Ilustração de boneca com um lacinho preto do luto.

Uma das situações mais delicadas da vida de um colaborador é a perda de familiares. Por isso, a legislação trabalhista criou a licença nojo. Trata-se de um mecanismo que torna justificável a ausência ao trabalho. Com isso, o colaborador não tem prejuízo no salário e nem é obrigado a compensar as horas. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em quais casos a licença nojo pode ser usada.

Para explicar como concedê-la e quando ela é aplicável, nós da Metadados — especialista em desenvolver um sistema de RH completo — escrevemos esse artigo. Também listamos situações que vão além da previsão legal a serem consideradas pelos profissionais de Recursos Humanos (RH) ao lidar com o colaborador após a perda familiar.

Ilustração de menina confusa.

Em quais casos a licença nojo está prevista?

Na licença nojo, o colaborador contratado via CLT pode ficar afastado do trabalho por dois dias. Essa dispensa é válida na perda de parentes próximos. Saiba quais são os casos previstos:

  • filhos;
  • pais;
  • netos;
  • avós;
  • bisavós;
  • bisnetos;
  • cônjuge;
  • irmãos;
  • pessoa declaradamente dependente econômica.

Outros casos para a licença nojo

  • A análise da legislação brasileira leva os tribunais a concederem o afastamento justificado quando há falecimento de sogros e cunhados. Isso está relacionado ao artigo 1.591 do Código Civil que diz que são considerados parentes de linha reta os ascendentes e descendentes. O parentesco pode ser natural ou civil. Portanto, pode ser adquirido pelo casamento ou união estável.
  • Padrastos, madrastas e enteados também têm direito à licença nojo. O afastamento justificado nesses casos vale desde 1990. 
  • Servidores públicos podem ter a licença, mas as regras são definidas pela União, Estados ou municípios.

Restrição à licença nojo

Na perda de primos, tios e sobrinhos, não há afastamento legalmente justificado de um modo geral. Vale, no entanto, ficar atento à possibilidade de a licença estar definida para essas situações em convenções coletivas do trabalho da categoria em que o colaborador se enquadra.

Os prazos para a licença nojo

Pela CLT, os parentes têm direito ao afastamento por dois dias. Porém, não há uma definição expressa de quando a contagem começa. De uma maneira geral, considera-se o dia seguinte ao falecimento, o que permite a presença nas cerimônias de despedida, e mais um dia, para descanso e início da recuperação.  Um adendo importante é que são considerados dias corridos e não úteis.

Documentos exigidos na licença nojo

A certidão de óbito é o documento padrão exigido pelo RH quando o colaborador retorna ao trabalho após exercer a licença nojo. O restante da documentação depende do nível de parentesco do colaborador com a pessoa falecida. Por exemplo, em caso de morte do marido ou esposa, pode-se apresentar a certidão de união estável ou de casamento, certidão de nascimento dos filhos do casal, comprovante de conta bancária conjunta ou até um comprovante de endereço.     

Curiosidade: o nome da licença nojo pode causar estranhamento para os brasileiros. O motivo pelo qual ela se chama assim tem a ver com a origem portuguesa do termo. Na linguagem lusitana, a palavra nojo pode ser entendida como pesar, tristeza, mágoa.

Ilustração de boneco pedindo ajuda para outro.

Como auxiliar o colaborador durante o luto

Mesmo que a legislação estabeleça dois dias como o padrão para afastamento do trabalho, os RHs devem levar em consideração que esse é um momento particularmente sensível para os colaboradores. Por isso, vale ter atenção redobrada com relação a outras diretrizes que podem ser adotadas no processo de elaboração do luto. Veja algumas possibilidades:

  • Licença estendida: uma medida que pode ser tomada em parceria com a gestão e com o próprio colaborador é aumentar o período de afastamento do empregado, com abono das faltas. O foco da organização, nesse caso, é garantir tempo para que o colaborador tenha melhores condições psicológicas para retomar as atividades. 
  • Mantenha a comunicação empática e aberta: quando o colaborador retornar ao trabalho, mostre-se empático e compreensivo pelo momento difícil. Além de oferecer as condolências, deixe o canal aberto para ele conversar caso ele tenha preocupações profissionais ou pessoais.
  • Suporte emocional: os RHs das organizações que contam com auxílio psicológico podem fazer a orientação de busca pelo serviço, como uma forma de lidar com a perda do parente próximo. 
  • Orientação aos colegas: a equipe que lida diretamente com o colaborador em luto pode ser orientada sobre como agir em relação ao assunto, mantendo o acolhimento como um aspecto central no relacionamento com ele. É preciso também compreender que a perda pode trazer impacto para o desempenho profissional e para as relações de trabalho.
  • Gestão humanizada: é possível que o colaborador precise se readaptar na vida pessoal, o que terá impacto profissional. Tenha isso em mente para evitar a pressão por metas rigorosas, atualizações imediatas ou um desempenho até mesmo dentro dos parâmetros anteriores ao luto.
  • Flexibilidade: mesmo que as regras sejam específicas quanto aos casos em que a licença nojo deve ou não ser concedida, a perda de familiares requer sensibilidade para não se restringir ao cumprimento da lei. Pode haver casos em que o afastamento seja necessário fora dos parâmetros legais porque o colaborador é muito próximo a um primo ou tio, por exemplo. Caso não seja possível ficar sem a presença do colaborador por dias, avalie liberá-lo para as cerimônias fúnebres. 
  • Alternativas ao trabalho: considere fazer ajustes temporários na carga de trabalho, horários ou tarefas. Também é possível oferecer a opção de trabalho home office ou híbrido nos primeiros dias após a perda. Essa alternativa pode dar espaço para que o colaborador esteja mais próximo a familiares, sinta-se mais à vontade no processo de luto e, ao mesmo tempo, consiga permanecer ligado ao trabalho. 

O momento em que o colaborador precisa de licença nojo é muito sensível. Por isso, estar atento à legislação para garantir a ele todos os direitos e, quando possível e necessário, fornecer um suporte maior demonstram cuidado e atenção.

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