Auxílio-doença: normas, prazos e o que mais o RH precisa saber
Após 15 dias longe do trabalho por condições de saúde, colaboradores devem acessar o pagamento via INSS
Quando um colaborador se afasta do trabalho temporariamente por causa de adoecimento ou acidente, ele pode ter direito ao auxílio-doença. O benefício financeiro é concedido pelo INSS para aqueles que contribuem com a Previdência Social. Para isso, há critérios legais que devem ser preenchidos pelo colaborador.
Nesse artigo, explicaremos quando o auxílio-doença deve ser solicitado. Nós, da Metadados – especialista em tecnologia para a área e Recursos Humanos –, vamos esclarecer ainda questões como prazos e etapas para proceder com o pedido do benefício por incapacidade temporária. Acompanhe:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença está previsto na lei 8.213/91, que trata da Previdência Social. É um benefício pago pelo INSS como forma de substituir o salário de um colaborador incapacitado de trabalhar temporariamente por doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Atenção: o auxílio-doença passa a ser pago a partir do 16º dia do afastamento.
Imporante lembrar o parecer SEI Nº 16120/2020/ME: ““Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.”
Auxílio-doença e a incapacidade de trabalhar
Um aspecto a ser sublinhado é que o auxílio-doença está relacionado particularmente à incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que a proteção não está diretamente relacionada à doença, mas sim a quando ela deixa o colaborador sem a possibilidade de desempenhar as funções para as quais é contratado.
Quais os requisitos para acessar o auxílio-doença?
Para o colaborador obter o direito ao benefício, ele tem de ser segurado do INSS. Portanto, naturalmente, os registrados legalmente em uma empresa têm acesso a ele. No entanto, existem algumas regras específicas para assegurar o auxílio-doença. Veja quais são as condições para que essa solicitação seja bem-sucedida:
- Incapacidade laboral: o primeiro requisito é o impedimento do segurado de trabalhar na função para o qual é contratado;
- Carência: o colaborador tem de somar 12 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, há exceções estabelecidas pela legislação (leia abaixo);
- Qualidade do segurado: esse termo é usado para se referir a quem cumpriu a carência e, portanto, está qualificado como segurado do INSS por desempenhar trabalho remunerado ou fazer o recolhimento autônomo dos pagamentos. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por um período que varia conforme peculiaridades da contribuição.
Carência dispensada
Existem casos em que a Previdência Social dispensa a carência para que o segurado passe a ter acesso ao auxílio-doença. Veja a lista dessas situações:
- Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza;
- Neoplasia Maligna;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Aids;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante).
Anote aí: existem casos em que a condição de saúde, mesmo que não listada acima, pode garantir ao colaborador direito ao auxílio-doença sem o período de carência. São exceções que devem ser tratadas com o INSS.
Como solicitar o auxílio-doença
O próprio segurado é quem faz o pedido do auxílio-doença, mas o RH da empresa pode ser demandado de alguns documentos ou informações. Então, é importante saber que o INSS mudou em 2023 a forma de concessão do benefício.
Com isso, o segurado tem de enviar uma lista de documentos por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo portal da Previdência. O requerimento também pode feito ser feito pela Central 135, mas o benefício fica pendente até a entrega de documentos em uma agência do INSS ou anexados na plataforma Meu INSS.
Documentos solicitados para o auxílio-doença
No momento em que for pedir o auxílio-doença, o colaborador terá de cadastrar documentos no INSS. Com a lista abaixo, o RH pode se antecipar e acessar a documentação que pode ser demandada dele. Saiba o que o INSS irá pedir:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso.
Quando pedir o auxílio-doença?
Quem é colaborador de uma empresa tem que completar 15 dias de afastamento para ter direito ao auxílio-doença. Não é necessário que esse período seja corrido. O benefício pode ser concedido se houver afastamento do trabalho por 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Já contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença assim que ficam incapacitados de exercer a atividade profissional.
RH no auxílio aos colaboradores
É possível que no processo de encaminhamento da solicitação ao benefício o trabalhador procure o RH para buscar outras informações sobre o auxílio-doença. Veja as respostas para situações comuns:
Qual será o valor pago no auxílio-doença?
Caso o colaborador queira saber quanto vai receber durante o afastamento, é importante explicar que esse valor é variável, de acordo com particularidades de contribuição ao INSS.
O cálculo geral é esse: faz-se a média aritmética simples de todos os salários de benefício. Sobre o cálculo, aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei). Porém, o valor não pode ficar acima da média dos últimos 12 salários de contribuição. Se não houver 12 contribuições, não pode exceder média de todas as contribuições existentes.
Onde receber o auxílio-doença?
Os dados bancários e a instituição onde o pagamento é feito são informados na carta de concessão do benefício. Também é possível acessar os dados no portal Meu INNS ou ligar para o telefone 135.
Quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez?
Enquanto o auxílio-doença é pago por causa da necessidade de um afastamento temporário do trabalho, a aposentadoria por invalidez é assegurada quando o colaborador se torna permanentemente incapaz de exercer atividades profissionais. A mudança do primeiro para o segundo depende de uma perícia médica do INSS demonstrando que a condição de saúde é irreversível.
E se o auxílio-doença for negado?
Se o auxílio-doença for negado, a opção para o colaborador é recorrer à Justiça.
Tenho estabilidade por solicitar o auxílio-doença?
Existem dois casos: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.
A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (“comum”) e o auxílio-doença acidentário é que o primeiro tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho e o acidentário refere-se a uma incapacidade resultante de um acidente ou uma doença do trabalho.
Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Quer dizer: auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o do tipo acidentário garante o emprego por 12 meses após a volta ao trabalho do colaborador afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho.
Agora, você está por dentro de como funciona o auxílio-doença. Mas já pensou que outros conteúdos também podem te ajudar na rotina de RH? Assine a nossa news do RH, que é enviada semanalmente com conteúdo sobre essa área.