Ilustração representando o salário-família

O salário-família é um benefício social pago aos trabalhadores de baixa renda. A operacionalização dele envolve o Departamento Pessoal (DP). Isso porque o requerimento do benefício passa pelo empregador, quando envolve trabalhadores com carteira assinada. Além disso, o pagamento deve ser enviado ao eSocial e constar no contracheque.

O profissional de Recursos Humanos (RH) precisa prestar atenção à documentação necessária, aos prazos para atualizações e à tabela do benefício. Por isso, preparamos esse artigo. Nele, nós da Metadadosespecialista em softwares de RH, explicamos a legislação sobre o tema, quando o trabalhador tem direito ao benefício e como fazer os envios ao eSocial.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores de baixa renda, destinado a auxiliar no sustento dos filhos ou dependentes. Trata-se de um direito de contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive domésticos. Trabalhadores avulsos autônomos também podem requerer o benefício.

Fique atento!

Para a concessão do salário-família, é considerada a remuneração total. Isso significa a soma do salário-base aos adicionais, horas extras, comissões, etc.  O 13º salário e o adicional de 1/3 de férias não integram a remuneração para fins de salário família.

O que a legislação diz sobre o salário-família?

A Lei 4.266, de 1963, criou o salário-família no Brasil. Esse direito foi reforçado pela Constituição de 1988, que o incluiu no art. 7º como um direito trabalhista. Com a Emenda Constitucional nº 20, de 1988, o inciso XII do art. 7º foi alterado. Ficou estabelecido que o salário-família é destinado exclusivamente a trabalhadores urbanos e rurais de baixa renda.

Essa mesma emenda assegurou o direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão para segurados de baixa renda da Previdência Social. Para isso, modificou o art. 201 da Constituição.

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Quem tem direito a receber o salário-família?

O salário-família é um direito de trabalhadores contratados via CLT, domésticos ou trabalhadores avulsos autônomos que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.  Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Esse valor é atualizado anualmente.

Como solicitar o salário-família?

Quando o trabalhador tem carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador. Isso envolve o RH, que solicita e recebe a documentação necessária. Além disso, envia as informações do dependente de salário-família para o eSocial.

Outro detalhe é que o benefício está disponível também para trabalhadores que recebem o auxílio-doença. Aposentados, por idade ou invalidez, também tem direito. No caso de aposentados ou trabalhadores avulsos, a solicitação do salário-família deve ser feita pelo site ou aplicativo "Meu INSS."

Documentos para requerer o salário-família

O trabalhador deve apresentar a seguinte documentação para solicitar o salário-família:

  • Documento de identificação com foto e número de CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada um dos filhos ou dependentes;
  • No caso de filhos com deficiência, laudo médico;
  • Comprovante de vacinação obrigatória dos filhos ou dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos ou dependentes dos 7 aos 14 anos;
  • Requerimento de salário-família.

Renovação do benefício

Para manter o acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro.  Já a frequência escolar daqueles com idade entre 7 e 14 anos deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Quem paga o salário-família?

O pagamento do salário-família é feito pela própria empresa, junto com o salário mensal. Quando os pagamentos forem por outros períodos, as cotas devem ser pagas com a última quitação relativa ao mês.

A empresas é reembolsada mensalmente. Isso ocorre mediante desconto do valor respectivo no total das contribuições recolhidas ao INSS.

Quando o trabalhador está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário-família é pago diretamente pelo INSS. No caso de trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo sindicato a que ele está associado ou agência a que está vinculado.

Como calcular o salário-família?

O salário-família é pago como uma porcentagem do salário-mínimo local. O valor é arredondado para o próximo múltiplo de mil. Cada filho que se enquadre nas categorias estabelecidas dá direito a essa cota.

A cota do benefício é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses da admissão e da demissão do colaborador. Ela é paga integralmente no mês:

  • Do nascimento, da adoção ou da designação de tutela, se apresentada a documentação necessária para o recebimento durante o mês;
  • Em que o segurado apresentar a documentação necessária, quando fora do prazo;
  • Em que o filho ou o dependente completar 14 anos;
  • Em que ocorrer o óbito do filho ou do dependente;
  • Em que ocorrer a cessação da invalidez do filho ou do dependente;
  • De afastamento do segurado, para fins de gozo do benefício por incapacidade;
  • Do fim do benefício por incapacidade, caso em que a cota de salário-família será paga pelo INSS;
  • Ao trabalhador avulso, independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Saiba mais!

Se os dois pais preencherem os requisitos para concessão do salário-família, ambos têm o direito de recebê-lo.

Se exercer mais de uma atividade, o colaborador tem direito ao salário-família?

Se a soma das remunerações se enquadrarem na regra de renda máxima estabelecida pelo governo federal, o colaborador tem direito ao salário-família. Se a remuneração exceder esse limite, ele perde o direito.

Qual a tabela do salário-família em 2024?

Para ter direito ao salário-família em 2024, o trabalhador deve ter renda de até R$ 1.819,26. O valor da cota é de R$ 62,04 por filho de até 14 anos ou com deficiência.

Como enviar o salário-família ao eSocial?

As informações do dependente do salário-família devem ser enviadas ao eSocial. Essa informação faz parte dos eventos S-2200 ou S-2205. As cotas pagas devem considerar os dependentes de até 14 anos com indicativo {depSF}=S e os dependentes com deficiências com indicativo {depSF}=S independentemente da idade. Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente sem deficiência completar 14 anos.

O pagamento do salário-família deve ser informado no eSocial por meio do evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador), em que são lançados todos os proventos e descontos da folha de pagamento. O valor do benefício deve constar no campo correspondente. O código da natureza da rubrica é o 1409 (Salário-Família) dentro da Tabela de Rubricas e o código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social deve ser 51 - Salário-família.

A empresa pode compensar o valor pago a título de salário-família nas contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal, utilizando o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). É nesse evento que ocorre a apuração da contribuição previdenciária e dos benefícios compensáveis.

Conclusão

O salário-família é um benefício que proporciona suporte financeiro para o sustento de filhos e dependentes de trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um direito social que colabora para o bem-estar dessas famílias. Para que os colaboradores tenham a ele, o papel do RH é fundamental.

É preciso estar atento a todas as etapas do processo. O primeiro é a coleta da documentação. Com a concessão do benefício, o pagamento é feito junto com o salário. Ele deve constar no holerite e, por isso, é preciso comunicá-lo ao eSocial. A compensação junto à Receita Federal também deve ser cadastrada no sistema e ocorre com a classificação correta da rubrica que paga o salário-família gerando crédito na DCTFWeb.

Além disso, é importante estar atento às atualizações. Duas vezes por ano, é preciso registrar a frequência escolar dos filhos. Anualmente, é obrigatório informar as condições de vacinação das crianças. Como a tabela do salário-família costuma ser atualizada no início de cada ano, também é preciso verificar se novos colaboradores podem integrar a iniciativa.

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