Departamento Pessoal4 de abril de 2025

Motivos de demissão: saiba encaminhar cada situação

Descubra como o RH deve lidar com os principais motivos de demissão

Motivos de demissão: saiba encaminhar cada situação

A demissão, também chamada de desligamento, é o encerramento do vínculo trabalhista entre empregador e colaborador.

Essa finalização pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das duas partes.

No entanto, é essencial que esse processo aconteça conforme a legislação trabalhista. Afinal, erros de prazos ou cálculos podem gerar multas para o empregador e desgastes para o ex-empregado.

Por ser um momento delicado, o RH deve conduzir a demissão de forma adequada e minuciosa, evitando consequências indesejadas para todos os envolvidos.

Nesse artigo da Metadados - Especialista em RH, trazemos as principais razões para demissão no país e o papel do RH em cada caso. Continue a leitura!

Quais são os principais motivos dos pedidos de demissão no Brasil?

De acordo com um levantamento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os motivos principais para pedir demissão são:

  • Outro emprego em vista (36,5%)

  • Salário baixo (32,5%)

  • Falta de reconhecimento profissional (24,7%)

  • Problemas éticos em relação à empresa (24,5%)

  • Adoecimento mental por estresse no trabalho (23%)

  • Problemas com a chefia imediata (16,2%)

  • Inexistência de flexibilidade da jornada (15,7%)

  • Motivos de demissão: ilustração escrita "aff", demonstrando frustração

    O estudo analisou 53.692 trabalhadores, todos com carteira assinada, que pediram desligamento entre novembro de 2023 a abril de 2024.

  • Eles responderam o formulário de pesquisa enviado pela carteira de trabalho digital.

  • Desses participantes:

  • 53,4% são homens e 46,6% de mulheres

  • 40% são brancos, 8% pretos, 39% pardos, 1% amarelos e 0,2% de indígenas (12% de pessoas não responderam)

  • Esse levantamento busca compreender o aumento dos pedidos de demissão identificado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

  • E aumentou mesmo: em 2023, 7,4 milhões de trabalhadores pediram demissão e, só no primeiro semestre de 2024, outros 4,3 milhões se demitiram.

  • Vale ressaltar que os motivos para se desligar da empresa não mudaram muito conforme sexo, faixa etária, raça/etnia ou regiões do país.

  • No entanto, mulheres mencionam mais a necessidade de cuidar de criança ou outro membro da família (13%) em comparação aos homens (6%).

  • Além disso, dos trabalhadores que pediram demissão por ter outro emprego em vista no primeiro semestre de 2024:

  • 58% foram admitidos em vínculos celetistas

  • 42% não tiveram nova admissão verificada

  • Dos que estavam recolocados, 63% obtiveram outro emprego em até 30 dias e 58% tinham salários maiores que os anteriores.

  • Além disso:

  • 71% das pessoas se demitiram mesmo sem apoio familiar ou renda própria;

  • 76% delas estavam satisfeitas com o seu pedido de desligamento.

  • Para aqueles que indicaram outro emprego em vista (37%), o estudo também acompanhou quais atividades estariam mais aquecidas:

  • Serviços de tecnologia de informação (59%)

  • ONG’s (48%)

  • Serviços de engenharia e arquitetura (45%)

  • Atividades jurídicas, contábeis e de gestão (43%)

  • Educação (42%)

  • Serviços vigilância (41%)

  • Fabricação de produtos de metal (40%)

  • Obras de infraestrutura (40%)

  • Motivos de demissão: ilustração de uma lâmpada em formato de coração
  • Quais são os tipos de demissão?

  • Existem diversos tipos de demissão:

  • Sem Justa Causa:

  • Quando o colaborador não comete nenhuma infração, mas já não está mais se adequando à empresa ou entregando os resultados esperados.

  • Também pode ocorrer por questões financeiras da própria empresa ou do mercado em que ela atua.

  • Com Justa Causa:

  • Quando ocorre uma infração no ambiente de trabalho.

  • Nesse texto - e também no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você vai encontrar todos os motivos que constituem justa causa.

  • Pedido de Demissão:

  • Ocorre quando o próprio colaborador decide deixar a empresa.

  • Nesse caso, ele perde o direito à algumas das verbas rescisórias.

  • Além disso, o funcionário é obrigado a cumprir o aviso prévio (ou deve reembolsar o valor equivalente ao empregador).

  • Rescisão Indireta:

  • O colaborador decide deixar o emprego por vontade própria, motivado pela incorrência da empresa em faltas graves.

  • É uma espécie de justa causa em que a empresa é “demitida”.  

  • Entre as práticas que levam a essa justificativa, estão:

  • Excesso de tarefas ou atividades;

  • Limites de horários além do previsto na lei;

  • Descumprimento de obrigações trabalhistas;

  • Assédio aos funcionários.

  • Rescisão por acordo entre as partes:

  • Ocorre quando o empregador e o colaborador fazem um acordo para encerrar o contrato de trabalho.

  • Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista.

  • Rescisão por Culpa Recíproca:

  • Ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador descumprem deveres legais ou o contrato de trabalho.

  • Esse tipo de rescisão só pode ser declarada via ação trabalhista.

  • Rescisão por Término de Contrato:

  • Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ele se encerra automaticamente no fim desse período.

  • Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio.

  • Rescisão por Morte do Colaborador:

  • O  falecimento do empregado implica na rescisão automática do contrato de trabalho.

  • Nesse caso, os herdeiros têm direito às verbas rescisórias no mesmo patamar de um pedido de demissão sem o dever de cumprir ou indenizar o aviso prévio.

  • Motivos de demissão sem justa causa

  • Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversos motivos:

  • Redução, alteração ou terceirização das atividades da empresa;

  • Crise econômica na organização ou fora dela (como a pandemia de Covid-19);

  • Substituição de colaborador que falta muito ou apresenta desempenho inadequado.

  • Além disso, existem outros dois motivos importantes de demissão sem justa causa. São eles:

  • Demissão por técnica

  • Ocorre quando um funcionário não está entregando os resultados esperados devido à ausência das habilidades técnicas necessárias.

  • No entanto, antes de demitir, é fundamental se perguntar:

  • Como essa pessoa foi estimulada a adquirir conhecimentos?

  • Ela participou de treinamentos, dentro ou fora da empresa?

  • Ela teve oportunidades para desenvolver suas habilidades?

  • Se a resposta for “não”, pode ser que valha mais a pena...

  • Dar orientações mais precisas sobre as atividades a serem realizadas;

  • Investir mais na capacitação desse colaborador;

  • Fazer uma mudança de cargo, onde as habilidades que essa pessoa já possui sejam bem aproveitadas.

  • Fit Cultural

  • Ocorre quando o colaborador não consegue se adequar ao propósito e à dinâmica da empresa.

  • Mas, como essa questão é mais subjetiva, vale se perguntar:

  • A cultura da organização (missão, visão, valores) está realmente sendo comunicada de forma clara e ativa?

  • As expectativas dos líderes sobre o comportamento do colaborador respeitam as características da sua personalidade individual? Por exemplo: exigir de uma pessoa introvertida que seja falante, quando a sua função não depende disso.

  • Como está o relacionamento com colegas e superiores?

  • Como está a atitude geral da pessoa (faltas, atrasos, postura, comunicação, colaboração, engajamento, etc)?

  • Tudo isso deve ser cuidadosamente avaliado antes de demitir um colaborador que possui competência técnica e está entregando bons resultados.

  • Motivos de demissão: ilustração de avaliação com notas e rostos felizes e tristes
  • Quando se pode demitir um funcionário por justa causa?

  • Esse tipo de demissão é a pena mais severa imposta a um colaborador.

  • Por isso, só deve ser aplicada nos casos que são realmente graves - ou quando o contrato é descumprido.

  • Conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são os motivos de demissão por justa causa:

  • 1. Ato de improbidade:

  • Está relacionado com a falta de honestidade do empregado.

  • Isso se reflete em ações como mentir, furtar, roubar, falsificar documentos (como o atestado médico), etc.

  • 2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

  • A incontinência de conduta está relacionada a um ato de natureza sexual. Inclui situações envolvendo desacato ao pudor, pornografia ou obscenidades aos colegas de trabalho.

  • Já o mau procedimento se refere a uma ação antiética e imoral - por exemplo: dormir durante o horário de expediente.

  • 3. Negociação habitual

  • Ocorre quando o empregado pratica um ato de concorrência com a empresa.

  • Por exemplo: um vendedor que deixa de vender o produto da empresa para vender seus próprios produtos ou de um concorrente.

  • Assim, o empregado captura clientes do empregador, prejudicando seu faturamento.

  • Além disso, comercializar produtos dentro da empresa também se enquadra nesse cenário.

  • Por exemplo: vender lanches artesanais no ambiente de trabalho sem a permissão expressa de um superior.

  • 4. Condenação criminal

  • Caso um empregado seja condenado criminalmente, poderá ser demitido por justa causa (mesmo que o crime não seja relacionado ao trabalho).

  • No entanto, a demissão somente será por justa causa se houver fim dos recursos e pena de reclusão.

  • Por exemplo: em casos de regime semiaberto, empregado pode comparecer ao trabalho. Assim, a demissão por justa causa não se aplica.

  • 5. Desídia

  • A justa causa por desídia se divide em 3 subcategorias:

  • Negligência

  • Imprudência

  • Imperícia

  • A negligência tem relação com falta de profissionalismo e de comprometimento do colaborador. Ela se traduz em ações como: atrasos frequentes, uso indevido do celular durante o expediente, desatenção a equipamentos e processos, entre outros.

  • A imprudência envolve questões de saúde e segurança, como fumar no escritório ou trabalhar sem os devidos equipamentos de proteção.

  • A imperícia se refere ao colaborador que, apesar de ter sido contratado, não sabe exercer a sua função. Por exemplo: um cirurgião que não sabe fazer uma cirurgia ou um professor de inglês que não conhece o idioma.

  • 6. Embriaguez

  • Ocorre quando o colaborador vai trabalhar sob efeito de álcool ou drogas.

  • Vale ressaltar que, em casos de dependência química, essa situação é tratada com uma doença. Assim, ao invés de ser demitido, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para receber o tratamento adequado para o seu caso.

  • 7. Violação de segredo da empresa

  • Ocorre quando o funcionário vaza informações confidenciais da organização.

  • 8. Ato de indisciplina ou de insubordinação

  • Atos de indisciplina têm a ver com o desrespeito às normas da empresa. Por exemplo: deixar de usar uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI).

  • Já atos de insubordinação se referem a desrespeitar uma ordem sem oferecer nenhuma explicação plausível.

  • 9. Abandono de emprego

  • Ocorre quando um empregado falta ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa.

  • Também inclui:

  • Ações que representem o interesse em abandonar a empresa;

  • Ser contratado em outra empresa e faltar por alguns dias (já que, nesse contexto, fica claro que não há intenção de retornar).

  • 10. Lesão contra a honra ou agressão física no local de trabalho

  • Ocorre quando atos como calúnia, injúria, difamação e agressão físicas são cometidos contra colegas ou clientes.

  • No entanto, se for em uma situação de legítima defesa, a empresa não poderá aplicar a demissão por justa causa.

  • 11. Lesão contra a honra ou agressão física contra um superior

  • A mesma situação do item anterior, mas aplicada a superiores.

  • Nesse caso específico, mesmo se a agressão acontecer fora do ambiente de trabalho, poderá ocorrer demissão por justa causa.

  • 12. Prática constante de jogos de azar

  • Ocorre quando o colaborador joga baralho ou entra em sites de apostas durante o trabalho.

  • 13. Perda da habilitação ou dos requisitos para exercer a profissão

  • Ocorre quando o colaborador perde uma autorização fundamental para exercer suas funções. Por exemplo: médico sem CRM ou motorista sem carteira de habilitação.

  • 14. Atos atentatórios à segurança nacional

  • Ocorre quando um colaborador se envolve em situações de ameaça à segurança nacional. É o caso de crimes inafiançáveis, como atos de terrorismo ou portar armamentos militares.

  • Pedido de demissão por parte do colaborador

  • Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho surge da vontade do próprio colaborador.

  • Como vimos no início do artigo, eles podem incluir:

  • Interesse em outras opções de emprego;

  • Insatisfação com a rotina ou condições de trabalho;

  • Desalinhamento com a equipe, liderança ou cultura organizacional;

  • Migração ou imigração.

  • Geralmente, o pedido de demissão ocorre depois de uma conversa com a liderança direta ou RH da empresa.

  • Ao pedir demissão, o colaborador deve cumprir um aviso prévio que, geralmente, é de 30 dias. Esse período está estipulado na lei e no contrato de trabalho.

  • Caso o aviso prévio não seja cumprido, o colaborador deverá pagar uma multa referente ao período não trabalhado.

  • Vale lembrar que, quando o colaborador pede demissão, ele não tem direito à:

  • Multa rescisória

  • Saque de FGTS

  • Seguro-desemprego

  • Demissão por comum acordo

  • Esse tipo de demissão foi criado na Reforma Trabalhista de 2017. Hoje, está presente no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Em resumo, se trata de um consenso entre empregado e empregador. Aqui, o objetivo é tornar o processo de demissão menos prejudicial e burocrático.

  • Na prática, o colaborador ganha alguns direitos que não teria ao pedir demissão e, em troca, desonera a empresa de algumas obrigações que ela teria ao demiti-lo.

  • Nesse tipo de demissão:

  • O funcionário poderá sacar 80% do seu FGTS;

  • A empresa pagará somente 20% (e não 40%) da indenização sobre o FGTS do colaborador;

  • A empresa paga somente metade do aviso prévio;

  • O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego;

  • Todos os outros encargos trabalhistas ainda deverão ser pagos em totalidade.

  • Cuidados que o RH deve ter ao realizar uma demissão

  • Geralmente, a demissão costuma ser um momento complicado. Afinal, o colaborador é removido da atividade que mais exerce em sua rotina.

  • Assim, para evitar maiores problemas e preservar a saúde mental da pessoa, existem alguns cuidados que o departamento de RH deve tomar.

  • São eles:

  • Separar o profissional do pessoal, baseando essa decisão em evidências, resultados e situações concretas;

  • Escolher o melhor tipo de demissão para cada caso (considerando, inclusive, as questões financeiras da empresa);

  • Pensar em como irá conduzir a conversa, elencando todas as orientações sobre a rescisão que precisa repassar ao funcionário;

  • Ser respeitoso na hora do desligamento, evitando situações que possam ser lidas como assédio moral;

  • Entender como foi a experiência do colaborador. Em caso de pedido de demissão, buscar saber os motivos que fizeram a pessoa tomar essa decisão.

  • Motivos de Demissão: ilustração de duas pessoas brigando com xingamentos
  • Além disso, lembre-se de conferir se o sistema de emissão da folha de pagamento está enviando corretamente o motivo de desligamento para o eSocial.

  • Isso é muito importante, porque é esse motivo que alimenta o desligamento na CTPS e pode gerar impacto na RAIS e no FGTS Digital.

  • Atenção, RH!

  • Como existem vários tipos de demissão, sempre vale muito a pena estudar o que seria mais interessante para o funcionário e para a organização:

  • Descubra mais sobre como encaminhar um pedido de demissão da forma correta.

  • Confira também um passo a passo completo da rescisão trabalhista

Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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