Ilustração da Versão S-1.3 do eSocial

A Versão S-1.3 do eSocial apresenta um novo layout para o utilizado pelo Departamento Pessoal (DP). Ocorrem mudanças em eventos e adição de funcionalidades. Além disso, o governo federal promete adicionar segurança tecnológica à plataforma.

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) já está atualizado com marcações sobre as alterações que ocorrem definitivamente em fevereiro de 2025. Nesse artigo, desenvolvido por nós da Metadados – especialista em softwares de gestão de Recursos Humanos (RH) – detalharemos as principais novidades na Versão S-1.3 do eSocial.

O que é a Versão S-1.3 do eSocial? 

A Versão S-1.3 do eSocial é a mais recente atualização do sistema. Com ela, o governo finaliza os ajustes necessários para a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). No entanto, essa não é a única alteração. Há novos eventos ligados ao processo trabalhista, alterações em regras e capacidade para maior detalhamento de informações enviadas, além de mudanças em tabelas.

Ouça a playlist que preparamos para você ouvir enquanto aprende sobre o eSocial.

Qual é o cronograma de implantação da Versão S-1.3 do eSocial? 

A Versão S-1.3 do eSocial começa a ser implantada em ambiente de produção restrita no mês de outubro de 2024. Isso significa que nessa fase, os envios não têm validade jurídica. Portanto, é uma fase apenas de testes.

A partir de dezembro, ocorre a entrada em produção. Esse ambiente é destinado ao processamento e apuração das informações. Há todos os efeitos jurídicos sobre as declarações feitas.

Porém, de dezembro a fevereiro, há o período de convivência entre as duas versões (S-1.2 e S-1.3). Portanto, as empresas têm a flexibilidade de usar qualquer uma das versões. A recomendação é se adequar o mais rapidamente possível à atualizada, para evitar falhas quando ela entrar em funcionamento definitivamente.

tabela sobre o cronograma de implantação

Quais são as principais mudanças na Versão S-1.3 do eSocial?

O novo layout do eSocial oferece principalmente condições para a substituição da DIRF. Outras alterações envolvem o PIS sobre a folha de pagamento, o fechamento de eventos periódicos, envio de informações sobre o trabalhador intermitente, processo trabalhista, ajustes de informações e previsões para o eConsignado. A seguir, vamos explorar esses temas. Confira.

DIRF 

A partir de janeiro de 2025, a DIRF será alimentanda mensalmente com base nos eventos de remuneração e o evento de pagamento S-1210, enviados para o eSocial. Também haverá a possibilidade de ajuste de meses anteriores sem ter que reabri-los. Poderão ser retificados dados de grupos complementares em que se declaram dados que alimentam a DIRF, como dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar e plano de saúde.

Os profissionais de RH precisam ter uma atenção especial para essa substituição. O envio das informações vai ocorrer mensalmente. A validação dessas informações é importante para o sucesso desta declaração. Em 2026, não haverá geração da DIRF.

PIS 

Organizações que pagam o PIS na folha de pagamento terão um campo próprio para o envio de informações por meio do evento S-1010. Na Versão 1.2 do eSocial, a incidência era a mesma usada pela Previdência Social. Isso irá mudar com a S-1.3. Será preciso alterar as rubricas. Quando isso não for feito, o entendimento do sistema será que não há nenhum envio.

A apuração continua sendo no S-5011. E não há mudanças relativas à DCTFWeb.

Trabalhador intermitente 

Empregadores da modalidade segurador especial que contratam trabalhadores intermitentes têm novidades na Versão S-1.3. A informação de quantidade de horas trabalhadas em cada dia terá de ser informada ao eSocial.

Saiba mais!

O empregador segurado especial é aquele que realiza atividades rurais com o apoio da família, sem recorrer a empregados permanentes. Está coberto pela Previdência Social para aposentadoria e outros benefícios.

Fim da advertência automática 

Por padrão, na Versão 1.2 do eSocial são geradas advertências quando há erros no envio do S-1299. Ele trata do fechamento de eventos periódicos, como a folha de pagamento. Com a Versão 1.3, essas advertências passam a ser uma escolha da organização. Ou seja, é o RH que decide se quer ou não receber os avisos.

O Flow, solução da Metadados para o DP, fornecerá aos usuários a possibilidade de fazer essa escolha. O nosso software é completamente integrado ao eSocial e ajuda o DP a cumprir as obrigações legais com mais agilidade e segurança. Conheça o Flow!

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Processo trabalhista 

As informações enviadas para o eSocial em relação a processos trabalhistas terão novas exigências. Uma delas é que quando o responsável indireto no processo prestar informações do evento ele é obrigado a usar informações do vínculo direto. Por exemplo: deve ser informada a matrícula do colaborador na empresa em que ele era contratado originalmente quando o processo foi movido.

Também entram dois novos tipos de repercussão, com os códigos 4 e 5 usados da seguinte maneira:

  • 4 – indenizatório pago em juízo;
  • 5 – tributáveis pago em juízo.

Além disso, a nova versão do eSocial impede que o empregador declare verbas isentas relativas a anos anteriores junto com os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como ocorre na S-1.2. No código de RRA, vão efetivamente os rendimentos tributáveis. No código geral da Receita Federal, constam os não tributáveis.

Outra mudança 

Em relação aos processos trabalhistas no eSocial, a Versão S-1.3 do eSocial também cria o S-2555. Esse é um evento que não envolve diretamente o RH. É mais voltado ao desenvolvimento de sistemas. Isso porque hoje o S-2501 tem ficado extenso ao reunir informações de reclamantes e períodos de apuração. Assim, o S-2555 foi criado para totalizar múltiplos S-2501.

eConsignado 

A Versão S-1.3 do eSocial também prevê os mecanismos para envio de declarações acerca do eConsignado. Essa é uma iniciativa que ainda depende de uma normativa para entrar em vigor.

Trata-se da possibilidade da contratação de empréstimos de uma instituição financeira com desconto da folha de pagamento do colaborador, como ocorre com aposentados ou pensionistas da Previdência Social. Também é um modelo aplicado para o serviço público.

No entanto, para o uso por parte de colaboradores da iniciativa privada, a norma legal ainda não está pronta. Por isso, mesmo que exista a rubrica na Versão 1.3 do eSocial, ela ainda não pode ser usada. Segundo o MOS, a parcela do eConsignado será descontada mediante guia do FGTS Digital.

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Como se preparar para a Versão S-1.3 do eSocial?

Os profissionais que atuam no Departamento Pessoal devem se antecipar e começar os estudos para a implantação da Versão S-1.3 do eSocial. Isso ajudará a tornar o processo efetivo de mudança mais ágil e simples. 

Conclusão

A Versão S-1.3 do eSocial introduz ajustes ao eSocial. A principal adaptação ocorre no sentido de promover a substituição da DIRF, mas há também o aprimoramento do gerenciamento de outras informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A atualização também prepara o sistema para futuras integrações, como o eConsignado,

A implantação gradual, com fases de teste e convivência, garante que o DP tenha tempo para se adaptar às mudanças. As alterações exigem atenção das equipes de RH. Para uma transição suave e eficiente, é fundamental que as organizações comecem a se adaptar às mudanças o quanto antes.

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