Imagem de homem com um caderninho na mão.

O pagamento adequado dessas tarifas, além de garantir um relacionamento saudável, evita aborrecimentos e eventuais custos indesejados com multasO FGTS e o INSS são alguns desses tributos. Para acompanhar melhor seus recolhimentos, a Caixa criou a GFIP, uma guia gerada em um sistema informatizado para prestar essas informações. Esse documento traz muitas facilidades, mas, quando há GFIP em atraso, os gestores podem ter muita dor de cabeça.

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O que é GFIP?

GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. O Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) é uma conta que objetiva auxiliar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Nesse fundo, o empregador deposita 8% ou 2% do salário do profissional a cada mês.

Para realizar esse processo, existe um aplicativo, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal destinado para o empregador prestar informações sobre o FGTS e INSS à Receita Federal do Brasil: o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

O FGTS afirma que a GFIP é um conjunto formado pela GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e o arquivo SEFIP. Prestando as informações de recolhimento na plataforma, é possível gerar a GRF a ser impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. Ela precisa ser impressa para a efetuação de pagamentos.

Qual é a importância da GFIP?

A GFIP é um documento fundamental para manter a regularidade da empresa, tanto fiscal quanto jurídica. Além disso, ela possibilita que os direitos trabalhistas ao Fundo de Garantia e à Previdência Social sejam cumpridos. Com essa guia, o Estado e o Ministério da Fazenda conseguem acompanhar a postura das organizações, evitando irregularidades.

O empregador acaba se beneficiando, pois com um sistema de monitoramento, ele investe em medidas de maior qualidade. Além disso, a emissão da GFIP pela plataforma torna os processos de produzir a guia e fazer o recolhimento mais fáceis.

Quando a GFIP é obrigatória?

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e/ou INSS.

Se a empresa não paga FGTS, mas possui informações para a Previdência Social, ela deve emitir as informações da guia. O mesmo caso ocorre quando não há nada de recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, ou seja, deve transmitir pelo Conectividade Social, um arquivo com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

Desde 2005, é obrigatória a entrega da GFIP/Sefip para a competência 13. Ainda que não haja fatos geradores a informar na competência 13, é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador.

Guia básico da legislação trabalhista

Qual é o prazo para a entrega?

A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da remuneração ou em que ela se tornou devida ao profissional. É importante lembrar que se esse dia não for útil, o recolhimento é adiantado para o dia útil anterior mais próximo.

No caso de recolhimento ao FGTS, a GFIP deve ser transmitida com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.

Que situações ligadas à GFIP podem gerar penalidades?

A GFIP está diretamente ligada aos direitos do trabalhador, afinal, ela registra o pagamento do FGTS e Informações da Previdência Social (que gera direitos a afastamentos pelo INSS e aposentadoria). As normas que regulam as sanções aplicadas a quem descumprir estão previstas na Lei nº 8.2012/1991 e na Lei nº 8.036/1990.

As principais falhas que podem ocorrer com a GFIP são o atraso da entrega, a omissão de informações ou o fornecimento de dados errados.

Quais são as penalidades por falhas com a GFIP?

Dependendo da infração, a empresa tem uma sanção diferente. A multa varia de valor de acordo com o problema.

A não entrega da GFIP/SEFIP implica a perda da redução legal da multa conforme previsto no artigo 35, § 4°, da Lei n° 8.212/91. A não transmissão sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito - CND.

Atraso da entrega

O atraso na entrega da GFIP leva a multas variáveis conforme Instrução Normativas 971/2009 e 1.027/2010, calculadas a partir da incidência de 2% ao mês-calendário sobre o valor total das contribuições de FGTS já informadas. Isso significa que, a cada 30 dias de atraso, o percentual que incide sobre o montante aumenta em 2 vezes. Se no primeiro mês ele é de 2%, no segundo será de 4% e, no quinto, corresponderá a 10%.

O valor da multa, entretanto, tem alguns limites. Ele é de no mínimo R$200 para uma declaração sem fato gerador, ou seja, com o GFIP sem movimento, e de pelo menos R$500 nos outros casos. O preço máximo da cobrança é de 20% do montante acumulado no fundo de garantia do colaborador.

Em caso de mais de uma GFIP atrasada, a base de cálculo dos percentuais será a soma dos montantes da contribuição de todas elas.

Se a multa de atraso não for paga, a empresa não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos, a CND. Assim, a empresa fica com uma dívida com a União.

Quando autuado por atraso na entrega da guia, o empregador tem o prazo de 1 mês para enviar uma impugnação, se ele desejar. A impugnação é uma petição elaborada para tentar anular o comando judicial ou decisão de autoridades jurídicas.

Erros ou omissões

O empregador deve fazer a retificação em caso de falha na prestação de informação ou na omissão de dados. A cada 10 informações prestadas de forma incorreta, são cobrados R$20, conforme art. 476 IN 971/2009. A correção deve ser realizada por meio da plataforma SEFIP e caracteriza uma ação de denúncia espontânea.

Se o empregador entrega a guia retificadora com os pagamentos necessários e acréscimos, ele não recebe mais penalidade pela falta de dados ou apresentação de informações erradas. Mas a multa por atraso, se isso ocorrer, ainda permanece. É bom lembrar que a GFIP de correção deve conter a totalidade dos fatos, tanto os mencionados anteriormente quanto os omitidos.

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Como pagar as multas da GFIP?

As eventuais multas que surgem de irregularidades com a GFIP devem ser pagas via DARF, o Documento de Arrecadação das Receitas Federais, utilizado para o pagamento de vários tributos da empresa.

Quando a quitação é à vista e no prazo de 30 dias, há redução do valor da dívida para a metade, a partir da notificação da infração. Se a quitação for parcelada dentro do período de 1 mês a partir da autuação, a dívida é diminuída em 40%. Mas é bom lembrar que os pagamentos devem ser feitos com a entrega e recolhimento da GFIP. Do contrário, a situação não fica regularizada.

A GFIP é um documento que une a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo SEFIP, gerado nessa plataforma. Ela traz informações sobre o pagamento do FGTS e previdência, além de mostrar dados da empresa, como o número de profissionais e remunerações.

Ela deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte à remuneração e o atraso, erro ou omissão de dados na guia estão sujeitos a multa e podem prejudicar o nome da empresa. Por isso, é importante procurar sempre gerir bem o documento e não deixar a GFIP em atraso, para evitar encargos desnecessários.

E então? Gostou de aprender um pouco mais sobre a GFIP e as penalidades pelo atraso com a Guia? Aproveite e inscreva-se na news do RH para receber as novidades e materiais gratuitos semanalmente.

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