Imagem de um homem em frente a um notebook.

Desde que foi lançado, o eSocial passa por constantes alterações e melhorias, principalmente em relação às exigências e prazos para envio das informações. No dia 10 de maio de 2021, o Comitê Gestor do eSocial emitiu uma nova nota orientativa, a S-1.0 – 04.2021.

O documento atualiza o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e aborda principalmente novos prazos para as empresas do grupo 1, nos eventos S-2206 e S-2240. Também há alterações no S-1010 – Tabela de Rubricas, no que diz respeito à devolução de tributos ou outros descontos.

Você, profissional de RH, já sabe o quanto é importante estar atento às atualizações do manual. Quer garantir as entregas dentro dos prazos, sem gerar penalidades no sistema de transmissões? Leia o artigo que nós da Metadados, empresa especializada em Sistema de Recursos Humanos, preparamos para você e fique por dentro das mudanças:

S-1010 - O que muda na Tabela de Rubricas

Todas as alterações da mais recente atualização do Manual do eSocial dizem respeito ao Capítulo III. No item 15 do S-1010, que orienta sobre a “Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores”, foi incluída uma nova obrigatoriedade. Ela está relacionada à ratificação de descontos indevidos na remuneração.

Confira a orientação vigente:

15.1. Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.

O que foi acrescentado:

 15.2. A adoção do procedimento mencionado no item 15.1 não afasta a necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do FGTS.

Lembre-se: o eSocial Simplificado (S-1.0) entra em operação a partir de 17 de maio. Porém, o período de convivência segue até 9 de março de 2022. Além disso, é importante destacar que as tabelas de rubrica já devem estar de acordo com a nova versão. Se a sua empresa é do grupo 1 ou grupo 3, veja o que você precisa saber sobre as próximas fases.

S-2206 – Como fica a Alteração de Contrato de Trabalho?

Outra norma prevista na nota diz respeito às mudanças nos contratos que inicialmente eram por prazo determinado e eventualmente evoluem para vínculos permanentes, por exemploSegundo a nova regra,

“6.5. Quando houver conversão de contrato por prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato (contrato de obra certa, de safrista, por exemplo) em contrato por prazo indeterminado, deve ser enviado este evento registrando a nova característica. Não é necessário o envio deste evento nos casos de indeterminação dos contratos por prazo determinado definido em dias (contrato de experiência, por exemplo)”

S-2220 e S-2240: alterações de prazos para empresas do grupo 1

Assim como falamos anteriormente, a nota orientativa também altera prazos de entrega dos eventos do eSocial. Agora, as empresas atingidas são as do grupo 1. E as informações a serem transmitidas dizem respeito ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador e às Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, ou seja, eventos relativos ao SST. Tanto o evento que detalha as informações  das avaliações clínicas, o S-2220, como o evento que registra as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos (S-2240) tiveram alterações no prazo final.

Em ambos os casos, a regra padrão diz que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente, seja em relação à realização do correspondente exame (ASO), no caso do S-2220, seja em relação ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador, no caso do S-2240.

Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio dos eventos foi dilatado até 15 de outubro de 2021, com informações registradas até 30 de setembro de 2021.

Na prática, o que isso quer dizer? Para o S-2220, a fase inicia no próximo dia 8 de junho, ou seja, é obrigatório enviar as informações a partir desta data, com prazo final em 15 de outubro.  Em relação ao S-2240, a transmissão também começa em 8 de junho, portanto é necessário enviar o retrato atualizado da situação da empresa até esta data, mesmo que a transmissão ocorra somente no último prazo, em outubro. Todas as alterações após o dia 08 de junho devem ser geradas também.

Em resumo: As empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.

Fique atento: também há alteração da redação do exemplo “p” do item 10.6 no evento S-2200. Confira o manual com as mudanças da nota destacadas em verde.

Novidades para contribuintes com atividades rurais

Além disso, o Comitê Gestor também publicou Nota Orientativa S-1.0. 2021.05 com orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. Se a sua empresa se encaixa nesse situação, acesse a nota e fique atento às orientações. Elas dizem respeito principalmente ao cálculo correto das orientações sociais através da sintonia entre as informações do evento inicial S-1000 com as do evento S-1020.

Sua empresa está entrando na fase 5, a mais impactada pela nota orientativa? Fique tranquilo. Com a nossa expertise, vamos te ajudar a atravessar esse período com toda a segurança necessária. Acesse o nosso Guia Avançado de SST no eSocial

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