Entenda tudo sobre o cálculo da Guia da Previdência Social (GPS)
Tire suas dúvidas sobre como calcular, preencher e efetuar o pagamento correto da Guia da Previdência Social (GPS) de forma simples e correta
Apesar de ser uma prática comum do Departamento Pessoal no fechamento da folha de pagamento, o preenchimento correto e os detalhes envolvendo o cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) sempre exige muita atenção das empresas. As diversas etapas envolvendo esse processo demanda foco dos profissionais de RH, uma vez que algum procedimento incorreto pode gerar retrabalho, retificações ou até mesmo a necessidade do pagamento de multas.
No caso das pequenas empresas, onde nem sempre existe a presença de uma pessoa exclusivamente responsável pela contabilidade, esse momento pode ser ainda mais complicado. Por isso é de extrema importância estar atento às regras de obrigações e direitos junto à Previdência Social.
Neste artigo vamos entender todas as etapas envolvendo a emissão da GPS, com um passo a passo dos cálculos, alíquotas, acréscimos por atrasos.
Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!
O que é a GPS de uma empresa?
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento onde as empresas recolhem as contribuições sociais dos seus colaboradores. Essas contribuições são encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão nacional responsável pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O valor devido pode ser calculado de duas formas: através do telefone da Central de Atendimento ao Contribuinte (135) ou pelo site do INSS, mais especificamente no Sistema de Acréscimos Legais, SAL.
Vale destacar a importância de contar com a ajuda de um profissional contábil para evitar erros em relação aos dados da folha de pagamento e realizar o cálculo corretamente.
Por que fazer a GPS da minha empresa?
Primeiramente pelo simples fato das empresas serem obrigadas por lei a realizarem esse recolhimento segundo o Art. 911-A da CLT.
Além disso, essa contribuição garante ao trabalhador o direito aos auxílios previdenciários previstos na lei. Por exemplo, nos casos onde o profissional entra com o pedido de aposentadoria ou quando necessitar algum dos benefícios previdenciários como salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Como calcular a GPS?
O cálculo da GPS é feito a partir do valor bruto do salário de cada funcionário. Portanto, os seguintes fatores devem ser considerados, caso a caso:
- Número de horas extras realizadas;
· Quantidade de faltas ou atrasos sem justificativas;
· Possível pagamento de vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e demais benefícios.
O salário bruto do colaborador precisa ser apontado corretamente, assim como qualquer benefício ou ganhos extras do mês vigente. Por isso que a elaboração do holerite do funcionário é uma etapa tão crucial, umas vez que erros nesta etapa podem gerar uma série de complicações legais ao empregador.
Trabalhadores fora do regime CLT também recolhem INSS?
Sim! Os profissionais autônomos, que prestam serviços sem os vínculos do regime CLT, também devem recolher a contribuição para que possam contar com a cobertura do INSS em caso de aposentadoria, doença, acidente, nascimento de filhos, etc.
Nesse caso, os profissionais devem buscar a categoria de “contribuinte individual” no site do INSS. Desta forma poderão fazer seus recolhimentos previdenciários no sentido de garantirem a cobertura do INSS quando necessitarem.
Atenção! Empresas enquadradas na obrigatoriedade do eSocial, não emitem mais GPS! Nesses casos é necessário recolher as contribuições previdenciárias do INSS através de uma DARF que é gerada pela DCTFWeb.
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Mas todo mundo paga a mesma coisa?
Não. As alíquotas variam conforme o salário base do trabalhador e a sua respectiva categoria:
- Empregado CLT
· Contribuinte individual
· Contribuinte facultativo
· Contribuinte especial
· Empregado doméstico.
Alíquotas INSS a partir de Janeiro/2022:
Salário de contribuição Alíquota
até R$ 1.212,00 7,50%
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14,00%
Como calcular a GPS pelo site do INSS?
O cálculo é realizado automaticamente, seja seguindo as instruções por telefone, via Central 135, ou diretamente no site do INSS que é a alternativa mais simples, através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Dentro do SAL também será possível verificar e calcular contribuições atrasadas com os acréscimos atualizados no valor final.
Confira esse breve passo a passo e faça seu cálculo rapidamente:
- 1. No site oficial do INSS e procure pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- 2. Selecione um dos módulos disponíveis:
- “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999”, “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” ou “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos”;
- 3. Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte;
- 4. Preencha o texto ou número do Captcha e clique em “Confirmar”;
- 5. Preencha os dados solicitados na página de redirecionamento;
- 6. Pronto! Imprima sua GPS;
E agora, como preencher a Guia da Previdência Social?
Fique atento neste passo a passo para realizar o preenchimento correto de todos os campos da Guia da Previdência Social:
1. Nome/Razão Social do contribuinte + endereço + um telefone de contato;
2. Este campo não deve ser preenchido;
3. Preencha o código com a SITUAÇÃO em que sua empresa está enquadrada. Confira os códigos: 1 = Nula, 2 = Ativa, 3 = Suspensa, 4 = Inapta, 5= Ativa Não Regular, 8 = Baixada;
4. Insira o mês e ano da competência.
Exemplo: para folha de pagamento de Setembro de 2022, preencher “09/2022”. Em caso de 13º salário, preencher “13/2022”;
5. Preencher o identificador, ou seja, o número da matrícula do contribuinte no INSS;
6. Preencher o valor do INSS já calculado considerando todas as possíveis deduções;
7. O campo 7 não deve ser preenchido;
8. O campo 8 também não deve ser preenchido;
9. Neste campo são inseridos os valores recolhidos para outras entidades. Verifique com um contador se sua empresa precisa recolher esses valores;
10. Em caso de atrasos, preencha os valores de juros e multa;
11. Por fim, insira o valor total a ser recolhido;
Depois de emitir, como pagar a GPS?
Depois de emitida, a GPS pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou internet banking.
Atenção para esses detalhes:
• O prazo de recolhimento é sempre o dia 20 do mês subsequente à apuração. Porém, se a data for um dia sem expediente bancário (feriados ou final de semana), deve-se considerar o dia útil anterior.
• Já nos casos do pagamento por DCTFWeb, deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à competência apurada, mas o vencimento segue no dia 20.
• Além disso, vale lembrar que para as contribuições do 13° salário, deve ser feito até o dia 20 de dezembro do ano vigente.
Conclusão
Neste artigo verificamos detalhes sobre o cálculo, emissão e pagamento da GPS. Apesar de ser uma tarefa recorrente na rotina de muitos profissionais de RH, é um processo que depende de uma folha de pagamento correta, exigindo atenção para evitar erros e consequências indesejadas.