eSocial inicia nova fase
A versão S-1.3 do eSocial preparou o sistema para a substituição da DIRF. Nesse artigo, o professor Luiz Medeiros diz que esse processo encerra o ciclo de grandes substituições. Confira!
O eSocial entra em uma nova fase. Dessa vez, com a entrada em produção da versão 1.3 dos seus leiautes. O eSocial foi construído dentro de um processo de evolução gradual, tendo havido a divisão em 3 fases, as quais já tiveram sua implantação.
Várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já foram substituídas à medida em que as novas fases dos eventos do eSocial foram entrando em produção. Agora é a vez da substituição da DIRF, o que ocorrerá a partir dos pagamentos ocorridos de 1º de janeiro de 2025 em diante. Mas para que isso ocorresse foram necessárias alterações nos leiautes para que todas as informações que constam na DIRF sejam enviadas à RFB (Receita Federal do Brasil) por meio do eSocial ou da EFD-Reinf.
A constituição da DIRF relativa ao ano calendário de 2025 em diante ocorrerá baseada nas informações que as empresas irão prestar ao eSocial e a EFD-Reinf, mensalmente, não havendo mais a geração de arquivo único no Programa Gerador da DIRF.
A RFB anunciou que já em fevereiro de 2026 irá disponibilizar os dados relativos ao processamento feito a partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, para que as empresas possam confrontar com as constantes nos seus sistemas e, se for o caso, fazer os ajustes necessários, para que ao final do processamento anual em 2026 as informações que irão compor a DIRF não contenham divergências.
Com essa substituição, encerra-se o ciclo das grandes substituições de declarações, simplificando o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, contribuindo com o ambiente de negócios das empresas no Brasil.