Ilustração de uma calculadora.

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa  por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.

Ao longo dos anos, a medida passou por algumas alterações, seja nas alíquotas, na possibilidade de escolha da forma de recolhimento e nos casos de ramos diferentes e simultâneos. Conhecer as normas tributárias é fundamental para alavancar os negócios e ficar em dia com o fisco.

E então, quer entender a desoneração da folha de pagamento? Venha com a gente da Metadados - empresa que desenvolve Sistema de RH e saiba mais!

O que é desoneração da folha de pagamento?

Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

O que é a receita bruta?

A receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações). Ela não inclui:

  • Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;
  • Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;
  • IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
  • Receita das exportações.

Que leis regulam a desoneração da folha de pagamento?

A contribuição patronal foi alterada pela lei 12.546/2011. Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória.

Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.

Confira no artigo Folha de Pagamento: o que é, seu cálculo e desoneração outras obrigações, legislações e variáveis que compõem a folha de pagamento.

Como é feito o recolhimento?

A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRBO recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.

Os códigos da DARF são:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da organização. O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20. O pagamento deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.

A Instrução Normativa RFB nº 1876, de 19 de março de 2019, institui a dispensa da obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme definido na IN RFB nº 1.701/2017. 

Quais as particularidades no 13º salário?

A contribuição no caso do 13º salário tem diferenças:

  • O valor do tributo é proporcional à quantidade de meses em que a empresa entrou no regime de desoneração da folha de pagamento;
  • Empresas 100% desoneradas em todo ano-calendário: não haverá INSS sobre o 13º salário;
  • Empresas 100% desoneradas em parte do ano-calendário: INSS sobre o 13º salário relativo aos meses não desonerados;
  • Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas em todo ano-calendário: rateio proporcional com base no faturamento desonerado. Para fins de cálculo da razão aplicada ao 13º salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

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Como acontece em casos de atividades simultâneas?

Há alguns casos em que a empresa se dedica a atividades que são contempladas pela CPRB e outras que não são. Nesse caso, ela faz uma contribuição mista. A parcela definida pela CPRB incide na receita bruta da parte envolvida por esse tributo.

A outra parcela é determinada pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. Entretanto, esse valor é reduzido por um coeficiente, que nós vamos mostrar como calcular a seguir. Esse cálculo só é feito se a receita do ramo que não é incluído na desoneração ultrapassa 5% da receita bruta total.

Como calcular o tributo?

O cálculo da CPRB pode gerar algumas dúvidas. Por isso, preparamos alguns exemplos para você. Confira a simulação da operação para casos mais específicos:

Exemplo de cálculo de CPRB para uma indústria de atuação em um único ramo

Suponhamos que há uma empresa que fabrica produtos abrangidos pela Lei 12.546/2011, que teve uma receita bruta no mês de R$ 5 milhões. O percentual que a Receita Federal define que incide sobre o valor é de 1,5%. Logo, serão recolhidos R$ 75 mil de CPRB.

Exemplo de cálculo para indústrias com atividades simultâneas

Pense que uma empresa com receita bruta total de R$ 5 milhões, atue também em outro ramo não incluído na CPRB, tendo nele uma receita bruta de R$ 1,2 milhão. Nesse caso, o cálculo vai ser misto e a parte com o cálculo da CPP vai demandar o conhecimento da remuneração total da folha de pagamento, que no nosso exemplo é de R$ 150 mil.

  • CPP: estará sujeita ao cálculo de um coeficiente de redução, resultado da divisão entre a receita bruta das atividades não abrangidas pela CPRB e a receita bruta total. No nosso exemplo, esse valor será: 1,2 milhão/5 milhões, que é 0,24. A CPP vai ser o produto entre os 20% da remuneração total da folha de pagamento e o coeficiente, o que dá um valor de R$ 7,2 mil.
  • CPRB: o valor de 3% vai incidir sobre a receita bruta das atividades abrangidas pelo imposto, que é de R$ 3,8 milhões. Assim, o recolhimento será de R$ 114 mil.

A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo. A empresa pode optar anualmente pelo regime que for mais conveniente, sendo sempre o pagamento da CPRB mensal.

Desoneração da Folha de Pagamento prorrogada até 2023

No ano em que completou 10 anos de surgimento, a desoneração da folha de pagamento viveu mais um capítulo importante. Em dezembro de 2021 estava previsto o encerramento do benefício. Porém, a medida foi prorrogada novamente, desta vez até 31 de dezembro de 2023.

Quer entender como a desoneração funciona na prática? Confira no vídeo:

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