Exame demissional: como o RH deve proceder
Avaliação de médico é obrigação legal no desligamento de colaboradores
O exame demissional, regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, faz parte das exigências envolvidas nos contratos feitos via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serve para verificar se o colaborador não desenvolveu doenças ou lesões por causa da função que exercia na empresa.
Relacionado à saúde e à segurança do trabalho, o exame demissional tem de seguir prazos e regras para ter valor legal. Nesse sentido, o Departamento Pessoal (DP) desempenha um papel central na garantia do cumprimento das normas. Nesse artigo, nós da Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de Recursos Humanos — trazemos informações para colaborar com a adequação da sua empresa às exigências legais.
O que é exame demissional?
O exame demissional é uma obrigação legal que consiste em uma avaliação médica realizada quando um colaborador está prestes a deixar o emprego. Ele é um procedimento usado para avaliar se os trabalhadores tiveram a saúde e segurança preservados durante o vínculo empregatício. Por isso, verifica se o colaborador não desenvolveu doenças ou lesões relacionadas à função que exercia.
Após o exame demissional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que descreve as condições de saúde do trabalhador. Esse laudo deve constar no prontuário médico do colaborador. O documento é importante para o RH, porque pode ser usado em caso de litígios futuros relacionados à saúde do funcionário.
O que precisa constar no ASO?
Ao receber o ASO, o RH deve verificar se todas as informações constam corretamente no laudo. Essa verificação assegura que a documentação seja arquivada adequadamente, sem que futuros problemas possam respingar sobre o Departamento Pessoal. Segundo a NR-7, os dados que devem constar são:
- Identificação do Trabalhador: o laudo deve conter o nome completo do colaborador e número do CPF, além da função ou cargo dele;
- Dados da empresa: o ASO deve ter a razão social, o CNPJ ou CAEPF da organização;
- Fatores de risco: o documento tem de registrar se há ou não perigos ou fatores de risco identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que precisem de controle previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Data e resultado do exame: o ASO deve indicar a data da realização do exame e especificar se o trabalhador está apto ou não para aquela função específica. Caso haja restrições ou recomendações médicas, essas informações devem ser incluídas.
- Registro do Médico e CRM: o nome completo do médico responsável pelo exame deve constar no documento, juntamente com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Se a empresa tiver PCMSO, deve constar o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo programa.
Fique atento!
É importante que o ASO seja emitido por um médico do trabalho ou por um médico com conhecimento em medicina ocupacional, conforme estipulado pela legislação brasileira. Além disso, o laudo deve ser arquivado e mantido pela empresa por um período de 20 anos, como é exigido pelas normas regulamentadoras.
Quando é realizado o exame demissional?
O exame demissional tem de ser feito quando há o encerramento de um contrato de trabalho, independentemente de se for a pedido do colaborador ou por decisão do empregador. A avaliação deve ser realizada em até 10 dias contados do término do contrato, como foi definido em alteração na NR-7 realizada em 2018. Antes, o exame demissional era obrigatoriamente feito até a data da homologação da rescisão do contrato.
Quando não é preciso fazer exame demissional?
Existe a possibilidade de que o exame demissional seja dispensado em situações específicas. Uma delas é a demissão por justa causa do colaborador. A outra é se a avaliação ocupacional foi realizada dentro dos seguintes períodos:
- Há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2.
- Há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Anote aí!
O agendamento do exame demissional é uma obrigação do Departamento Pessoal. Normalmente, o setor agenda a avaliação e, depois, informa ao colaborador o local e o horário para fazer o exame.
Quais os tipos de exame demissional?
Durante o exame demissional, um médico realiza uma série de avaliações. As exigências variam de acordo com a função em que o colaborador atua, levando em consideração riscos de cada caso. Entre as opções, estão as seguintes:
- Avaliação clínica: o médico faz um exame físico completo para identificar qualquer problema de saúde existente, como lesões, doenças ou condições médicas.
- Exames laboratoriais: podem ser realizados exames de sangue, urina ou outros testes para identificar possíveis problemas de saúde.
- Audiometria: é usada para determinar a capacidade do trabalhador de ouvir sons em diferentes frequências e níveis de intensidade, garantindo que ele não sofreu prejuízos à audição.
- Acuidade visual: mede a capacidade do sistema visual do colaborador para perceber detalhes finos em objetos, letras, números ou formas a uma determinada distância.
- Espirometria: é um teste para avaliar a função pulmonar. Mede a quantidade e a velocidade do ar que uma pessoa pode expirar após uma inspiração máxima.
- Avaliação de saúde mental: em alguns casos, pode ser realizada uma avaliação da saúde mental para identificar problemas como estresse, ansiedade ou depressão.
Você sabia?
Se houver dúvida quanto a uma possível gravidez de uma colaboradora, deve-se fazer um exame para comprovar ou não a gestação. Se a mulher estiver grávida, ela não pode ser demitida.
O que acontece se o colaborador não fizer o exame demissional?
O exame demissional não é uma escolha nem para a empresa, nem para o colaborador. Trata-se de uma obrigação e, portanto, deixar de cumpri-la pode ter implicações para ambos os lados.
Se a empresa não realizar o exame médico demissional, ela fica sujeita a penalidades legais e administrativas, por cometer uma falta grave em relação à legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas se verificar o descumprimento da norma. Além disso, a empresa fica vulnerável em situações de processos trabalhistas, porque o colaborador demitido pode alegar que desenvolveu determinada condição de saúde na atividade laboral que exercia e a organização não tem provas contrárias.
Caso um colaborador se recuse a realizar o exame ou deixe de comparecer na data agendada, a alternativa é buscar um diálogo explicando a necessidade da avaliação. É preciso pontuar que a falta pode impactar a documentação necessária para o término do contrato e o recebimento de benefícios e verbas rescisórias, como o aviso prévio e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Paralelamente, a empresa deve registrar essa recusa ou falta por escrito. Se mesmo assim o colaborador não comparecer ao exame, a rescisão do contrato de trabalho pode ser efetuada sem a realização da avaliação.
O que acontece se o colaborador não for aprovado no exame demissional?
Caso o trabalho desenvolvido pelo colaborador tenha afetado a saúde, ele pode ser considerado inapto no exame demissional. Nessas situações, o RH deve contatar o médico ocupacional responsável pelo laudo para compreender o resultado.
Uma possível recomendação do médico é o afastamento do profissional, por meio do auxílio-doença, até que ele se recupere. Se isso ocorrer, o RH tem de fazer a solicitação de pagamento do benefício ao governo. O ASO deve ser enviado para o eSocial nos eventos de saúde e segurança do trabalho.
Caso não haja essa recomendação de afastamento, pode ser solicitado um novo exame demissional. Se for constatado que a saúde do colaborador está preservada, seguem os procedimentos para o desligamento do profissional. A outra opção é, novamente, fornecer um afastamento por meio da Previdência Social.
O envio de eventos ao eSocial, como admissões, demissões e afastamentos por saúde, pode ficar muito mais simples para você com o Flow! Conheça a solução da Metadados para o Departamento Pessoal e facilite a sua rotina.
Conclusão
Ao desligar um colaborador da função que ele exerce, as empresas devem realizar o exame demissional. Essa é uma medida que assegura que houve cuidado com a saúde e a segurança do trabalhador durante o vínculo empregatício.
Para a empresa, essa garantia ajuda a prevenir ações judiciais e multas do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o colaborador, demonstra que ele está apto a seguir a carreira em outra organização. Portanto, esse é um procedimento importante para ambas as partes.
Diante disso, a legislação brasileira define regras a serem observadas no exame demissional. Determina, por exemplo, que um médico capacitado na área é quem deve fazê-lo. O texto da NR-7 estabelece também quais são os dados a serem anotados no laudo de aptidão ou inaptidão para o trabalho. Outro aspecto é o prazo de 10 dias contados do término do contrato para a realização do exame.
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