Demissão: obrigações trabalhistas que o RH tem de cumprir
Entenda o que diz a legislação sobre os processos de demissão
As demissões, também conhecidas como desligamentos, fazem parte da rotina do Recursos Humanos (RH). Mesmo assim, podem ser momentos desafiadores. Quando mal gerenciadas, as rescisões podem causar impactos negativos nas equipes.
O RH tem que estar preparado para lidar com essa situação adequadamente. A primeira etapa é cumprir todas as obrigações trabalhistas. Por isso, nós da Metadados – especialista em softwares de Gestão de RH – desenvolvemos esse artigo explicativo. Confira.
O que é demissão?
A demissão é o encerramento do vínculo trabalhista entre o empregador e o colaborador. Ela pode ser uma iniciativa da empresa ou do trabalhador. O processo de demissão deve ser feito conforme a legislação trabalhista. Erros nos prazos para cumprir as obrigações ou nos cálculos rescisórios podem gerar multas para o empregador.
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Quais são os tipos de demissão?
Para respondermos a essa pergunta, é importante antes entendermos o que é extinção do contrato de trabalho. Ela pode ocorrer pela resilição, pela resolução ou pela rescisão.
- Rescisão: ocorre extinção do contrato. Há diferentes maneiras e motivos para ela ser realizada.
- Resolução: ocorre quando o contrato é encerrado pelo descumprimento contratual. Também é aplicável em casos que anulem o contrato de trabalho.
- Resilição: nesse caso, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem não continuar mais vinculadas. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes. É o chamado distrato.
Com isso em mente, estamos pontos para seguir com a compreensão dos diversos tipos de demissão. Há previsão na legislação trabalhista de diferentes formas de encerrar o contrato. Confira:
- Demissão sem justa causa: o empregador encerra o contrato de trabalho.
- Demissão por justa causa: o empregador encerra o vínculo devido a uma falta grave do colaborador.
- Pedido de demissão: o colaborador toma a iniciativa de deixar o emprego.
- Por acordo: empregador e colaborador acordam mutuamente o término do contrato de trabalho.
- Rescisão indireta: faltas graves da empresa levam ao pedido de demissão do colaborador, que busca manter direitos trabalhistas. Esses casos envolvem processo judicial.
Direitos e deveres na demissão
Conheça direitos e deveres de empresas e trabalhadores nas demissões:
Saiba mais
- Se o empregador demitir o funcionário, ele tem opções durante o aviso prévio. Pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sete dias de trabalho.
- Quando um funcionário decide sair da empresa, ele trabalha normalmente os 30 dias do aviso prévio ou indeniza a empresa.
O que diz a legislação sobre demissão?
A legislação trata profundamente de questões relacionadas à demissão de trabalhadores. A Constituição de 1988 protege os trabalhadores de despedida arbitrária ou sem justa causa, prevendo indenização compensatória. Também garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias.
A regulamentação é feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha os procedimentos e direitos em cada caso. A CLT se debruça sobre o tema em diversos pontos. Especificamente no Capítulo V do Título VI, enfoca nas rescisões.
Como funciona a demissão na CLT?
A CLT determina que o empregador deve fazer a anotação da demissão na Carteira de Trabalho. Com a carteira digital, esse processo passou a ser automático a partir do envio das informações ao eSocial.
Além disso, é necessário que as verbas rescisórias sejam pagas no ato de homologação da rescisão. O prazo máximo para isso é de 10 dias após a demissão. O colaborador deve receber um comprovante de quitação das verbas.
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Pode haver demissão em período de experiência?
O processo de desligamento é uma possibilidade mesmo para profissionais em período de experiência. Essa é uma fase inicial do emprego, para avaliar a continuidade ou não do vínculo. O prazo máximo é de 90 dias.
Se houver a rescisão antes do fim do contrato, o colaborador não precisa cumprir o aviso prévio. Há situações em que a indenização pode ser exigida. Veja:
- Sem justa pela empresa: o empregador deve ao empregado metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato.
- Sem justa pelo colaborador: o trabalhador indeniza o empregador, conforme o estipulado no contrato de experiência, desde que haja comprovação de prejuízo. Se não houver perdas ou danos, não há obrigação de indenizar o empregador.
- Por justa causa ou rescisão indireta: nem o colaborador e nem o empregador têm direito à indenização.
O que mudou com a Reforma Trabalhista em relação à demissão?
A Reforma Trabalhista de 2017 gerou mudanças nas regras para demissão. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo. Outra desobrigou a homologação da rescisão no Ministério do Trabalho ou em sindicatos.
A legislação determinou que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias. A Reforma esclareceu ainda condições para a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
Conclusão
Os passos após a demissão devem ser bem planejados. O RH deve garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro do prazo. Essas medidas são direitos do trabalhador.
Sobre a demissão, é importante compreender que a pessoa pode enfrentar incerteza quanto ao futuro. Então, se possível, o RH deve fornecer suporte para recolocação e aconselhamento do profissional.
Em alguns casos, a demissão pode gerar impacto em quem segue na empresa. Por isso, manter um ambiente de trabalho saudável é fundamental. Dessa forma, a empresa pode minimizar possíveis efeitos negativos dessa decisão.
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