R$ 83,24 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência |
Contribuição sindical |
R$ 8,32 |
R$ 8.323,64 |
|
Fiscalização |
R$ 208,09 |
R$ 2.080,91 |
|
Lock-out e greve |
R$ 4.161,83 |
R$ 41.618,22 |
Aplicação em dobro para concessionário de serviço público |
Repouso semanal remunerado e em feriados |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
Músicos |
R$ 83,24 |
R$ 832,37 |
Aplicada em dobro na reincidência |
Publicitário |
R$ 4,17 |
R$ 416,18 |
|
Atuário |
R$ 29,48 |
R$ 294,78 |
Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade |
Jornalista |
R$ 58,95 |
R$ 589,56 |
|
Abono salarial e seguro-desemprego |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A |
R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação |
R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Transporte aquaviário |
R$ 10,34 |
Por tonelada de arqueação bruta da embarcação |
|
Trabalho portuário |
R$ 178,87 |
R$ 1.788,66 |
Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Trabalho portuário |
R$ 356,70 |
R$ 3.566,99 |
Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Motociclistas profissionais |
R$ 310,17 |
R$ 3.101,73 |
Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Aeronauta |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Programa de Alimentação do Trabalhador |
R$ 5.097,13 |
R$ 50.971,34 |
Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização |
Publicitário |
10% sobre o valor do negócio publicitário realizado |
50% sobre o valor do negócio publicitário realizado |
|
Mora salarial contumaz |
10% do valor do débito salarial |
50% do valor do débito salarial |
|
Mora contumaz de FGTS |
10% do valor do débito para com o FGTS |
50% do valor do débito para com o FGTS |
Fonte: site Legistrab.
Conclusão
É importante que os empregadores estejam cientes das leis trabalhistas e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e litígios trabalhistas. O RH tem um papel fundamental nesse sentido e também atua para garantir que os colaboradores não tenham seus direitos violados.
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