eSocial19 de fevereiro de 2025

PPP Eletrônico: implantação é adiada para 2023

Ministério do Trabalho e Previdência determinou adiamento do prazo, previsto inicialmente para janeiro de 2022

PPP Eletrônico: implantação é adiada para 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro 3 de janeiro de 2021, inicialmente para as empresas do Grupo 1 do eSocial, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023.

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.

Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa, como veremos a seguir. Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

Fique atento

  • Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos.

  • As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

  • O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos

SST no eSocial segue o cronograma

Apesar do adiamento da implantação do PPP Eletrônico, a data das obrigações de SST para os grupos 2 e 3 está mantida. O prazo para iniciar as transmissões para essas empresas começou em 10 de janeiro de 2022. Para o Grupo 4, está previsto que inicie em 11 de julho de 2022. As empresas do Grupo 1 ingressaram nesta fase em outubro de 2021. Para saber mais sobre os impactos no eSocial, acesse o artigo.

Vale lembrar que os eventos de SST são os seguintes:

• S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

• S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

• S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Para saber mais sobre os documentos que podem embasar o PPP Eletrônico, acesse o fluxograma gratuito.

Fluxograma PPP eletrônico: veja os documentos para preencher aqui!

Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

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