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Departamento Pessoal14 de março de 2025

Banco de horas: você está cumprindo a legislação?

O banco de horas é um regime adotado pela maioria das empresas brasileiras, mas você sabe como ele funciona?

Banco de horas: você está cumprindo a legislação?

O banco de horas surgiu no Brasil em 1998, após a aprovação da lei 9.601/98 que alterou o art.59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possibilitou flexibilizar direitos trabalhistas previstos na CLT.

Entre outras mudanças, ele permite que o empregador conceda folga para seus colaboradores em momentos de crise ou dificuldades, sendo possível combater o desemprego e amenizar o impacto trabalhista.

Assim, um país que atravessar uma grande recessão econômica, que pode gerar a demissão de centenas de trabalhadores, além claro, do encerramento das atividades de muitas empresas, ganha uma alternativa para o período. A pandemia de 2020 foi um exemplo disso.

Passados mais de 20 anos da implantação do banco de horas, a lei continua sendo muito utilizada nas empresas. Nos últimos anos, mais do que nunca. Além disso, o banco de horas se tornou uma prática muito útil para administrar e controlar as horas dos colaboradores.

Contudo, muitos colaboradores, profissionais de Recursos Humanos e empregadores ainda têm dúvidas sobre o banco de horas.

Por exemplo: você sabe quando o banco de horas é permitido, como devem ser os descontos, e as vantagens para empregado e empregador? Qual a diferença entre banco de horas e compensação de jornada?

Esclareça essas e muitas outras dúvidas sobre banco de horas neste artigo, produzido por nós, da Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a sua gestão de RH.

Boa leitura!

O que é o banco de horas?

O banco de horas pode ser definido como a armazenagem de horas trabalhadas além da jornada normal diária de trabalho, sem o pagamento de horas extras. Dessa maneira, o banco de horas deverá ser compensado em outros dias de trabalho, mas não poderá exceder um período máximo de 180 dias.

Isso quer dizer que o empregado que executar atividades além das horas acordadas em seu contrato de trabalho deverá descontá-las em outros dias, dentro de até 6 meses.

É imprescindível ressaltar que a soma da jornada de trabalho não poderá ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias, de acordo com o artigo 59 da CLT. Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias.

Outras regras para o banco de horas incluem:

  • O banco só terá validade a partir do momento de sua constituição, não sendo possível retroagir;

  • O regime de banco de horas inclui todos os trabalhadores, independentemente do modelo de contratação;

  • Ascensoristas, telefonistas e empregados em regime de contratação temporário são proibidos de acordar compensação de horas trabalhadas.

Mas, para que a empresa possa implementar corretamente o banco de horas, é preciso cumprir com algumas obrigações. Confira a seguir!

Como fazer a formalização do banco de horas

Atualmente, o banco de horas é um regime adotado pela maioria das empresas brasileiras. Mas, para que ele possa ser instituído e implementado, é preciso respeitar a alguns requisitos, como:

  • Acordo Coletivo de Trabalho ou previsão em convenção;

  • Aprovação dos empregados membros do Sindicato da Categoria;

  • Jornada diária de até 10 horas, exceto os regimes de escala;

  • Jornada semanal de até 44 horas;

  • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 ano;

  • Controle individual, por parte da empresa, do saldo de banco de horas;

  • Acesso e acompanhamento do saldo de horas por parte do empregado;

  • Pagamento do saldo do banco de horas não compensados no prazo de até 1 ano ou no momento da rescisão do contrato.

  • Trabalhos insalubres e perigosos, o banco de horas depende da autorização expressa da autoridade competente.

Para que a empresa possa cumprir com o item 6 e 7, por exemplo, é imprescindível que haja um controle automático. Ou seja, um sistema que garanta o cumprimento legal.

Assim, empresa e colaborador podem acompanhar os saldos, créditos e débitos das horas.

Além dessas obrigações, outras geram dúvidas, principalmente à empresa, no momento de instituir o regime.

Uma delas diz respeito à tolerância diária para entrada e saída do colaborador. Isto é, o empregado tem 5 minutos de tolerância para a entrada e 5 minutos para a saída, a qual não deve ser inclusa no banco de horas.

Outra questão é com relação às horas extraordinárias que, quando pagas, precisam ser acrescidas de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Porém, ao ser compensada, o empregado não recebe esse acréscimo.

O parágrafo 2 do artigo 59 da CLT esclarece que: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

Por isso é tão importante que a empresa tenha o registro dos dias e das horas excedentes, já que no momento da rescisão é necessário distinguir quais horas foram trabalhadas em dias normais, e quais se referem aos domingos e feriados.

O que mudou após a Reforma Trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de definir o regime do banco de horas por negociação coletiva, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas além da jornada regular.

Antes, era permitido fazer até duas horas extras por dia, a serem inseridas no regime de compensação do banco de horas.

Após a Reforma, a lei estabelece que só duas horas poderão entrar no banco de horas. O restante deverá ser pago como regime de horas extras, com 50% a mais a hora.

Vantagens do banco de horas

  • Possibilita que a empresa tenha mão de obra quando necessário e possa dar folgas quando a demanda permitir;

  • Ajuda a reduzir custos com pagamento de horas extras;

  • Flexibiliza a gestão de horários e melhora a produtividade;

  • Permite que o colaborador tenha folgas além das já autorizadas pela lei dentro do período de vigência do banco de horas (que pode ser de até 12 meses).

Desvantagens do banco de horas

  • A má gestão do banco de horas pode resultar em processos trabalhistas e custos adicionais;

  • Exige um controle rigoroso para evitar acúmulo excessivo de horas;

  • O trabalhador corre o risco de não conseguir tirar os dias de folga, ou de não receber o equivalente em dinheiro na rescisão;

  • Pode haver falta de clareza na contabilização das horas.

Compensação de jornada x Banco de horas: entenda a diferença

Além do banco de horas, temos a compensação de jornada de trabalho, uma alternativa ao banco de horas que permite ao trabalhador compensar horas extras em outro dia, sem que haja necessidade de pagamento adicional.

Esse modelo possibilita uma flexibilidade maior na rotina da empresa, ajustando a jornada de trabalho conforme a demanda.

Como fazer compensação de jornada na empresa?


Para implementar a compensação de jornada na empresa, o RH precisa seguir alguns requisitos, incluindo:

  • Acordo formal: a compensação de jornada deve ser estabelecida por meio de acordo individual por escrito ou convenção coletiva;
  • Respeito ao limite de horas: a jornada de trabalho não pode ultrapassar 10 horas diárias;
  • Registro adequado: o controle das horas trabalhadas deve ser feito de forma clara e transparente;
  • Compensação dentro do mês: a CLT permite que a compensação ocorra dentro do mesmo mês, garantindo que o excesso de horas seja ajustado em um período curto. No entanto, vale estar atento ao período máximo permitido por lei para compensação da jornada, que pode ser de até 6 meses em acordo individual, ou de até 12 meses se previsto em acordo ou convenção coletiva.

Em resumo, a compensação de jornada pode ser uma boa alternativa para evitar custos com horas extras e ainda proporcionar uma rotina mais equilibrada para os colaboradores.

Além disso, isso garante que a empresa tenha mais controle da jornada de trabalho e flexibilidade na gestão do tempo.

Conclusão

Agora que você sabe o que é a compensação de jornada e como funciona o banco de horas, sabe que esse é um regime que prevê diversos benefícios para a empresa. Porém, quando mal gerido, pode resultar em prejuízos.

Por isso é tão importante contar com as ferramentas certas, impedindo que o regime se torne um problema para o seu RH.

E aí, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o banco de horas? Esperamos que sim. Quer receber dicas e as novidades de Recursos Humanos semanalmente?

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Morgana Perini
    Morgana Perini

    Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.

  • Caroline Lorensi da Silva
    Caroline Lorensi da Silva

    Graduada em Tecnologia para Recursos Humanos e em Relações Públicas. Pós-graduada em Gestão Empresarial e em Educação Superior. Mestranda em Administração e bolsista CAPES. Especialista em Folha de Pagamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos. Com mais de 15 anos de experiência em RH, atualmente é Associate Product Manager na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista e produtora de conteúdo, especializada em SEO e Inbound Marketing, com mais de 7 anos de experiência. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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