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eSocial21 de fevereiro de 2025

Notícia eSocial: CAEPF, que substituirá o CEI, é regulamentado

O CAEPF, que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), foi regulamentado por meio da IN 1825/2015, e publicada no Diário Oficial da União dia 11/09/2018.

Notícia eSocial: CAEPF, que substituirá o CEI, é regulamentado

A cada dia que passa, novas informações surgem acerca do eSocial.

Desta vez, a novidade é a regulamentação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), pela Receita Federal. O CAPF, que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), foi regulamentado por meio da IN 1828/2015, e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro de 2018.

CAEPF: o que é, seu objetivo e obrigatoriedade

O CAEPF, que tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica, entrará em produção — de forma facultativa — em 1º de outubro e, de forma obrigatória, em 2019.

As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF estão previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, como contribuinte da seguridade social. Contribuinte individual que:

  • Possua segurado que lhe preste serviço;

  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

  • Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e

  • Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);

  • perito aduaneiro (incluído pela IN RFB nº 1907 de 14 de agosto de 2019);

II - Segurado especial;

III - Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.

Cronograma do eSocial: baixe aqui!

Sobre as inscrições de Pessoas Físicas

A pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF, nos seguintes casos:

  • Atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica;

  • Atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

  • A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a quatro módulos fiscais.

O CAEPF no eSocial

As informações referentes ao CAEPF integram o evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Em outubro de 2018, já será possível enviar as informações ao eSocial.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Morgana Perini
    Morgana Perini

    Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.

  • Caroline Lorensi da Silva
    Caroline Lorensi da Silva

    Graduada em Tecnologia para Recursos Humanos e em Relações Públicas. Pós-graduada em Gestão Empresarial e em Educação Superior. Mestranda em Administração e bolsista CAPES. Especialista em Folha de Pagamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos. Com mais de 15 anos de experiência em RH, atualmente é Associate Product Manager na Metadados.

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