Departamento Pessoal17 de março de 2025

PLR: participação nos lucros e resultados na prática

Saiba as regras para empresas que oferecem o benefício aos colaboradores

PLR: participação nos lucros e resultados na prática

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de remuneração variável prevista na legislação brasileira. Embora não seja obrigatória, a PLR é regida por normas especificadas na Lei nº 10.101/2000. Ou seja, empresas que a adotam têm de seguir regras, como ter um acordo ou convenção coletiva determinando condições, critérios e prazos para a distribuição parcial dos lucros aos colaboradores.

Nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – escrevemos este artigo para tirar as principais dúvidas do RH sobre o tema. Leia o texto e fique por dentro de como ter um programa de PLR em conformidade com a lei.

O que é PLR?

A PLR é um programa de remuneração variável que as empresas podem usar como forma de recompensar os colaboradores. É baseada no desempenho financeiro da organização. Regulamentada por leis específicas, a PLR deve constar em acordos ou convenções coletiva de trabalho. Geralmente, os valores a serem distribuídos aos funcionários são determinados de conforme metas e critérios previamente estabelecidos.

Qual é a diferença entre PPR e PLR?

É comum que haja confusão entre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o PPR (Programa de Participação nos Resultados). Por isso, é importante esclarecer quais são as diferenças entre eles. As principais estão relacionadas à base de cálculo para a distribuição e aos objetivos de cada um.

Diferença entre PPR e PLR.

Para saber mais detalhes sobre o PPR, acesse este artigo.

Qual legislação trata da PLR?

A PLR está prevista no artigo 7º da Constituição Federal, mas é a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a que rege a Participação nos Lucros e Resultados. Entre os principais pontos, está o fato de que a PLR tem caráter facultativo. Porém, a empresa que a instituir é obrigada a seguir as regras legais.

A legislação define que os critérios, prazos e condições para a distribuição da PLR deve constar em negociação coletiva. Isso pode ser feito por meio de uma comissão paritária ou do sindicato da categoria de trabalhadores. Mas fique atento: mesmo que seja formada uma comissão, ela ter um representante sindical na composição. Um dos trechos do texto diz o seguinte:

§ 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

A lei também define que a PLR não pode substituir ou complementar a remuneração devida a título de salário, nem pode ser utilizada para compensar reajustes salariais ou antecipar parte do salário.

Fique atento!

O valor pago a título de PLR para os colaboradores pode ser utilizado para fins de dedução para empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro real.

Como a PLR funciona?

O funcionamento dos programas de Participação nos Lucros e Resultados pode variar conforme as regras fechadas no acordo entre a empresa e a representação dos trabalhadores. No entanto, existem alguns parâmetros comumente utilizados:

  • Metas: a empresa define metas financeiras e/ou operacionais que os funcionários devem ajudar a alcançar. Alguns exemplos: aumento da receita, redução de custos, melhoria da produtividade.

  • Acordo ou convenção coletiva: empresa e representantes dos colaboradores ou sindicato negociam um acordo ou convenção coletiva de trabalho. É nesse documento que ficam definidos critérios para o pagamento da PLR, como será o cálculo e a distribuição dos valores. Também consta o período para a remuneração variável.

  • Alcance das metas: funcionários, então, passam a buscar meios para alcançar as metas e o desempenho da empresa é monitorado regularmente.

  • Cálculo e distribuição: após o período de avaliação, a empresa calcula a PLR. Isso pode envolver uma fórmula específica que leva em consideração o desempenho individual ou coletivo dos funcionários. Os valores calculados são, então, distribuídos aos funcionários elegíveis.

  • Pagamento: o pagamento da PLR pode ser feito em uma ou mais parcelas, conforme o que foi definido no acordo ou convenção coletiva.

  • PLR: documentos e como funciona
  • Quem tem direito à PLR?

  • Como as regras para a Participação nos Lucros e Resultados são definidas em acordo ou convenção coletiva, as condições para ter direito ao pagamento podem ser diferentes de empresa para empresa. Entre os critérios adotados comumente, estão o tempo de serviço e a permanência na organização durante o período de apuração dos resultados. Algumas empresas podem restringir a PLR para categorias profissionais ou departamentos específicos.

  • Ao profissional de RH que tiver dúvida sobre quem deve ou não receber a PLR, a orientação é consultar o acordo ou a convenção coletiva vigente. Nesses documentos, devem constar todos os parâmetros estabelecidos conjuntamente.

  • Colaboradores temporários ou em período de experiência têm direito à PLR?

  • Não existe restrição legal para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados para colaboradores temporários ou em período de experiência. Para saber se haverá distribuição para esses trabalhadores, é preciso verificar o acordo ou a convenção coletiva.

  • Estagiários têm direito à PLR?

  • A inclusão de estagiários na PLR não é uma prática comum e nem recomendada. É porque, no caso deles, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados pode ser compreendido como um indicativo de vínculo empregatício.

  • Integrantes do Jovem Aprendiz têm direito à PLR?

  • Não há impedimento na lei para que os integrantes do Jovem Aprendiz tenham direito à Participação nos Lucros e Resultados. Se entrar na negociação coletiva ou se a empresa quiser estender aos aprendizes o benefício, isso é permitido. Porém, caso a organização opte por não fazer o pagamento a eles, a lei não estabelece que houve discriminação.

  • Como calcular a PLR?

  • O cálculo da PLR também muda conforme as regras estabelecidas no acordo ou convenção coletiva de trabalho da empresa. É comum que a fórmula leve em consideração os resultados financeiros da empresa, especialmente o lucro líquido, de determinado período. Colaboradores de diferentes setores e cargos podem ter normas específicas para receber o benefício.

  • Qual é o valor pago aos funcionários na PLR?

  • Não existe um valor fixo ou padrão para a PLR, uma vez que cada organização define seus próprios critérios de cálculo. Como a PLR é uma remuneração variável, os valores podem ser diferentes a cada ano. O pagamento depende do desempenho da empresa, do cumprimento das metas e do próprio acordo definido coletivamente.

  • PLR: como calcular?
  • Incide Imposto de Renda sobre a PLR?

  • Sim, a Participação nos Lucros e Resultados é considerada rendimento tributável para o Imposto de Renda (IR). A tributação segue a tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com o valor recebido. O RH deve fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento da PLR.

  • Há contribuição previdenciária e FGTS sobre a PLR?

  • A PLR é isenta de encargos sociais e trabalhistas. Portanto, não há contribuição previdenciária e de FGTS.

  • Importante!

  • Quando pagar a PLR, lembre-se de informar os descontos obrigatórios claramente aos colaboradores.

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  • Exemplo de cálculo da PLR

  • Como forma de exemplificar o cálculo da PLR, trazemos uma situação baseada no lucro líquido. Confira:

  • Uma empresa estabeleceu os seguintes critérios para o cálculo da PLR em seu acordo coletivo:

  • O valor total da PLR será de 10% do lucro líquido anual da empresa.

  • O pagamento da PLR será distribuído igualmente entre todos os funcionários elegíveis.

  • As condições são:

  • Atingir o lucro líquido de R$ 1.000.000,00.

  • No total, a empresa tem 100 funcionários elegíveis.

  • A fórmula é a seguinte:

  • PLR = (Lucro Líquido Anual) x (Percentual de distribuição)

  • Valor por colaborador: PLR / número de funcionários elegíveis

  • Ou seja:

  • PLR = R$ 1.000.000,00 x 10% = R$ 100.000,00

  • R$ 100.000,00 (PLR) / 100 = R$ 1.000,00

  • Assim, cada funcionário teria direito à PLR de R$ 1.000,00.

  • Nesse caso, não há desconto do IR.

  • Quando a PLR deve ser paga aos funcionários?

  • Não há uma data única ou fixa para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados. Normalmente, as empresas definem no acordo coletivo um prazo ou data exata para a distribuição. É fundamental cumprir rigorosamente as datas estabelecidas. Do contrário, a organização fica sujeita a multas ou litígios trabalhistas.

  • O pagamento pode ser feito em até duas vezes ao ano. No inciso 2º do artigo 3º da lei 10.101, diz o seguinte:

  • É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • Como implantar a PLR na minha empresa?

  • Implantar um programa de Participação nos Lucros e Resultados envolve várias etapas e requer atenção aos detalhes. Isso garante que a iniciativa seja eficaz para atender as expectativas da organização e dos funcionários. Confira os passos básicos.

  • 1. Avaliação das condições e necessidades da empresa:

  • Avalie a situação financeira da empresa para verificar se é viável e apropriado ter um programa de PLR.

  • Analise os objetivos e metas da empresa, identificando os resultados-chave que podem ser utilizados como critérios para a PLR.

  • Considere a cultura organizacional e como a PLR se encaixa nos valores e na visão da empresa.

  • 2. Negociação coletiva:

  • Entre em contato com os representantes dos funcionários ou o sindicato para iniciar as negociações para estabelecer um acordo coletivo que regulamente a PLR. É importante envolver os colaboradores na definição dos critérios e regras.

  • 3. Definição dos critérios de cálculo:

  • Determine os critérios específicos que serão utilizados para calcular a PLR. Isso pode incluir metas financeiras, operacionais ou de desempenho.

  • Os critérios devem ser claros, mensuráveis e objetivos para que os funcionários compreendam como podem contribuir para alcançá-los.

  • 4. Comunicação e treinamento:

  • Comunique aos funcionários a implantação do programa e explique como ele funcionará.

  • Forneça treinamento e orientação aos funcionários sobre como suas ações podem afetar os resultados e, consequentemente, a PLR.

  • 5. Acompanhamento e avaliação:

  • Monitore regularmente o desempenho da empresa em relação aos critérios estabelecidos para a PLR.

  • Realize avaliações periódicas para determinar se o programa está alcançando os objetivos e, se necessário, faça ajustes.

  • 6. Cálculo e pagamento:

  • Calcule a PLR com base nos critérios definidos anteriormente.

  • Faça os pagamentos no prazo estipulado.

  • 7. Avaliação contínua e revisão:

  • Avalie continuamente o programa de PLR para garantir que ele continue eficaz e alinhado aos objetivos da empresa.

  • Vantagens do PLR

  • A Participação nos Lucros e Resultados gera vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários. Veja algumas:

  • Vantagens para as empresas:

  • Incentivo para que os colaboradores melhorem o desempenho;

  • Alinhamento dos funcionários aos objetivos da empresa;

  • Retenção de talentos;

  • Melhoria da produtividade;

  • Redução de conflitos devido a engajamento dos funcionários com as metas empresariais.

  • Vantagens para os funcionários:

  • Oportunidade de remuneração adicional;

  • Valorização profissional;

  • Mais engajamento e comprometimento com o trabalho e a organização;

  • Desafios no trabalho para obter a PLR.

  • Conclusão

  • A PLR pode ser uma estratégia benéfica para as empresas ao promover o desempenho, o comprometimento dos funcionários e a atração de talentos, ao mesmo tempo em que oferece aos funcionários a oportunidade de aumentarem a remuneração e sentirem-se mais envolvidos e reconhecidos. No entanto, implantar a PLR requer critérios claros e objetivos, garantindo que a iniciativa seja justa e equitativa.

  • É importante salientar que, embora a PLR não seja uma iniciativa obrigatória nas empresas, aquelas que a adotarem devem seguir a legislação rigorosamente. É que o descumprimento das normas pode gerar multas e processos.

  • As exigências legais na área trabalhista são amplas e variadas. Por isso, o Departamento Pessoal deve estar sempre atualizado. Então, assine a News da Metadados e fique por dentro de tudo o que mexe com o setor. É gratuita!

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Suélen Gritti de Carvalho
    Suélen Gritti de Carvalho

    Formada em Administração de Empresas pela Universidade de Caxias do Sul e pós-graduada em Gestão de Projetos pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha, possui mais de 17 anos de experiência com relações trabalhistas, já tendo atuado em diversos segmentos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

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