Departamento Pessoal17 de março de 2025

DCTFWeb: entenda a incorporação do MIT e mudança de prazos

Entenda as novas exigências da Receita Federal e evite multas

DCTFWeb: entenda a incorporação do MIT e mudança de prazos

Uma nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) entra em vigor em janeiro de 2025, substituindo definitivamente a DCTF. A definição consta na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Número 2237.

Essa novidade envolve a área fiscal, contábil e de Recursos Humanos (RH). Isso porque ela agrega informações do eSocial, da EFD-Reinf e do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A seguir, detalharemos do que se trata essa declaração e quais são as principais mudanças previstas. Leia o artigo desenvolvido por especialistas da Metadados – empresa que faz softwares para o RH – e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que é a DCTFWeb?

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a DCTFWeb é uma obrigação acessória que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o SEFIP. A DCTFWeb unificou a forma como as empresas informam à Receita Federal as contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros.

Quem deve apresentar a DCTFWeb?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado são obrigadas a apresentar a DCTFWeb. Isso inclui empresas equiparadas, imunes e isentas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a fazer a declaração quando:

  • Contratarem trabalhadores;

  • Efetuarem retenção de Imposto de Renda;

  • Adquirirem produção rural;

  • Patrocinarem equipe de futebol profissional;

  • Contratarem outra empresa para prestação de serviços.

Produtores Rurais Pessoas Físicas devem fazer a DCTFWeb nas seguintes situações:

  • Quando houver como venda de produção no varejo para compradore no exterior;

  • Quando houver a contratação de trabalhadores via CLT;

  • Quando efetuarem retenção do Imposto de Renda

  • Quando venderem a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física.

A legislação normatiza ainda o envio da DCTFTWeb por parte de:

  • Órgãos Públicos, autarquias e fundações, conforme detalhado na legislação;

  • Consórcios e Sociedades em Conta de Participação (SCP);

  • Fundos de investimento imobiliário com rendimentos isentos de imposto de renda;

  • Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  • Pessoas físicas que compram diretamente de produtores rurais pessoa física ou segurados especiais, com o objetivo de revendê-los no varejo para consumidores finais;

  • Demais pessoas jurídicas que, conforme a legislação, têm a obrigação de recolher os tributos mencionados no art. 8º da Instrução Normativa 2237.

  • DFCTWeb: ilustração de teclado com a frase ENVIAR
  • Dispensa da DCTFWeb

  • A Instrução Normativa 2237 também determina quem está dispensado da apresentação da DCTFWeb. A lista apresenta as seguintes situações:

  • Contribuinte individual que não contratar trabalhador no RGPS;

  • Trabalhador rural, pescador artesanal ou extrativista que atua em regime de economia familiar para subsistência, sem empregados permanentes;

  • Segurado facultativo do RGPS;

  • Candidato a cargo político eletivo;

  • Consórcios que não realizam negócios jurídicos em nome próprio;

  • Fundos de investimento imobiliário e os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, sujeitos às normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central;

  • Fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não contratarem trabalhador no RGPS;

  • MEI não enquadrado nas hipóteses descritas no item acima;

  • Produtor rural pessoa física não enquadrado nas hipóteses descritas no item acima;

  • Comissões de conciliação prévia a que se refere o art. 625-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;

  • Comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pelo Brasil com outros países.

  • Fique atento!

  • Fundos e entidades sem personalidade jurídica devem ter suas informações tributárias declaradas na DCTFWeb pela instituição financeira responsável pela administração desses recursos.

  • Quando um fundo é criado por um governo, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias na DCTFWeb recai sobre o ente que criou o fundo. É obrigação dele garantir o que os tributos sejam declarados e recolhidos.

  • Se um MEI perder essa condição por faturamento excedente, mudança de atividade ou outros motivos, ele será obrigado a apresentar a DCTFWeb a partir do mês em que o desenquadramento for efetivado.

  • Qual é o prazo para o envido da DCTFWeb?

  • O prazo para envio da DCTFWeb mensal é até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, a partir de 2025, esse prazo muda para o 25º dia útil do mês seguinte ao da ocorrênia dos fatos geradores.

  • Há também a DCTFWeb Anual, referente ao 13º salário, que deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano. A DCTFWeb Diária é aplicável em casos específicos, como eventos desportivos, com prazo de envio até o segundo dia útil após a realização do evento.

  • Fique atento!

  • Caso o prazo para envio da DCTFWeb caia em dia não útil, a entrega deverá ser realizada no próximo dia útil.

  • Baixe o Calendário do RH para cumprir todas as obrigações legais corretamente!

  • Calendário do RH: baixe gratuitamente
  • O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

  • O não cumprimento dos prazos de entrega da DCTFWeb pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa. Portanto, é fundamental que as organizações estejam atentas às suas obrigações fiscais e aos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

  • Conforme o Art. 11 da IN 2237, as punições para atrasos, omissões ou declarações com erros são as seguintes:

  • Multa mensal: 2% do montante devido, limitada a 20%.

  • Valor fixo: R$ 20,00 para cada 10 informações incorretas ou omitidas.

  • Há a possibilidade de reduções nas multas em alguns casos, como:

  • 50% para declarações corrigidas antes de procedimentos fiscais;

  • 25% para declarações apresentadas no prazo fixado na intimação.

  • Multas mínimas de R$ 200 (declaração sem movimento) e R$ 500 (demais casos), com descontos de até 90% para MEIs. Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional podem obter descontos de 50%.

  • Como declarar a DCTFWeb

  • A DCTFWeb é elaborada com informações do eSocial e EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A assinatura digital é obrigatória. A exceção são MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado, que podem utilizar a conta gov.br.

  • Mudanças em 2025

  • É importante que o RH saiba que em 2025 a DCTFWeb passará a conter as informações relativas a Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto, não haverá mais a necessidade de envio da antiga DCTF Mensal destes impostos para a receita.

  • Diante disso, o RH precisa conferir com muito cuidado o S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Esse evento substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025.

  • Entenda tudo sobre a substituição da DIRF e outras mudanças na legislação em 2025. Baixe nosso guia sobre o assunto.

  • Legislação 2025: baixe o seu guia agora!
  • Impactos das mudanças na DCTFWeb

  • A Instrução Normativa 2237 visa padronizar o envio de informações tributárias e ampliar a fiscalização sobre os impostos federais. Com mudanças nos processos de declaração, o RH deve redobrar a atenção quanto aos novos requisitos.

  • Uma das mudanças é a emissão da DARF, que irá ocorrer sem a transmissão da DCTFWeb. Será gerada, portanto, uma DARF parcial. Também ocorre a diminuição de multa por atraso na entrega da declaração (MAED), já que o prazo da nova DCTFWeb passa para o dia 25.

  • Confira como ficam os novos prazos para as declarações:

  • · Fechamento do eSocial: até o dia 15

  • · Fechamento da EFD-Reinf: até o dia 15

  • · Emissão do DARF de (vencimento dia 20): até o dia 20

  • · Fechamento do MIT: até o dia 25

  • · Transmissão da DCTFWeb: até o dia 25

  • · Abatimento, pagamento e emissão da DARF (vencimento dia 25): até o dia 25

  • · Abatimento, pagamento e emissão da DARF (vencimento dia 30): até o dia 30

  • Saiba mais!

  • Os DARF numerados emitidos no Sicalweb (com CR e PA corretos) serão reconhecidos pela DCTFWeb para abatimento.

  • Fique atento!

  • O prazo de entrega da DCTFWeb na categoria de Reclamatória Trabalhista não mudou. Ela deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

  • Exemplos

  • Para ilustrar as mudanças na DCTFWeb, separamos alguns exemplos. Eles ajudam você a entender como são as rotinas para fatos gerados até 31 de dezembro de 2024 e como ficam para aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • DCTF PGD – Competência 11/2024

    Entrega até 22/01/2025

    DCTF PGD – Competência 12/2024

    Entrega até 21/02/2025

    MIT – Competência 01/2025

    Entrega até 25/02/2025

    DCTFWeb – Competência 01/2025

    Entrega até 25/02/2025

  • Essas novidades impactam positivamente a rotina do DP. Isso porque dispensam a renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD, otimiza a declaração de débitos em cotas e reduz as obrigações acessórias. Além disso, possibilita a importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT.

  • As alterações na legislação tributária, trabalhista e previdenciária são constantes. Para o RH, dominar tudo isso é fundamental para exercer as próprias funções com excelência.

  • Interpretar e aplicar a legislação é uma das habilidades mais exigidas para o futuro desse profissional. Saiba mais sobre o assunto no nosso report exclusivo sobre as tendências para o Departamento Pessoal!

  • Previsões e tendências para o DP. Acesse agora!

Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

Conteúdos que
você vai gostar