ilustração simbolizando uma rescisão indireta

Prerrogativa dos trabalhadores, a rescisão indireta é um formato de finalização de contrato de trabalho. Profissionais que sofrem com faltas graves dos empregadores podem usar essa opção para sair do emprego sem perder direitos trabalhistas.

Neste artigo da Metadados, especialista em softwares de RH, explicamos quando essa opção é válida pela lei trabalhista. Destacamos também as características da rescisão indireta e explicamos qual é o seu impacto no trabalho do RH.

O que é rescisão indireta

A rescisão indireta é uma possibilidade para colaboradores quando o empregador descumpre as obrigações trabalhistas ou as cláusulas do contrato de trabalho individual. Para fácil compreensão, pode-se dizer que é como se fosse a “demissão por justa causa da empresa”.

Esse recurso está previsto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina ainda quando a rescisão indireta é possível.

Características da rescisão indireta

O pedido de rescisão indireta é um direito do trabalhador. Essa alternativa só é aplicável quando há algum tipo de falta grave por parte da empresa (saiba mais abaixo). Os trabalhadores precisam de provas de descumprimento dos contratos, de que sofreram risco de vida ou de que tiveram a dignidade afetada.

Caso a medida seja aceita judicialmente, o colaborador permanece com direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa. Tem direito a aviso prévio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa sobre o FGTS e a seguro-desemprego.

Além disso, a empresa deve pagar o salário proporcional aos dias trabalhados. Tem de quitar ainda o aviso prévio e as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3. 

Como funciona a rescisão indireta

Para encerrar o contrato, o colaborador geralmente precisa iniciar um processo na Justiça antes de sair do trabalho. As exceções são se a empresa descumprir o contrato de trabalho ou reduzir o volume de trabalho sem motivo, afetando o salário.

Por serem processos complexos, é comum que percorram várias instâncias da Justiça Trabalhista. Normalmente, seguem o caminho abaixo:

Ilustração demonstrando a passagem de uma estância para outra

  • O caso é julgado inicialmente na Vara do Trabalho. O juiz analisa as provas e decide se a rescisão indireta é válida.
  • Se houver apelação contra a decisão da Vara do Trabalho, o caso pode ser levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para revisão.
  • Em alguns casos, as partes podem recorrer ao TST, a última instância da Justiça do Trabalho. Isso acontece principalmente quando há dúvidas sobre leis trabalhistas ou jurisprudência consolidada. Normalmente, chegam à essa instância casos mais complexos ou emblemáticos.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada

O artigo 483 da CLT define quais são as situações em que o colaborador pode acionar a rescisão indireta.  Confira:

  • Exigência de serviços superiores à força do colaborador: o trabalhador tem de realizar tarefas que ultrapassam a capacidade física ou psicológica dele;
  • Descumprimento da lei: a empresa exigir a execução de tarefas ou serviços que vão contra a legislação;
  • Trabalho em condições perigosas ou insalubres: o colaborador não recebe a devida proteção ou compensação para fazer esse tipo de atividade;
  • Não pagamento de salários: a falta de pagamento de salários e benefícios de forma habitual ou atrasos frequentes;
  • Ato lesivo à honra: o empregador pratica de ofensa moral ou à honra do colaborador ou dos familiares dele;
  • Ofensa física: o empregador, líderes ou gestores cometem ataques físicos contra o empregado, exceto em legítima defesa;
  • Redução do trabalho: há redução do trabalho do empregado que afeta substancialmente os salários, sem motivo justo;
  • Descumprimento do contrato: as obrigações contratuais não são seguidas. Por exemplo: se o colaborador não recebe os equipamentos necessários para trabalhar;
  • Rigor excessivo: as exigências do trabalho são cobradas com rigor excessivo por parte do empregador ou superiores hierárquicos;
  • Execução de obrigações legais: o colaborador tem de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço. Um exemplo é ter de servir às Forças Armadas;
  • Morte do empregador: em empresa individual, se houver a morte do empregador constituído, o colaborador pode deixar o trabalho com a rescisão indireta.

Saiba mais

Se um colaborador sofrer danos morais, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização. O funcionário precisa provar que foi prejudicado devido ao descumprimento das leis trabalhistas. Caso isso aconteça, o empregador pode ser responsabilizado e ter que arcar com as consequências.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A diferença entre rescisão direta e rescisão indireta está em quem decide terminar o contrato de trabalho e por quais motivos.

A rescisão direta abrange iniciativas diversas de demissões. Inclui-se o pedido que parte do empregado, a decisão unilateral da empresa e justa causa apontada pelo empregador.

Já a rescisão indireta é uma ação tomada pelo trabalhador, que vai à Justiça para garantir a continuidade de acesso a direitos trabalhistas. Veja abaixo o quadro demonstrativo das diferenças:

Tabela comparativa entre rescisão direta e indireta

Qual é a relação entre doenças psicossociais e a rescisão indireta?

Um ambiente de trabalho inadequado física e psicologicamente é, em resumo, motivo para rescisão indireta. Essas condições podem levar o colaborador a apresentar doenças psicossociais, que são manifestações relacionadas à saúde mental e emocional. Alguns exemplos são estresse ocupacional, depressão, Síndrome de Burnout e ansiedade.

Se o colaborador conseguir comprovar que desenvolveu alguma dessas condições devido ao trabalho, isso pode embasar uma ação judicial para rescisão indireta. Para essa comprovação, podem ser utilizados laudos médicos e testemunhos de colegas. Outros documentos que façam comunicação ou reclamação formal ao empregador sobre as condições de trabalho na empresa também podem ser anexados.

Sempre que identificar possíveis situações que se enquadrem na rescisão indireta, o RH deve agir para que as medidas corretivas sejam tomadas. Isso pode evitar problemas para o próprio setor, mas principalmente para a empresa.

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Qual o impacto da rescisão indireta para o RH?

Uma rescisão indireta traz um impacto para a empresa, com efeitos colaterais para o RH. Ao condenar a empresa, a Justiça demonstra que há provas de infrações graves em relação à lei trabalhista ou às condutas sociais. Isso tende a gerar um efeito negativo nos demais colaboradores, o que pode resultar em aumento do turnover e na queda da produtividade.

Essa situação exige que o RH atue para garantir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. Recomendam-se ações que exterminem a causa da rescisão indireta e atividades de fortalecimento da segurança dos trabalhadores relativamente à organização.

Outro efeito da rescisão indireta sobre o RH é a exigência de novos processos seletivos. A própria vaga aberta pelo colaborador que “demitiu a empresa” quanto outras possivelmente geradas como efeito rebote trazem trabalho adicional para o RH. Pode haver inclusive dificuldade para repor profissionais diante da mancha na reputação da empresa.

Caberá ainda ao Departamento Pessoal (DP) fazer todos os cálculos rescisórios. Aliás, essa rescisão pode inclusive trazer problemas o caixa da empresa, já que é uma despesa inesperada. Se o empregador descumprir as regras, ele pode sofrer multas aplicadas sobre o valor do salário e das verbas rescisórias do colaborador.

Em situações mais graves, pode haver o bloqueio de contas bancárias e penhora de bens. O nome do empregador pode ser incluído em cadastros de inadimplentes.

ilustração de um cofre

Conclusão

A rescisão indireta pode gerar prejuízos à imagem da empresa, afetar o desempenho dos colaboradores e impactar no fluxo de caixa da organização. Por isso, o RH deve ter um olhar preventivo para atitudes e comportamentos que possam gerar esse tipo de encerramento contratual. Isso vale para o cumprimento das obrigações trabalhistas e para a construção de uma cultura de trabalho saudável. 

Em casos em que a rescisão indireta ocorre, o Departamento Pessoal tem a função de assegurar o pagamento correto das verbas rescisórias. Por isso, precisa fazer o cálculo da forma certa e também enviar as informações para o eSocial corretamente.

Para tornar esse processo mais fácil, conheça a solução da Metadados para o DP. O Flow é um sistema leve e fluido que aponta quando há inconformidades legais. Por isso, é um grande aliado do RH.

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