Conheça as exigências e limites da contratação de jovem aprendiz
Para tornar-se profissional, é preciso adquirir prática e experiência. Conheça as exigências para contratar jovens e prepará-los para o mercado!
Para tornar-se profissional, é preciso adquirir prática e experiência.Um dos grandes entraves nesse sentido é que a maioria das empresas, na hora de selecionar e contratar, exige um currículo cheio de referências e muita experiência. Dessa forma, os jovens encontram muitos obstáculos para conquistar o mercado de trabalho.
Veja neste post, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH -como funciona o contrato de jovem aprendiz: as exigências, os limites, o salário; enfim, o que a legislação define sobre o assunto!
O contrato de jovem aprendiz
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho no qual o empregador garante ao jovem, maior de 14 anos e menor de 24, que estiver inscrito em um programa de aprendizagem, formação técnico-profissional por um período determinado, conforme seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. De sua parte, o aprendiz também deve se comprometer a realizar suas tarefas com responsabilidade e dedicação.
O prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem é de dois anos. Vale lembrar que a idade máxima especificada no contrato não é aplicável se o aprendiz for pessoa com deficiência.
Ao final do programa, o aprendiz tem direito ao certificado de qualificação profissional, fornecido pela entidade qualificada.
Os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes
Todos os estabelecimentos, que tenham pelo menos 7 empregados independente de sua natureza, estão obrigados a empregar e matricular uma quantidade específica de aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SESI, SENAC e outros).
É facultativo, no entanto, para as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as ESFLs cujo objetivo seja a educação profissional.
O número de aprendizes deve equivaler a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15%, de todos os trabalhadores que ocupam cada estabelecimento e cujas funções exijam formação profissional.
No cálculo de porcentagem, as frações de unidade equivalem à admissão de 1 aprendiz.
Para saber quais são as funções que requerem formação profissional, o empregador deve considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O salário e a jornada de trabalho do jovem aprendiz
A jornada de trabalho do jovem aprendiz é de, no máximo, 6 horas diárias. Ficam proibidas a prorrogação e a compensação de jornada. Caso o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental, o limite da jornada de trabalho pode chegar a 8 horas diárias. A alíquota de Fundo de Garantia (FGTS) é de 2%, a qual será recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal.
Quanto ao salário, a lei assegura ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, devendo ser observado, caso exista, o piso estadual. Porém, o contrato de aprendizagem, a convenção/ acordo coletivo da categoria poderá assegurar um salário maior. As horas de aprendizagem teórica também devem ser remuneradas, e o aprendiz também faz jus ao descanso semanal, aos feriados, ao vale-transporte e às férias, que devem coincidir, de preferência, com as férias escolares. Também não são permitidos descontos sobre o salário do jovem aprendiz, a não ser em caso de adiantamentos, dispositivos de lei/convenção/acordo coletivo.
As formas de contratação e formalização do contrato
A contratação dos aprendizes deverá ser realizada diretamente por aquelas empresas onde acontecerá a aprendizagem. É permitida a contratação pelas Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL) que oferecem o curso de aprendizagem no caso de as Escolas Técnicas de Educação ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem não dispuserem de cursos ou vagas suficientes para suprir a demanda dos estabelecimentos.
A responsabilidade da matrícula do aprendiz será sempre do empregador. A contratação deve ser formalizada através do registro na carteira de trabalho e no livro de registro/ficha ou no sistema eletrônico de registro de empregado. No campo “função”, deverá ser registrada a palavra “aprendiz”, seguida da respectiva função. Também precisará ficar assinalada a data do início e término do contrato.
Lembrando que os cursos destinados aos jovens aprendizes devem ser incluídos no Cadastro Nacional de Aprendizagem e os seus programas devem ser entregues somente nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A prorrogação e a renovação do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem não pode ser prorrogado devido à sua natureza especial. A duração do contrato está ligada à duração do curso de aprendizagem. O conteúdo desse curso deve ser organizado em nível de complexidade progressiva, de acordo com o que está previsto no programa elaborado pela entidade formadora e com validade no Cadastro Nacional de Aprendizagem – todos esses detalhes tornam o contrato incompatível com a prorrogação.
Também não é permitido elaborar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz findo o prazo do primeiro – mesmo que o prazo do contrato original tenha sido inferior a 2 anos.
Ao final do contrato de aprendizagem, o empregador poderá contratar o aprendiz como funcionário por tempo indeterminado.
A rescisão antecipada do contrato
É possível rescindir o contrato de aprendizagem antecipadamente nos seguintes casos:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada à escola que provoque perda do ano letivo;
- Pedido do próprio aprendiz;
- Morte do empregador, encerramento das atividades ou falência da empresa.
Tanto o primeiro como o segundo item deverão ser comprovados através de laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem.
Somente no último caso, o aprendiz terá direito ao saque e multa de FGTS, mas em todos faz jus ao salário integral, ao 13º e às férias + 1/3.
As penalidades nos casos de descumprimento da legislação de aprendizagem
São penalidades e/ou providências cabíveis:
- Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativa(s), no âmbito do MTE, sendo garantido o direito de ampla defesa e contraditório;
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências legais cabíveis (formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública);
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis;
- Nulidade do contrato de aprendizagem e caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado (mesmo que a contratação tenha sido feita por meio de ESFL);
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal caso sejam constatados indícios de infração penal.
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