Insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular
Saiba como essa obrigação da segurança do trabalho impacta a vida do colaborador e do profissional de RH
Proporcionar um ambiente laboral onde os trabalhadores tenham condições de executar suas tarefas com saúde e segurança é uma das tantas obrigações da gestão de Recursos Humanos. Porém, mesmo que todas as providências sejam tomadas, existem lugares que podem ser prejudiciais ao trabalhador. Nesses casos, os ambientes representam algum risco para o desenvolvimento de doenças ou até mesmo uma contaminação acidental, por exemplo.
É nesse contexto que surge o adicional de insalubridade. Neste artigo, nós da Metadados — empresa especializada em sistemas de Recursos Humanos
vamos detalhar esse benefício, que é previsto por lei e essencial em determinadas empresas e atividades. Afinal, é ele que garante a compensação necessária para auxiliar no bem-estar dos colaboradores expostos no exercício de suas profissões.
O que é insalubridade?
A insalubridade se refere às condições de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso pode ocorrer por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Eles podem incluir, por exemplo, produtos químicos tóxicos, calor excessivo, umidade, radiações ionizantes ou ruído excessivo.
Ou seja, um ambiente de trabalho insalubre traz riscos ao trabalhador que ultrapassam o que é considerado seguro ou saudável. Por isso, a legislação brasileira tem mecanismos para proteger esses profissioanais.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Os adicionais são acréscimos em dinheiro somados ao salário dos trabalhadores que têm esse direito. Trata-se de uma maneira de compensar o desgaste a longo prazo, além dos riscos envolvidos em determinados tipos de atividade laboral.
Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres tem o direito de receber o adicional referente à existência dessa condição. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é frequentemente considerado nas negociações e acordos coletivos de cada categoria.
O adicional de insalubridade não pode ser pago em parcelas. Tem de ser quitado em dinheiro, somado ao salário do colaborador na folha de pagamento mensal. Por isso, esse adicional estará sempre presente no cálculo da folha de pagamento, juntamente com outros benefícios e variáveis que compõem o holerite do trabalhador.
Vale lembrar que o adicional de insalubridade deve estar presente no cálculo de remuneração de horas extras, assim como nas horas referentes ao adicional noturno, no cálculo de férias, aviso prévio, rescisão, entre outros.
Por isso, os gestores de Recursos Humanos precisam ter cuidado para garantir que os cálculos estejam corretos, evitando consequências legais por conta de um eventual descumprimento desta obrigação trabalhista.
O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?
Segundo a CLT, o adicional de insalubridade é um direito constitucional obrigatório, também descrito na Norma Regulamentadora 15 (NR 15).
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Estabelece os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho que, de acordo com a análise do responsável técnico e com base nessa NR, caso ultrapasse os limites de tolerância, o trabalho pode ser considerado insalubre, ou seja, a exposição a esse risco pode vir a causar algum dano a saúde do trabalhador.
Confira o que diz a CLT no artigo que trata da insalubridade:
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Estas variações podem ser esclarecidas após negociações que se consolidam através de algum acordo com convenção coletiva de trabalho.
Geralmente, o valor do adicional é considerado pelo salário mínimo vigente. Mas existem interpretações legais/trabalhistas que podem considerar o salário-base da categoria ou o salário do próprio colaborador em questão.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade representa um risco gradual à saúde de uma pessoa durante o exercício de uma função. Já a periculosidade significa um risco imediato de vida.
Portanto, mais do que benefícios, são obrigações de Segurança do Trabalho. Porém, são adicionais distintos que devem se somar quando a atividade exercida pelo trabalhador incluir esses dois fatores de risco no ambiente laboral.
Exemplos de atividades insalubres
- Exposição ao calor
- Exposição a produtos químicos
- Exposição à radiação
- Exposição a agentes biológicos
- Exposição a barulho acima dos limites de tolerância
- Exposição a ruído de impacto
- Exposição a poeiras minerais
- Exposição a pressão atmosférica
Fique atento!
Existem outras atividades que podem não estar nessa lista, mas que poderão ser comprovadas por meio de um laudo de inspeção do ambiente de trabalho.
Como calcular insalubridade?
Para calcular o valor deste benefício, deve ser considerado qual o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto durante as atividades exercidas. Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes:
- 10% para atividades com grau de risco mínimo
- 20% para atividades com grau de risco médio
- 40% para atividades com grau de risco máximo
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário.
Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412, o cálculo ficaria: R$1.412 x 0,4 = R$ 564,80. Ou seja, além do salário vigente, o trabalhador precisará receber o valor de R$ 564,80 adicional ao seu salário.
Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?
Tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade fazem parte do cálculo de pagamento do 13º salário. Afinal de contas, como vimos, eles fazem parte da remuneração mensal do trabalhador.
Portanto, estes adicionais devem ter seus percentuais aplicados sobre o valor do décimo terceiro. Como não existe uma média para o adicional de insalubridade, o percentual deve ser considerado na íntegra.
Como calcular a insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição?
Assim como existem os percentuais para cada grau de risco, no caso da aposentadoria existe uma tabela dos anos de contribuição de acordo com a “atividade especial” (insalubre) na qual o trabalhador esteve atuante.
Também vale lembrar que um trabalhador não pode permanecer trabalhando em ambientes insalubres mais do que o tempo determinado por lei.
Levando em consideração as regras desde a última Reforma de Previdência de 2020, o cálculo deve ser realizado da seguinte forma:
- Calcule a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou a partir da data que começou a contribuir com a Previdência Social
- Multiplique a média encontrada por 0,6
- Em seguida, adicione 2% para cada ano trabalhado (acima de 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos para mulheres)
- Multiplique o percentual adicional pela média salarial
- Por fim, some os valores e obtenha o valor final da aposentadoria
Explique ao colaborador!
Por conta da complexidade desses cálculos e os detalhes envolvidos no histórico de cada trabalhador em sua carreira profissional, é importante recomendar que os trabalhadores em vias de aposentadoria procurem ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS.
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Conclusão
Neste artigo, verificamos a importância do adicional de insalubridade na vida dos trabalhadores, e dos gestores de RH, consequentemente. Afinal de contas, é crucial que as empresas estejam atentas e atualizadas sobre o cumprimento deste direito, evitando riscos à saúde dos trabalhadores, bem como problemas na justiça do trabalho.
A segurança do trabalho é um elemento fundamental na rotina das empresas, especialmente na gestão de RH. Portanto, fique atento aos conteúdos que postamos aqui e mantenha sua organização sempre atualizada!
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