Imagem ilustrando acordo coletivo

O acordo coletivo é uma alternativa para ajustar condições de trabalho à realidade de uma organização ou grupo de empresas. A negociação ocorre entre empregadores e representantes dos profissionais. Porém, não pode reduzir direitos trabalhistas constitucionais.

Nesse artigo, explicamos o que é um acordo coletivo de trabalho e aspectos que podem ser negociados. Confira o texto preparado por nós da Metadados – especialista em softwares para a gestão de RH.

O que é acordo coletivo?

O acordo coletivo é um instrumento formal utilizado para estabelecer condições específicas de trabalho aplicáveis a uma categoria profissional. É celebrado entre uma empresa (ou um grupo de empresas) e o sindicato dos trabalhadores.

Esse acordo tem força de lei e pode abordar diversas questões. É negociado e revisado ao menos a cada dois anos.

Qual a diferença do acordo coletivo para a convenção coletiva?

A convenção coletiva de trabalho é uma negociação entre sindicatos trabalhistas e patronais. Já os acordos coletivos de trabalho envolvem determinadas empresas e categorias profissionais. Essas duas principais diferenças implicam em outras. Saiba mais no quadro abaixo.

Tabela acordo coletivo x convenção coletiva

Como o acordo coletivo está previsto na lei?

O acordo coletivo é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos 611-A e 611-B, que mencionam esse dispositivo legal, foram incluídos na Reforma Trabalhista de 2017.  Além disso, a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade dos acordos coletivos de trabalho.

O que mudou no acordo coletivo com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado. Ou seja, o acordo coletivo pode ter força maior que a lei. Porém, os direitos mínimos do trabalhador têm de ser mantidos.

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Acordo coletivo pode ir contra a CLT?

O acordo coletivo pode ter normas diferentes da CLT. Mas há limitações. Cláusulas que diminuam ou eliminem direitos trabalhistas fundamentais podem anuladas judicialmente.

O que pode ser negociado nos acordos coletivos?

O Artigo 611-A da CLT lista o que pode ser negociado nos acordos coletivos de trabalho:

  • Jornada de trabalho;
  • Banco de horas extras anual;
  • Intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas com mais de 6 horas;
  • Adesão ao Programa Seguro Desemprego;
  • Plano de cargos, salários e funções;
  • Identificação das funções de confiança;
  • Regulamento empresarial;
  • Representante dos colaboradores no trabalho;
  • Teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade e por desempenho individual;
  • Modalidade de registro de jornada;
  • Troca do feriado;
  • Grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença do Ministério do Trabalho;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  • Participação nos lucros ou resultados.

O que não pode ser negociado nos acordos coletivos?

O Artigo 611-B da CLT define o que é proibido negociar. É ilegal suprimir ou reduzir esses direitos:

  • Normas de identificação profissional, inclusive na carteira de trabalho;
  • Seguro-desemprego;
  • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
  • Salário mínimo;
  • Valor nominal do décimo terceiro;
  • Adicional noturno;
  • Salário;
  • Salário-família;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Hora extra, no mínimo, 50% acima da normal;
  • Número de dias de férias;
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço acima do normal;
  • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
  • Licença paternidade;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Prazo de até 5 anos para o trabalhador cobrar direitos na Justiça. Se o contrato de trabalho acabar, o prazo máximo para entrar com a ação é de 2 anos;
  • Proibição de discriminação trabalhador com deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
  • Proibição a menores de 16 anos de trabalhar, exceto como aprendiz a partir de 14 anos;
  • Medidas de proteção de crianças e adolescentes;
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso;
  • Os trabalhadores podem se associar a sindicatos. Eles não podem ter descontos no salário sem autorização prévia;
  • Direito de greve;
  • Definição sobre serviços ou atividades essenciais e disposições legais para atender necessidades inadiáveis em caso de greve;
  • Tributos e outros créditos de terceiros;
  • Demais disposições previstas nos artigos 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT.

Conclusão

O acordo coletivo é uma opção para as empresas e colaboradores negociarem condições de trabalho. A CLT lista as situações em que é possível fazer intervenções e proíbe outras expressamente. Com isso, estabelece-se a base legal para que o RH possa fazer as negociações sem correr riscos jurídicos.

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