5 sinais de que você é um expert em folha de pagamento
Se você completar 5 itens que estão em nosso artigo com certeza você sabe tudo sobre folha de pagamento! Acesse e saiba mais.
Estar à frente de um setor de recursos humanos e da folha de pagamento não é algo simples e requer muito conhecimento e preparação. O profissional deve estar a par das leis trabalhistas e previdenciárias, além das obrigações acessórias decorrentes dos eventos de rotina e ocorrências — em pagamentos e transmissões anuais e mensais.
O pagamento de salários, básico da relação empregados-empregador, é procedido por incidências, descontos, adicionais e relatórios. Além disso, um expert no assunto deve estar também atento a mudanças em processos e na legislação.
Quer saber se você é um especialista na área? Acompanhe os 5 sinais que nós, da Metadados — empresa que desenvolve e oferece sistema para a gestão de RH — elencamos para você:
1- Você sabe como funciona a desoneração e o que mudou?
Com o objetivo de desonerar a folha de pagamento das empresas, o governo sancionou em 2011 a Lei no 12.546, que substituiu a contribuição patronal para o INSS de 20% sobre o total da folha, por alíquotas de 1% a 2% sobre o faturamento bruto da empresa. Este benefício fiscal foi estabelecido para algumas categorias específicas de empresas. Porém, a Lei 13.161/2015, alterou estas alíquotas, aumentando a tributação e tornando-a facultativa, ou seja, a empresa poderia escolher o seu regime de tributação (sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento bruto). As novas alíquotas estabelecidas vão de 2% a 3,5%.
2- Você sabe o que é o eSocial?
Advindo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial está sendo implantado nas empresas, obrigatoriamente, de forma gradual. Nos próximos anos, todas as organizações — incluindo os menores portes e enquadramentos — terão de atender mensalmente à obrigação, sem possibilidade de alternativa.
Nele, profissionais do RH terão de lançar todos os valores, ocorrências e eventos previdenciários e trabalhistas ocorridos. Após efetuado o fechamento do mês e com envio do evento do fechamento para o eSocial, haverá a integração com a DTCFWeb e, desta forma, será possível emitir os DARFs das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte. Já, as guias do FGTS serão emitidas no portal da CEF.
Essa forma unificada de processos abrangerá — além de admissões, demissões e remunerações de cada mês — informações de acidentes e afastamentos em geral e substituirá os envios individuais de declarações mensais e anuais: SEFIP, RAIS, CAGED e DIRF.
3- Você sabe quando ocorre a demissão por justa causa e como proceder?
Muitas pessoas não sabem os motivos que configuram justa causa de dispensa, pois as modalidades de demissão que mais ocorrem são sem justa causa ou por pedido do funcionário.
Entre os vários atos previstos em lei, alguns são mais comuns, como:
- Negociação com empresa ou pessoa, sem autorização de superiores, que gere prejuízo à empresa ou concorrência direta em favor do indivíduo;
- Abandono das funções por 30 dias sem justificativa;
- Atos que gerem lesão física ou moral a qualquer outra pessoa da empresa ou durante período de trabalho;
- Cumprimento das obrigações sob efeito de álcool ou entorpecente;
- Violação de segredo empresarial;
- Prática de jogos de azar, incluindo ou não resultados ou fatores do negócio.
Você encontra no artigo 482 da CLT todo o embasamento para o enquadramento e a aplicação da justa causa.
Quando esse tipo de demissão ocorre, o colaborador perde vários direitos, mantendo apenas os dias de trabalhosa receber até aquele momento, as férias vencidas — caso as tenha — e o abono de 1/3 sobre ela.
4- Você conhece todas as obrigações legais da folha de pagamento?
A folha de pagamento envolve diversas obrigações legais da empresa que, se não forem cumpridas, irão acarretar severas punições. Mediante esta consequência, o profissional de recursos humanos deve estar atento aos diferentes prazos que envolvem cada uma destas obrigações, como CAGED, GPS, GFIP, GRRF, IRRF, RAIS, DIRF e Contribuição Sindical.
Para aprofundar ainda mais seu conhecimento sobre este assunto, você pode acessar aqui um artigo completo sobre Folha de Pagamento.
5- Você sabe calcular a folha de pagamento?
Esse é o quesito mais básico, mas saber apurar os contracheques não limita-se a calcular o salário e as incidências INSS e FGTS. Para a contribuição à Previdência Social e outros descontos, há faixas de percentuais por vencimentos, além dos possíveis adicionais na remuneração.
Salário bruto
Esse valor não é o quanto o empregado recebe, e sim o total de todos os fatores positivos que compõem o salário.
Para apurá-lo, primeiramente deve-se atentar à modalidade mensalista ou horista de pagamento e a existência de comissões ou horas extras.
Horas extras
Quando o funcionário trabalha além do horário de expediente ou dias úteis, caso da maioria dos empreendimentos, essas horas trabalhadas valem mais do que as normais.
Normalmente, cada período de 60 minutos é pago com 50% de adicional. Mas a porcentagem pode ser maior, chegando a 100% — como em dias de repouso remunerado e feriados.
FGTS
O Fundo de Garantia é um montante que se acumula para que o empregado possa sacar no caso de ser demitido e deve ser depositado pelo empregador todo mês. A alíquota é de 8% calculado sobre a remuneração mensal, que compõe base para o FGTS. Para os jovens aprendizes a alíquota é de 2%.
INSS
A contribuição à Previdência é descontada do colaborador e estabelecida por lei para que ele tenha direito à aposentadoria quando completar todos os pré-requisitos.
A incidência é dividida em 3 faixas:
- 8% sobre remunerações até R$ 1.556,94;
- 9% sobre remunerações de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92;
- E 11% sobre remunerações de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82.
Quando esse último número é ultrapassado, o desconto folha de pagamento é feito com o teto da contribuição: R$ 570,88.
Benefícios para alimentação, transporte e saúde
Geralmente, as empresas oferecem aos colaboradores vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde. Porém, o fornecimento do vale-transporte é obrigatório, enquanto que o vale-refeição e o plano de saúde são opcionais ao funcionário, tendo o direito de escolher utilizá-los ou não.
Quando o uso do vale-transporte é feito, o desconto sobre a folha de pagamento é de 6% da remuneração bruta como base de cálculo. Para o benefício de alimentação, o desconto é limitado em 20% do valor concedido e, para o plano de saúde, os descontos devem ser estimados pela própria organização.
INSS e FGTS sobre férias
Essas siglas são bem conhecidas em sua aplicação, mas podem deixar dúvidas quanto a suas incidências no pagamento das férias. Porém, não é algo complicado.
O percentual de 8%, 9% ou 11% sobre a folha de pagamento — a depender da faixa em que a remuneração se encaixa e também aplicação ao recolhimento do FGTS — tanto o INSS quanto o FGTS incidem sobre o total da soma de férias gozadas e seu respectivo 1/3. Não há incidência de INSS e FGTS sobre o abono pecuniário e seu respectivo 1/3.
INSS e FGTS sobre 13º salário
Essa outra remuneração anual já tem diretrizes diferentes em relação às férias. A faixa em que o valor se encaixa também é levada em conta para a incidência da contribuição à Previdência. O desconto é feito sobre a segunda parcela do pagamento ou na parcela única, caso essa seja a opção da empresa.
O FGTS ocorre como nos pagamentos mensais. Porém, como há a escolha de a organização pagar o 13º em 2 vezes, o Fundo de Garantia — nesse caso — é depositado pelo empregador também em 2 vezes.
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