Departamento Pessoal20 de março de 2025

Aviso de férias: veja o que diz a lei e como fazer

Saiba como preparar o aviso de férias dos colaboradores

Aviso de férias: veja o que diz a lei e como fazer

Para quem foi contratado como CLT, tirar férias anualmente é um direito garantido por lei.

No entanto, as empresas precisam seguir algumas regras para organizar essas férias - e uma delas é a preparação correta e antecipada do documento de aviso prévio.

Afinal, existe um prazo mínimo para que a empresa avise seus funcionários que as férias estão por vir. Assim, eles conseguem se programar para aproveitar melhor essa época de lazer!

Neste artigo, escrito pela Metadados – Especialista em RH, você vai entender como se preparar para as férias dos funcionários!

O que é aviso de férias?

O aviso de férias é o comunicado oficial em que a empresa formaliza o período de descanso obrigatório de seus colaboradores.

E como ficam os benefícios nas férias?A empresa deve entregar o aviso por escrito e com a sua assinatura, e o funcionário também deve assinar e manter uma das vias.

O que a CLT diz sobre aviso de férias?

Segundo o Artigo 135 da CLT:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”

Ainda, nos parágrafos 1° e 3° desse mesmo artigo, aparece a informação de que o colaborador deve apresentar a sua CTPS à empresa antes de tirar férias, já que elas devem estar registradas no documento.

No entanto, com a chegada da CTPS digital, isso não é mais necessário, e a anotação será feita de forma eletrônica.

Como funciona o aviso de férias?

Para fazer o comunicado de férias, a empresa deve preparar um documento em duas vias, contendo:

  • CNPJ, razão social e endereço da empresa;
  • Nome completo do colaborador;
  • Números de CPF, RG e CTPS do colaborador.

Então, para formalizar o período de férias, as duas vias devem ser assinadas pelo colaborador.

Embora não exista um modelo oficial para essa notificação, é obrigatório que o aviso de férias contenha as informações acima.

Qual é o prazo para dar o aviso?

Essa notificação deve acontecer pelo menos 30 dias antes do início do período de férias. Assim, o colaborador consegue se planejar minimamente.

Ilustração de tarefas

O colaborador pode discordar do período de férias que a empresa escolheu?

Não. É a empresa que estabelece quando será o período de férias. Portanto, o colaborador não pode se recusar a assinar o aviso de férias.

No entanto, embora a empresa não tenha a obrigação de entrar em acordo com ele sobre o período de descanso, o ideal é que as duas partes conversem a respeito antes da emissão do aviso de férias.

Afinal, fazer esse tipo de consulta, perguntando qual seria a melhor data em vez de avisar “de surpresa”, ajuda muito a melhorar o clima organizacional.

Quer saber mais sobre a definição do período de férias, incluindo a diferença entre as individuais e as coletivas? Confira o nosso vídeo:

O aviso precisa incluir o prazo para pagamento de férias?

Não. O prazo para pagar as férias ou dia do pagamento não precisa estar presente no aviso. Porém, a empresa não pode se esquecer de pagar esse valor até dois dias antes do período de férias.

Se isso não acontecer, o empregador corre o risco de ter que pagar uma multa com o dobro do valor devido ao funcionário.

E, não custa lembrar: esse valor é um adiantamento! Na prática, o pagamento deve incluir, além do valor de um salário, um adicional de ⅓ do salário mensal presente no Artigo 7º da Constituição Federal.

E como ficam os benefícios nas férias?

Essa é uma dúvida muito comum por parte dos colaboradores - especialmente no caso do vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.

No caso do vale-transporte, como o funcionário não está em deslocamento para o trabalho, ele não precisa ser disponibilizado.

O fornecimento desse benefício segue a mesma lógica de faltas, home office e day off de aniversário. Portanto, o RH deve pausar o saldo enquanto o colaborador estiver descansando.

Já para vale-alimentação ou vale-refeição, vai depender do Acordo Coletivo que a empresa segue, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que aplica.

Essas regras estão estabelecidas no início do contrato do profissional, e o RH deve implementá-las conforme estão descritas.

Além disso, é importante comunicar ao colaborador essas condições dos benefícios nas férias - especialmente quando há desconto proporcional.

A empresa pode demitir um colaborador durante as férias?

A demissão sem justa causa não pode ocorrer durante o período de férias do colaborador. Afinal, essa situação aumenta muito a probabilidade de a empresa sofrer um processo por danos morais.

No entanto, se o colaborador já foi avisado sobre qual será esse período, mas ainda não tirou suas férias, isso poderá acontecer. Nesse caso, a empresa pode demiti-lo sem arcar com reclamações.

Ilustração de um relógio

Qual a melhor forma de controlar os avisos de férias?

Como vimos, não dá para deixar a emissão de aviso prévio para última hora!

Afinal, quando isso acontece, tanto a empresa quanto os colaboradores saem na desvantagem.

Enquanto o funcionário não consegue planejar o seu momento de descanso com antecedência, a empresa pode se complicar com a documentação e não consegue encontrar uma alternativa para a ausência daquele colaborador.

Por isso, para fazer o controle de férias da forma correta, sem correr o risco de prejudicar o clima da empresa com erros e esquecimentos nesse tópico sensível, é super importante contar com a ferramenta certa!

Com o Flow – Sistema de RH da Metadados, você simplifica esse processo: quando define as datas de início e término do período de férias, essa informação já aparece na folha de ponto do funcionário.https://www.metadados.com.br/flow

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Daiane Marson
    Daiane Marson

    Formada em Ciências Contábeis e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Daiane atua na área de RH há 14 anos. Já foi consultora de aplicação na Metadados e atualmente é analista de RH na empresa.

  • Sarah Webber
    Sarah Webber

    Sarah é formada em Marketing e atua como redatora, revisora e estrategista de comunicação, desenvolvendo os textos e planejamentos por trás de campanhas que impactam milhares de pessoas. Já criou conteúdo para os mais diversos nichos e, atualmente, escreve sobre Recursos Humanos na Metadados.

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