Ilustração de balança.

O abono pecuniário, conhecido como a venda das férias, é uma prática comum no ambiente corporativo. Previsto na legislação, esse direito permite ao trabalhador converter parte do período de férias em benefício financeiro. Com isso, os colaboradores ganham a flexibilidade de escolher entre desfrutar integralmente do período de descanso ou receber uma compensação correspondente aos dias não usufruídos.

O pedido do abono deve partir do colaborador e pode ser requerido até 15 dias antes do período do aquisitivo de férias. É fundamental que o RH saiba quais são as regras para fornecê-lo. Nós da  Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos um artigo para explicar os principais aspectos da legislação.

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é popularmente conhecido como a “venda das férias”. Esse direito é garantido pelo artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, os trabalhadores podem escolher trocar até um terço das férias por trabalhar no período. Nesta opção, devem receber um acréscimo correspondente a esses dias na remuneração.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

O abono pecuniário é facultativo para trabalhadores contratados via CLT. Como padrão, as férias são de até 30 dias a cada 12 meses trabalhados. No entanto, pode haver redução desse período, caso o colaborador apresente faltas injustificadas. A proporção é a seguinte: 

Tabela faltas injustificadas.

É com base nesses números que o abono pecuniário poderá ser fornecido até o limite de um terço dos dias de férias. Por exemplo, um funcionário que faltar 12 dias terá direito ao abono de até oito dias.

Para férias coletivas, existe outro item a ser observado. Veja o que o artigo 143 da CLT diz:

2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Saiba mais

O colaborador tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Esse intervalo constitui o chamado período aquisitivo. A partir de então, inicia-se o período concessivo, que é o prazo para que a empresa forneça o descanso remunerado ao trabalhador.

Como receber o abono pecuniário?

O abono pecuniário é uma prerrogativa do trabalhador. Portanto, para recebê-lo, basta solicitar ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa ou diretamente ao gestor.

Se a solicitação for realizada dentro do prazo legal, a empresa é obrigada a conceder o abono. Se houver o descumprimento do prazo, a definição de aceitá-lo ou negá-lo fica a cargo da empresa.

O que é descontado no abono pecuniário?

A Solução de Consulta nº 209 de 2021 - Cosit, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o abono pecuniário e terço constitucional, ratifica o entendimento do terço pago na vigência do contrato de trabalho e ficou assim:

O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda, inclusive sobre as férias em dobro.

Férias IRRF
Abono pecuniário Não
1/3 abono pecuniário Sim

Publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2021.

Solução de Consulta COSIT número 209 de 16 de dezembro de 2021.

A legislação ainda deixa lacunas e interpretações divergentes. Por isso, a sugestão é revisitar a forma como a empresa e seu jurídico observam as seguintes opções:

1. Cálculo do 1/3 sobre o abono de férias e a não tributação do Imposto de Renda: a empresa opta em deixar com a mesma tributação do abono de férias, sem a incidência de IRRF sobre o 1/3 do abono de férias. Nesta opção 1, não existe impacto no sistema.

Férias IRRF
Abono pecuniário Não
1/3 abono pecuniário Não

2.Cálculo do 1/3 sobre o abono de férias e a tributação do Imposto de Renda: a empresa opta pela incidência do 1/3 sobre o abono de férias.

Férias IRRF
Abono pecuniário Não
1/3 abono pecuniário Sim

Publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2021.

Solução de Consulta COSIT número 209 de 16 de dezembro de 2021.

Qual é o prazo para pagamento do abono pecuniário?

O pagamento tem de ser feito, no máximo, dois dias antes do início das férias dos funcionários. Se a empresa descumprir o prazo, ela terá de ressarcir o colaborador. O valor corresponde ao dobro do que seria pago se o acordo fosse cumprido.

Ilustração de boneco ao lado de um computador. 

A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?

Não. A decisão de vender as férias tem de partir do trabalhador. Ao obrigar o funcionário a vender parte do recesso, o empregador contraria a legislação. Portanto, a organização pode sofrer multas e sanções.

Como calcular o abono pecuniário?

Na hora de fazer o cálculo do abono pecuniário, é importante levar em consideração uma série de aspectos. Os passos a seguir indicam o caminho para evitar erros. Veja:

  • Identificar o período de férias a que colaborador tem direito
  • Definir a quantidade de dias a serem convertidos em abono pecuniário
  • Calcular efetivamente o abono pecuniário
  • Verificar o valor a ser pago

Como fazer o cálculo do abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário é simples: basta dividir o valor do salário bruto pelo número de dias a que ele tem direito a férias. Em seguida, use o resultado dessa conta e multiplique-o pelo número de dias a que ele tem de abono pecuniário. A fórmula é a seguinte:

Salário bruto / dias de férias = resultado 1

Resultado 1 x dias de abono pecuniário = resultado final

 Para trazer um exemplo, vamos usar a jurisprudência prevalente. Veja a seguir:

Jonas é um farmacêutico recebe mensalmente o valor bruto de R$ 6 mil e tem direito a 30 dias de férias a partir de 1º de abril. No dia 18, ele solicitou o abono pecuniário. Então, ele tem direito de vender 10 dias das férias. O cálculo é o seguinte

  • Dividir o salário pelo número de dias a que ele teria direito de férias: R$ 6.000/30 = R$ 200
  • Multiplicar o valor acima pelos dias em que ele terá o abono pecuniário: R$ 200 x 10 = R$ 2.000

 Ou seja, o valor que ele irá receber é de R$ 2 mil.

Além desse valor, terá direito a R$ 666,67 correspondente a 1/3 do abono de férias.

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Fique atento

Os adicionais, como insalubridade, horas extras e por trabalho noturno, devem entrar na conta do abono pecuniário.

Quais as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

O abono pecuniário traz vantagens e desvantagens para ambos os lados envolvidos. Para o colaborador, o principal benefício é o recurso adicional à renda. Já a empresa não precisa treinar e deslocar outro funcionário para aquela função.

Por outro lado, o colaborador tem menos tempo de descanso e, assim, pode ter impacto negativo na qualidade de vida. Para o empregador, o pagamento do abono pecuniário pode representar um custo adicional: o valor a ser pago é superior ao que seria gasto com benefícios como transporte e alimentação durante o período de férias.

Conclusão

Por ser um direito, a decisão de usufruir ou não do abono pecuniário é do colaborador. O RH deve deixar claro aos gestores que essa iniciativa tem de partir do funcionário. Outro ponto importante: quando houver a solicitação, mesmo que desagrade a gestão, é proibido que o colaborador seja repreendido

Ao Departamento Pessoal, cabe fazer o cálculo e o pagamento de forma correta. Como o tema gera alguma controvérsia, é preciso estar atualizado quanto à legislação, às políticas da empresa e à jurisprudência.

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