Ilustração de boneco na janela do ônibus.

O vale-transporte é um benefício obrigatório bastante comum e muito importante na vida dos trabalhadores regidos pela CLT. Sem dúvida, a pessoa que conta com essa vantagem estará mais tranquila em relação aos seus deslocamentos para a empresa. Além disso, esses benefícios de RH são essenciais para atrair, reter e motivar os colaboradores.

No entanto, existem detalhes e eventuais atualizações nas regras do vale-transporte que podem gerar algumas dúvidas entre os funcionários e profissionais de Recursos Humanos. Neste artigo vamos esclarecer como funciona, o que diz a lei, o cálculo, entre outras dúvidas frequentes sobre esse tema tão recorrente nas relações de trabalho.

Continue a leitura para saber tudo sobre vale-transporte!

Como funciona o vale-transporte?

O vale-transporte (VT) é um benefício que visa custear os deslocamentos de um colaborador da sua residência até o seu local de trabalho.

Portanto, a cada nova admissão, a empresa contratante deve solicitar as informações referentes ao deslocamento diário necessário desse novo colaborador, detalhando quais e quantas linhas de ônibus e/ou metrô são necessárias para chegar na empresa e vice-versa. A partir da assinatura de um termo, o departamento de RH poderá realizar os cálculos e definir o correto valor do benefício para o respectivo trabalhador.

As empresas somente não são obrigadas a custear o vale-transporte quando disponibilizarem um meio de transporte próprio para realizar o deslocamento do colaborador até a empresa.

Quais as regras do vale-transporte?

Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Não existe um limite em relação ao valor do vale-transporte. Ou seja, o valor deve ser aquele necessário para cobrir o deslocamento completo do trabalhador.

O que diz a lei sobre vale-transporte?

Inicialmente a Lei n° 7.418, de 1985 regulamentou a existência deste benefício, mas ainda sem obrigatoriedade. A lei nº 7.418/85 também orienta que o benefício deve ser pago de forma antecipada pelo empregador ao trabalhador.

A partir de 1987, através da Lei n° 7.619, o benefício do vale-transporte passou a ser uma obrigação das empresas.

Confira o artigo 4º da lei que regulamenta o vale-transporte:

“A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

Como é feito o cálculo de Vale-transporte?

A partir das informações obtidas sobre o trajeto da residência para o local de trabalho, obtemos o número de vales que o colaborador necessita diariamente. Sendo assim, a realização do cálculo é bastante simples:

Basta multiplicar o valor diário necessário para aquisição dos vales pela quantidade de dias que o empregado vai efetivamente trabalhar naquele determinado mês. Ou seja, feriados e dias de folga não estão inclusos.

Quanto custa o vale-transporte para a empresa?

Por lei, o empregador pode descontar até 6% do salário base de cada colaborador. Se o valor necessário para custear o transporte exceder esses 6%, a empresa tem a obrigação de arcar com a quantia excedente sem afetar o funcionário.

Já nos casos em que o valor for inferior a 6%, o desconto, logicamente, deve ser apenas a quantia percentual necessária. Esse percentual de desconto só pode ser abatido do salário básico do funcionário - conforme discriminado no holerite do colaborador. Portanto, outros benefícios como horas extras, bônus e comissões, por exemplo, não devem ser incluídos no cálculo.

É importante ressaltar que o valor do vale-transporte não é considerado uma parte da remuneração do colaborador, pois se trata de um benefício de RH. Sendo assim, esse valor não pode ser incluído no cálculo da Previdência Social ou do FGTS. 

Dúvidas frequentes sobre vale-transporte:

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.

Sendo assim, aqueles que optarem por realizar o trajeto caminhando, não teriam direito ao benefício. O mesmo se aplica aos colaboradores que porventura optarem por realizar esse trajeto com carro próprio, motocicletas ou bicicleta, por exemplo.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

De acordo com o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor do vale-transporte não pode ser pago em dinheiro. Com exceção desses casos:

  • Se estiver previsto em alguma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria ou em algum outro Acordo Coletivo previamente negociado e firmado;
  • Em casos de indisponibilidade operacional. Ou seja, em uma eventual falta de estoque de passes/bilhetes de transporte;
  • No caso de empregados domésticos, que se enquadram numa exceção específica da categoria e podem receber o vale-transporte em dinheiro. 

É possível cancelar o vale-transporte e depois pedir novamente?

Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário. Se posteriormente a pessoa decidir receber esse benefício, basta procurar o departamento responsável e solicitar novamente.

Conclusão

Neste artigo esclarecemos os detalhes em relação ao benefício do vale-transporte, um direito previsto na lei trabalhista brasileira. É extremamente importante que os profissionais de RH mantenham os procedimentos ligados aos custos deste benefício de forma organizada, com cálculos corretos e os devidos termos assinados e registrados. Isso porque a falta de pagamento deste direito do trabalhador, ou divergências em torno do desconto em folha, podem gerar transtornos trabalhistas e prejuízos para a companhia.

Portanto, fique atento e mantenha suas equipes satisfeitas e tranquilas em relação a esse importante benefício que é um direito que garante não apenas o trajeto, mas que também colabora para a assiduidade das jornadas de trabalho.

Para seguir ampliando os seus conhecimentos, veja nosso artigo sobre Vale alimentação e Vale refeição, ou ainda, você pode se inscrever na news do RH e receber materiais exclusivos como ebooks, vídeos, infográficos e muito mais!

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