Modernização das NR’s: novas mudanças à vista
Entenda as modificações nas NR’s 09, 15, 20 e 28.
A simplificação do eSocial exigiu que o governo mudasse algumas regras da legislação para poder dar andamento ao projeto. Dentre essas mudanças está a modernização das Normas Regulamentadoras - NR’s —regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios, relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Iniciada em julho de 2019, a modernização já alterou as seguintes NRs:
- NR 1 – Disposições Gerais
- NR 2 – Inspeção Prévia
- NR 3 – Embargo e interdição
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 24 – Condições de higiene e conforto
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
No último dia 09 de dezembro de 2019, houve duas novas publicações da modernização, trazendo novas mudanças nas NR’s 09, 15, 20 e 28. Você já sabe quais são essas alterações e seus impactos no trabalho da área de Recursos Humanos? Então confira tudo neste conteúdo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão completa de Recursos Humanos.
Modernização da NR’s : Portaria 1.359/2019
Com o intuito de revisar todas as NR’s para tornar a legislação trabalhista mais simples, menos burocrática e mais consolidada, a modernização das Normas ganhou um novo capítulo em dezembro, por meio da Portaria Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, trazendo inclusões e alterações nas NR´s 09, 15 e 28. Confira:
- NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Esta NR recebeu a aprovação do Anexo 3 – Calor, seguindo da redação do Anexo I da Portaria. Na publicação está: “Art. 1º Aprovar o Anexo 3 (abaixo) - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria”.
Item/Subitem | Código | Infração | Tipo |
2.1 | 109174-3 | 4 | S |
2.1.1 alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" e 2.1.2 | 109175-1 | 2 | S |
2.3 alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" e 2.3.1 | 109176-0 | 3 | S |
2.3.1.1 alíneas "a", "b" e "c" e 2.4 alíneas "a", "b", "c" e "d" | 109177-8 | 3 | S |
1091 78-6 | |||
3.1 alíneas "a" e "b" | 109179-4 | 3 | S |
4.1 alíneas "a" e "b" , e 4.1.1 | 109180-8 | 4 | S |
5.1 | 109181-6 | 3 | S |
6.2 alíneas "a" , "b" e "c" e 6.2.1 "a", "b", "c", "d", e "e" | 109182-4 | 4 | S |
6.3 | 109174-3 | 3 | S |
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 teve seu Anexo 3 (abaixo) – Limites de Tolerância para exposição ao Calor alterado, passando a vigorar a redação constante no Anexo II. Na íntegra, a nota diz: “Art. 2º Alterar o Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria”.
Item/Subitem | Código | Infração | Tipo |
2.1 | 115238-6 | 4 | S |
3.1 alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" | 115239-4 | 2 | S |
- NR 28 - Fiscalização e Penalidades
A NR 28 foi aprovada e passa a vigorar uma nova legislação para fiscalização e penalidades. A Portaria diz que: “Art. 3º O Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar”.
Em resumo, a Portaria 1.359 atualiza os critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor. Além disso, traz uma série de determinações referente ao trabalhador exposto ao calor, define quais são os objetivos desse anexo, a caracterização das atividades ou operações insalubres, deixa claro quais as responsabilidades do empregador, quais medidas preventivas e corretivas a serem tomadas, informações sobre a aclimatização, e por fim quais procedimentos de emergência a ser tomadas.
Modernização da NR’s : Portaria 1.360/2019
Outra novidade publicada é a Portaria nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019 que, além da alteração da NR 20- Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, traz diversas modificações, como a obrigatoriedade do projeto das instalações. Anteriormente, era obrigatório apenas para as classes de instalações II e III. Agora, com a publicação da Portaria, tornou-se obrigatório para todas as classes, ou seja, CLASSE I, CLASSE II e CLASSE III. Entenda abaixo:
CLASSE I
- Atividades:
Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
Gases inflamáveis:
Acima de 2 toneladas até 60 toneladas;
Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
CLASSE II
- Atividades:
Engarrafadoras de gases inflamáveis;
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
Gases inflamáveis:
Acima de 60 toneladas até 600 toneladas;
Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³até 50.000 m³.
CLASSE III
- Atividade: refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas; usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas;
Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Após entendermos a diferenciação das Classes, devemos observar e nos atentar às modificações das periodicidades dos treinamentos referentes à NR:
ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO | ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO | ATUAL | ATUAL |
Atividade Classe | Instalação Classe I | Atividade Classe | Instalação Classe I |
Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (8 horas) | Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (4 horas) |
Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (16 horas) | Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (12 horas) |
Operação e atendimento a emergências | Curso Intermediário (16 horas) | Operação e atendimento a emergências | Curso Intermediário (12 horas) |
Segurança e saúde no trabalho | - | Segurança e saúde no trabalho | - |
Atividade Classe | Instalação Classe II | Atividade Classe | Instalação Classe II |
Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (8 horas) | Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (6 horas) |
Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (16 horas) | Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (14 horas) |
Operação e atendimento a emergências | Curso Intermediário (24 horas) | Operação e atendimento a emergências | Curso Intermediário (20 horas) |
Segurança e saúde no trabalho | Curso Específico (16 horas) | Segurança e saúde no trabalho | Curso Específico (14 horas) |
Atividade Classe | Instalação Classe III | Atividade Classe III | Instalação Classe III |
Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (8 horas) | Específica, pontual e de curta duração | Curso Básico (8 horas) |
Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (16 horas) | Manutenção e inspeção | Curso Intermediário (16 horas) |
Operação e atendimento a emergências | Curso Avançado II (32 horas) | Operação e atendimento a emergências | Curso Avançado II (32 horas) |
Segurança e saúde no trabalho | Curso Específico (16 horas) | Segurança e saúde no trabalho | Curso Específico (16 horas) |
O curso de Atualização deve ser realizado de acordo com a NR 20, nas seguintes situações:
a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
b) em até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;
c) em até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) em até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de trabalhador.
Observe as mudanças:
ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO | ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO | ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO | ATUAL | ATUAL | ATUAL | ATUAL |
Curso | Periodicidade | Carga Horária | Curso | Periodicidade | Carga Horária | Classe |
Básico | Trienal | 4 horas | Básico | Trienal | 4 horas | I, II, e III |
Intermediário | Bienal | 4 horas | Intermediário | Trienal | 4 horas | Classe I |
Intermediário | Bienal | 4 horas | Classe II | |||
Intermediário | Bienal | 4 horas | Classe III | |||
Avançado I | Bienal | 4 horas | Avançado I | Bienal | 4 horas | I, II e III |
Avançado II | Bienal | 4 horas | Avançado II | Anual | 4 horas | I, II e III |
Cronograma de Revisão
A modernização das NR’s, que integra um cronograma criado pelo governo, é fruto de um acordo de Cooperação Técnica para desenvolver a estratégia nacional para redução de acidentes com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). A revisão de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1, de 30 de julho de 2019.
Veja, abaixo, o cronograma estabelecido:
Consulta pública | Norma Regulamentadora |
Julho/2019 | NR4 – SESMT NR5 – CIPA NR18 – Construção Civil |
Agosto/2019 | NR7 – PCMSO NR9 – PPRA NR17- Ergonomia |
Outubro/2019 | NR10 – Instalações elétricas NR31-Rural |
Novembro/2019 | NR29 – Portuário NR30 – Aquaviário NR32 – Serviços de Saúde |
Data da reunião da CTP | NRs Pautadas |
14 e 15/08/2019 | NR3 – Embargo e interdição NR24 – Condições de higiene e conforto |
17 e 18/09/2019 | NR15 – Anexo 3 – Calor NR20 – Inflamáveis e combustíveis |
15 e 16/10/2019 | NR4 – SESMT NR5 - CIPA |
21 e 22/11/2019 | NR7 – PCMSO NR9 – PPRA NR17– Ergonomia NR15 – Anexo 13ª: Benzeno + Cancerígenos |
10 e 11/12/2019 | NR18 – Construção Civil NR 15 – Anexos 1 e 2 – Ruído |
Como podemos observar, praticamente todas as NRs previstas para passarem por reformulação, já foram modernizadas. Contudo, o governo não informa como ficarão as demais NRs. Ao que tudo indica, o trabalho deverá continuar em 2020, visto que a simplificação do eSocial foi confirmada, mas ainda não há datas ou novas informações. O ideal é aguardar pelos novos anúncios.
Conheça outros artigos como: Quais os direitos sociais das pessoas com câncer ou MP 1.108 amplia regras sobre teletrabalho e auxílio-alimentação
Para saber tudo que acontece sobre legislação, fique de olho no blog da Metadados ou inscreva-se na news do RH e receba todas as novidades no seu e-mail.