Imagem vista de cima de uma homem trabalhando e fazendo anotações

A semana começou com mais uma novidade na Legislação Trabalhista. Dessa vez, a alteração foi na Norma Regulamentadora (NR) 07 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 10/12/2018.

A alteração do Ministério do Trabalho determina que o exame médico demissional seja obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  1.  135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
  2.  90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1031 de 2018 altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978. Esta alteração vai ao encontro da Reforma Trabalhista pois, anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação. Porém, como você já deve lembrar que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da CLT e revogou a exigência de homologação na rescisão do contrato. Sendo assim, a alteração desta segunda-feira passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.

Mais sobre o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atende à NR-07, a qual exige o monitoramento por anamnese e exames laboratoriais da saúde dos trabalhadores com o objetivo de identificar qualquer alteração que possa comprometer a saúde dos colaboradores.

Após realizar o PPRA, são identificados os riscos não eliminados que são de controle do PCMSO. Portanto, sem PPRA, não há PCMSO. Lembramos que o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) atende à NR-09, a qual estabelece uma metodologia para as empresas garantirem a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores dos riscos no ambiente de trabalho.

Empresas que tenham ao menos um empregado registrado conforme a CLT, independente do porte ou segmento, precisam ter um programa próprio, elaborado por um engenheiro do trabalho ou médico do trabalho. Seja uma pequena fruteira ou uma grande indústria precisam de um programa, independente do grau de risco oferecido pelos estabelecimentos.

Não se trata apenas de um documento, mas sim de um programa de ação contínua. Por isso, a empresa precisa ter um documento-base do PPRA e as provas de que o programa é colocado em prática, caso um fiscal exija.

Ou seja, as ações preventivas são as melhores soluções para as empresas evitarem acidente no trabalho. Assim, a empresa cumpre a legislação e as companhias reduzem seus custos trabalhistas e tributários.

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Para não esquecer de nada!

Vamos combinar que não é tarefa simples ficar por dentro e lembrar de todas as mudanças que vêm ocorrendo no ambiente do RH. Mas, calma! Pois sim, é possível ter um relacionamento saudável com a rotina de um RH. Um dos primeiros passos para se manter atualizado e conhecer as novidades do mercado é conhecer como o sistema Metadados pode ajudar você. Você pode fazer um diagnóstico gratuito do seu RH e descobrir como agilizar e automatizar alguns processos, diagnóstico gratuito.

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