Imagem sobre a pejotização

A pejotização é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro. Essa forma de contratação se tornou mais comum a partir de 2017. Foi a partir de então que a Reforma Trabalhista permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas. Além disso, a legislação flexibilizou outras regras para dar mais autonomia na negociação entre empresas e trabalhadores.

Como resultado, os anos seguintes registram a expansão dos contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ). No entanto, isso deve ser feito com responsabilidade jurídica. Os contratados como PJ não têm direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não precisam seguir as regras da legislação.

Quer saber mais? Então, leia o artigo desenvolvido pela Metadados – especialista em softwares para o RH - sobre o assunto!

O que é a pejotização do trabalho?

A pejotização ocorre quando se firmam contrato de trabalho com PJ. Isso significa que se trata de um acordo entre duas empresas, e não com base na CLT. É comum que os profissionais abram uma Pessoa Jurídica como Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestem serviços a uma organização de maior porte. Legalmente, isso é permitido.

Porém, devido ao contexto social, a pejotização remete à tentativa de burlar a lei trabalhista. Ou seja, contratar colaboradores com as mesmas obrigações de celetistas, mas sem a garantia dos direitos trabalhistas. Há organizações, inclusive, que contratam apenas MEIs.

É que esse formato de contratação permite que a empresa não pague encargos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. A prática se torna ilegal quando o trabalhador, apesar de ser formalmente um PJ, preenche os requisitos de um vínculo empregatício.

Toda contratação de MEI gera isenção de tributos da previdência?

Não, nem toda contratação de MEI é isenta de tributos da previdência. Existe uma lista de serviços que geram informação no eSocial com a categoria 741. Portanto, há a tributação de 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

O MEI deve estar na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial, se ele prestar os seguintes serviços a empresas:

  • Hidráulica;
  • Eletricidade;
  • Pintura;
  • Alvenaria;
  • Carpintaria
  • Manutenção ou reparo de veículos a empresas.

Nesse caso, há Contribuição Previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, o prestador do serviço deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser gerada inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída.

O valor da CPP é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.

Nos demais casos, o contratante nada informa no eSocial. Isso porque o MEI é considerado PJ.

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Como caracterizar a pejotização?

As exigências impostas a celetistas, como cumprimento de jornada de trabalho ou adequação total aos padrões da empresa, não se aplicam a PJs. Nesse caso, o que importa é que as demandas sejam entregues adequadamente.

Para não caracterizar uma ilegalidade no acordo PJ, é preciso saber o que a legislação diz a respeito do vínculo empregatício. Dois artigos iniciais da CLT são fundamentais para isso:

Art. 2:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”

Art. 3:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Uma interpretação consolidada é de que quatro elementos tipificam o vínculo empregatício. Geralmente, eles surgem juntos quando um profissional é contratado como PJ, mas deveria ser celetista:

  • Pessoalidade: só o profissional contratado pode comparecer ao trabalho para executar a função. Ou seja, não pode ser substituído por um colega ou subordinado;
  • Periodicidade (ou não eventualidade): o contratado regularmente atendente às necessidades da empresa;
  • Subordinação:  o trabalhador cumpre regras impostas pelo empregador, inclusive em relação a horário de trabalho, férias e formato de trabalho;
  • Onerosidade: o profissional recebe um valor similar periodicamente (salário) de uma empresa que se beneficia do resultado do trabalho dele.

Decisões do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a terceirização de qualquer atividade da empresa não configura necessariamente vínculo empregatício.  Em julho de 2024, o ministro Luiz Fux reforçou o posicionamento da corte. Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

No processo, uma arquiteta contratada como PJ pedia o reconhecimento do vínculo empregatício. No TRT-10, ela obteve decisão favorável. A empresa recorreu sob o argumento de que a decisão contrariava posicionamento anterior do STF sobre a legalidade da terceirização.

O ministro Luiz Fux, ao julgar o caso, concordou com a empresa. Assim, determinou que uma nova decisão fosse proferida, respeitando a jurisprudência do Supremo. “Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”, assinalou o ministro.

Também existem decisões do STF afastando o vínculo de emprego de ex-diretores, reconhecido pela Justiça do Trabalho. A Suprema Corte validou a manutenção de contratação de trabalhador como Pessoa Jurídica, sob o fundamento da “terceirização lícita”.

A questão gravita nos denominados “hipersuficientes”, termo introduzido pela Reforma Trabalhista. Ele se refere àqueles que têm diploma de nível superior e recebem acima de dois tetos da Previdência Social.

Diferenças entre terceirização e pejotização

Terceirização e pejotização têm semelhanças e diferenças. Entenda o uso dos termos abaixo:

Terceirização

Ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar atividades específicas. Os colaboradores são vinculados legalmente à terceirizada. Mas a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente em caso de irregularidades.

Exemplos de serviços comumente terceirizados:

  • Limpeza e conservação;
  • Vigilância de prédios, controle de acesso e monitoramento de câmeras;
  • Suporte técnicos de Tecnologia da Informação (TI);
  • Call Centers e Atendimento ao Cliente;
  • Recrutamento e seleção de candidatos a emprego;
  • Fechamento da folha de pagamento;
  • Marketing e publicidade;
  • Assessoria de imprensa.

Pejotização

O termo é mais usado quando uma empresa contrata o profissional que é dono do próprio negócio. Muitas vezes, essa relação é formalizada como prestação de serviços entre empresas, mas na prática ocorre um vínculo empregatício. Se aplicada dessa maneira, é ilegal. A pejotização é mais comum em alguns campos de atuação em que historicamente atuam profissionais liberais.

Exemplos de profissionais que comumente trabalham com pejotização:

  • Jornalistas e comunicadores;
  • Médicos e profissionais da saúde;
  • Publicitários e profissionais de marketing;
  • Engenheiros e arquitetos;
  • Profissionais de TI;
  • Consultores.

Saiba mais

Profissionais liberais exercem atividades de forma autônoma, sem vínculo empregatício com uma empresa ou organização. Prestam serviços personalizados e geralmente têm uma regulamentação própria, que pode exigir um registro em órgãos de classe ou conselhos profissionais.

Eles têm liberdade para organizar o trabalho, escolher clientes e definir horários. Também assumem a gestão financeira e administrativa do próprio negócio.

Pejotização é crime? 

Sim, a pejotização pode ser considerada crime conforme o Artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração ao direito trabalhista. Esse artigo aponta que impedir ou descumprir direitos do trabalhador garantidos por lei é crime. Isso pode ocorrer mediante fraude ou violência.

  • Frustração mediante fraude: se refere a atos enganosos para burlar ou impedir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. É nesse ponto que se encaixa a pejotização irregular.
  • Frustração mediante violência: refere-se ao uso de força física ou ameaças para impedir que o trabalhador exerça seus direitos.

ilustração da balança da justiça

Pena e multa

A punição prevista para a fraude da legislação trabalhista é de detenção de um a dois anos e multa. Se houver violência, o responsável também pode ser condenado pela violência cometida. A pena aumenta se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou tem deficiência física ou mental. 

Se a Justiça do Trabalho entende que houve vínculo empregatício, o contratante tem de arcar com os encargos não pagos anteriormente. Entram no cálculo: tributos, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

Conclusão

Embora seja marcada por uma compreensão negativa, a negociação por meio de contratos PJ pode ser um recurso embasado legalmente nas empresas. Para isso, é preciso garantir que a relação se caracterize por ser feita entre empresas.

Assim como o contratado não tem direitos trabalhistas e previdenciários, também não tem de atender exigências aplicadas a celetistas. Por exemplo: não pode se exigir que ele cumpra determinada jornada de trabalho, siga as férias definidas pelo empregador ou realize as atividades obrigatoriamente em determinado local.

Se a pejotização for usada para burlar a lei trabalhista, posteriormente a empresa pode ser responsabilizada. A condenação criminal pode ser por fraude à legislação. Além disso, a empresa é obrigada a pagar direitos antes negligenciados.

Caso a pejotização seja recorrente e aplicada a muitos trabalhadores, pode-se gerar um alto passivo trabalhista. Isso pode colocar em risco a saúde financeira da organização. Ou até mesmo chegar ao patrimônio dos sócios.  Para prevenir essa situação, o RH deve analisar em quais casos a contratação de Pessoa Jurídica está respaldada pela legislação.

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