Justa causa: saiba quando esse modelo de demissão pode ser usado
CLT prevê condições para desligamento do colaborador no formato que implica em perda de direitos
Modelo de demissão de colaboradores previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa é aplicada quando há violação de regras e condutas da empresa de forma grave. Com isso, o empregado perde uma série de direitos normalmente concedidos nos processos de desligamento. O uso da justa causa costuma ocorrer em condições delicadas e a legislação trabalhista é rigorosa quanto ao uso desse dispositivo. Nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos esse guia para os profissionais de Recursos Humanos compreenderem a lei.
O que diz a lei sobre justa causa
O artigo 482 da CLT define as normas para justa causa. Confira quais são essas regras e exemplos de cada um dos itens:
- Ato de improbidade: estão incluídas práticas desonestas em geral, como fraudes, roubo, apropriação indébita e furto;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: esse item abrange comportamentos impróprios, como assédio sexual e agressões verbais constantes;
- Negociações fora da necessidade da empresa ou que gerem concorrência: ocorre quando habitualmente o colaborador faz negociações por conta própria ou sem a permissão do empregador, quando constitui concorrência à empresa ou ainda quando é prejudicial ao serviço. Um exemplo: o gerente de uma loja abre uma empresa no mesmo segmento e usa a influência com fornecedores para obter vantagens na negociação para a empresa de que é proprietário;
- Condenação criminal do empregado: pode ser o caso de um professor condenado por envolvimento em assédio sexual. Isso faz com que seja impraticável a permanência dele como um educador em sala de aula, já que fere a confiança de que o profissional cuida do bem-estar dos estudantes;
- Desídia no desempenho das respectivas funções: significa falta de zelo ou negligência grave na realização de tarefas. É o caso de colaboradores que recorrentemente deixam de entregar projetos dentro do prazo, apresentam falta de empenho constante na realização das tarefas, têm ausências frequentes e injustificadas ou são ineficientes no uso dos recursos;
- Embriaguez habitual ou em serviço: trata do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas ilegais na empresa e durante o trabalho;
- Violação de segredo da empresa: é a divulgação de informações confidenciais do empregador sem autorização;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: ocorre quando o colaborador frequentemente desobedece às normas da empresa;
- Abandono de emprego: é a falta ao trabalho de forma injustificada e prolongada sem a explicação do porquê isso ocorre;
- Lesar a honra, a boa fama ou ofender fisicamente: esse aspecto se desdobra em dois itens na legislação. Um deles se refere a agressões físicas ou contra a honra de qualquer pessoa durante o trabalho e outro trata desses comportamentos contra o empregador e superiores hierárquicos. Essas práticas podem levar à justa causa, a menos que haja comprovação de legítima defesa;
- Prática constante de jogos de azar: essa situação pode gerar demissão por justa causa, por exemplo, se o colaborador utilizar recursos da empresa ou horário de trabalho para acessar sites de aposta online;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, por causa da conduta dolosa do empregado: é o caso de um contratado para ser motorista que dirige de forma intencionalmente negligente e, devido ao acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por faltas de trânsito, perde o direito de dirigir.
Os cuidados em uma demissão por justa causa
O setor de Recursos Humanos das empresas deve ter uma atenção especial para os casos de demissões por justa causa. É preciso avaliar com rigor se o desligamento cumpre a legislação para não ferir os direitos trabalhistas. Os profissionais de RH devem saber detalhadamente as regras que tratam do desligamento dos colaboradores, com o objetivo de evitar inclusive processos judiciais. A CLT especifica critérios a serem obedecidos:
- Imediatismo: a demissão deve ocorrer imediatamente após o colaborador cometer a falta grave. Se houver demora, o entendimento é de que houve o perdão por parte da empresa;
- Gravidade: a justa causa serve como um resguardo para a empresa em casos de faltas graves. Portanto, é preciso ter uma base bem estabelecida para definir que o colaborador descumpriu as regras;
- Proporcionalidade: comportamentos e atitudes que são faltas leves ou moderadas não embasam a justa causa. Se reincidentes, elas podem ser apontadas como justificativa.
Direitos que o trabalhador perde na demissão por justa causa
Quando a rescisão do contrato de trabalho é consequência de faltas graves dos empregados, a CLT define a perda de direitos garantidos nas demais situações. Saiba quais são:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
- 13º salário
- Seguro-desemprego
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
Direitos que o trabalhador mantém mesmo com a justa causa
Mesmo na demissão por justa causa, os colaboradores mantêm o direito a receber o pagamento de valores pelo que já trabalhou. Fique atento para garantir as seguintes remunerações:
- Saldo do salário: equivale à remuneração dos dias trabalhados no mês do afastamento da empresa, além do banco de horas e horas extras realizadas;
- Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor: trata-se do pagamento correspondente às férias vencidas e o acréscimo previsto em lei;
- Salários atrasados: caso haja essa condição, o valor deve ser acertado;
- Salário-família: o pagamento é proporcional aos dias trabalhados;
Fique atento: a empresa tem 10 dias após a demissão para proceder com os pagamentos do acerto.
Documentos para a demissão por justa causa
O profissional de RH deve atentar para quais documentos necessários no desligamento. As exigências são as seguintes:
- Documento do desligamento com a descrição detalhada do caso que levou à demissão por justa causa;
- Termo de Rescisão e Quitação da Justa Causa, com a demonstração de verbas a serem pagas;
- Comprovação da Justa Causa;
- Indicação da data de saída e o motivo do desligamento do colaborador na Guia de Recolhimento do FGTS;
- Conferência do extrato do FGTS, por meio do extrato para fins rescisórios junto à Caixa;
- Exame demissional;
- Registro de saída na carteira de trabalho;
- Perfil profissiográfico previdenciário, se necessário.
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