Contrato efetivo: tudo o que você precisa saber
Saiba mais sobre esse tipo de contrato e quais os benefícios para empresa e colaborador

O contrato efetivo é uma das formas mais comuns de vínculo empregatício no Brasil, trazendo estabilidade para os trabalhadores e previsibilidade para as empresas. Mas você sabe exatamente como ele funciona e quais são seus benefícios?
Aqui na Metadados, empresa que desenvolve softwares especializados para a gestão de RH, entendemos a importância de um contrato bem estruturado. Neste artigo, vamos esclarecer o que é um contrato efetivo, quais são seus principais direitos e obrigações e como ele se diferencia de outras formas de contratação.
Boa leitura!
O que é um contrato efetivo?
O contrato efetivo é um contrato de trabalho por tempo indeterminado. É um dos tipos de contratação mais comuns no Brasil e garante ao trabalhador uma série de direitos previstos na legislação trabalhista.
Diferente de contratos temporários ou por prazo determinado, o contrato efetivo não tem uma data predefinida para encerramento. Isso significa que o trabalhador pode construir sua carreira dentro da empresa, contando com estabilidade e benefícios garantidos por lei.
Esse tipo de contrato também exige que o empregador registre o funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cumpra todas as obrigações trabalhistas, como o pagamento do salário e encargos sociais.
Principais características do contrato efetivo CLT
- Vínculo por tempo indeterminado: como explicamos, o contrato efetivo não tem data de término estabelecida;
- Registro obrigatório na CTPS: a carteira de trabalho deve obrigatoriamente ser assinada pelo empregador;
- Direitos trabalhistas garantidos: além do salário, o trabalhador tem direito a benefícios como 13º salário, férias, FGTS e aviso-prévio;
- Segurança para o trabalhador: há a proteção contra demissão arbitrária e o acesso a benefícios trabalhistas.
- Obrigações para a empresa: o empregador é obrigado por lei a cumprir a legislação trabalhista e fazer o pagamento de encargos sociais.
Quais são os direitos do trabalhador de carteira assinada?

Todo funcionário contratado sob o regime efetivo tem uma série de direitos assegurados pela CLT. Os principais são:
- Salário mensal: pagamento regular, de acordo com o valor mínimo estabelecido pela lei ou por convenção coletiva;
- 13º salário: valor extra pago ao colaborador todos os anos em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro;
- Férias remuneradas: direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador;
- Aviso prévio: em caso de desligamento, a empresa ou o colaborador deve conceder um aviso prévio de 30 dias ou pagar a indenização correspondente;
- Horas extras: é obrigatório o pagamento adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal sempre que o trabalhador ultrapassar a jornada padrão;
Licença-maternidade e paternidade: afastamento garantido de 120 dias para as mães e de 5 dias para os pais (podendo ser ampliado conforme a empresa).
O contrato efetivo ainda é a melhor opção?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, outros modelos de trabalho passaram a ser comuns no Brasil, com destaque para o MEI.
Contudo, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, sete em cada dez trabalhadores brasileiros autônomos desejam um emprego com carteira assinada.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro trimestre de 2024, o número de empregados com carteira de trabalho no setor privado atingiu 37,9 milhões. Esse é o maior valor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada lá em 2012.
Isso mostra que, apesar das mudanças na legislação e do crescimento da informalidade, o contrato efetivo ainda é uma das preferências de quem busca emprego.

Quem é CLT pode ser MEI?
Uma dúvida comum entre trabalhadores é se quem tem carteira assinada pode ser Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é sim, não há impedimentos legais.
No entanto, se o trabalhador for demitido, ele pode perder o direito ao seguro-desemprego, uma vez que a Receita Federal considera o MEI como uma fonte de renda.
Por isso, quem é CLT pode sim ser MEI. Porém, antes de abrir um CNPJ, é importante avaliar se essa decisão não impactará benefícios futuros.
Diferença entre contrato temporário e efetivo
Atualmente, a legislação trabalhista prevê diferentes tipos de contratos. Os três principais são:
- Contrato efetivo (ou por tempo indeterminado): sem data de encerramento e com todos os direitos garantidos pela CLT;
- Contrato por tempo determinado: válido por um período específico, podendo durar até dois anos;
- Contrato temporário: mais voltado para demandas sazonais, com duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Outra diferença está nos direitos trabalhistas. No contrato efetivo, o trabalhador tem acesso a todos os benefícios previstos pela CLT, como FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.
Já no contrato temporário, embora também haja direitos, o trabalhador não tem aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS em caso de desligamento.
Quer entender melhor? Confira nosso vídeo sobre o assunto:
5 dicas para fazer um contrato efetivo
Para evitar problemas, é importante que o contrato seja bem estruturado. Aqui estão alguns pontos de atenção para o RH:
- Definir as funções do empregado: sempre especificar o cargo, as responsabilidades e a jornada de trabalho no contrato;
- Estabelecer os direitos e deveres de ambas as partes: isso inclui salário, benefícios e regras internas;
- Cumprir todas as exigências da CLT: incluindo o registro na Carteira de Trabalho;
- Evitar contratações irregulares: o uso de contratos PJ para funções que caracterizam vínculo empregatício pode gerar passivos trabalhistas;
- Utilizar um sistema para gestão de contratos: ferramentas especializadas, como os softwares da Metadados, ajudam a otimizar a rotina e garantir conformidade legal.
Em resumo, o contrato efetivo oferece vantagens para todas as partes envolvidas. Para os trabalhadores, ele representa estabilidade e acesso a direitos e benefícios. Já para as empresas, reduz a rotatividade, melhora o engajamento e contribui para a retenção de talentos.

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