Saúde e Segurança19 de fevereiro de 2025

Adicional de penosidade: saiba o que é e como aplicá-lo

Convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever o benefício a colaboradores

Adicional de penosidade: saiba o que é e como aplicá-lo

O adicional de penosidade consta na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Ele está previsto no mesmo artigo que os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

No entanto, o benefício para atividades penosas não foi regulamentado. Portanto, não existe uma regra geral para a aplicação dele. Nesse cenário, muitas empresas não sabem quando o empregar ou até o desconhecem.

Ainda assim, há convenções e acordos coletivos de trabalho que preveem esse mecanismo de compensação ao esforço excessivo. Além disso, há a possibilidade de que o benefício seja regulamentado até o início de 2025.

Por isso, o profissional de Recursos Humanos (RH) precisa entender como ele funciona. Nesse artigo, desenvolvido por nós da Metadados – especialista em softwares para a gestão de RH – explicamos o que é o adicional de penosidade. Também apontamos o aspecto legal ao qual ele está relacionado. Confira.

O que é adicional de penosidade?

O adicional de penosidade é um direito trabalhista concedido a colaboradores que realizam funções em condições especialmente desgastantes ou difíceis. Ele é destinado a compensar o esforço físico, mental ou emocional empenhado no trabalho.

O que é uma atividade penosa?

O adicional de penosidade está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentado. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 18 meses para que essa regulamentação ocorra. A aplicação será tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.

Enquanto isso, há a caracterização das atividades penosas em linhas gerais. Confira quais são os aspectos utilizados para determiná-las:

  • Esforço físico intenso: como levantar objetos pesados, realizar movimentos repetitivos ou ficar em posições desconfortáveis por longos períodos.

  • Condições ambientais adversas: como em ambientes com altas temperaturas, umidade, frio extremo ou em locais com vibrações intensas e barulho excessivo.

  • Estresse mental ou emocional: como lidar com situações de crise ou tomar decisões críticas sob pressão recorrentemente.

  • Condições de trabalho desfavoráveis: quando há falta de ventilação adequada ou presença de substâncias tóxicas em baixas concentrações, por exemplo.

Exemplos de atividades penosas

  • Trabalho em frigoríficos;

  • Uso de ferramentas pneumáticas;

  • Agricultura manual;

  • Manutenção de aparelhos eletrônicos;

  • Ajuste de aparelhos de alta pressão;

  • Coleta de resíduos sólidos em áreas de difícil acesso;

  • Limpeza de espaços confinados;

  • Carregamento de cargas pesadas;

  • Serviço de resgate e emergência;

  • Trabalho em túneis ou cavernas;

  • Manutenção em grandes áreas confinadas.

  • Adicional de penosidade: imagem de crachá feliz com símbolo de saúde
  • Penosidade, insalubridade e periculosidade: quais as principais diferenças?

  • Insalubridade, periculosidade e penosidade são categorias que definem condições adversas de trabalho. Os adicionais podem até mesmo aparecer em conjunto para o desempenho de determinas funções. No entanto, há diferenças entre elas. Saiba mais

  • Insalubridade: ocorre quando a função implica em riscos para a saúde do trabalhador. Ou seja, há exposição a agentes nocivos que podem causar doenças. Exemplos: exposição a substâncias químicas tóxicas ou atuação em ambientes com alta concentração de poeira ou agentes biológicos em determinadas concentrações. O adicional serve para compensar o risco à saúde e varia conforme a gravidade da exposição.

  • Periculosidade: ocorre quando o trabalho envolve risco iminente de acidentes graves ou fatais. Está relacionada a atividades perigosas, como manipulação de explosivos ou trabalho com eletricidade em áreas com alta tensão. O adicional compensa esse risco a acidentes graves com um valor fixo percentual sobre o salário.

  • Penosidade: ocorre quando o trabalhador é exposto a condições que exigem grande esforço físico, mental ou emocional. Geralmente, o trabalho é associado ao desconforto e desgaste significativos. Assim, o adicional de penosidade busca compensar o colaborador por esses excessos.

  • O que diz a CLT sobre o adicional de penosidade?

  • O adicional de penosidade está previsto no Artigo 7 da Constituição brasileira:

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • No entanto, o adicional de penosidade nunca foi regulamentado. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não o menciona de forma específica. Também não há outra legislação específica no Brasil que trate do assunto. Isso não significa que não é obrigatório cumpri-lo.

  • O adicional é reconhecido em algumas convenções e acordos coletivas de trabalho. Por isso, é recomendável que o RH conheça as normas previstas em relação às categorias profissionais presentes na empresa. Além disso, a tendência é de que no início de 2025, ocorra a regulamentação do benefício ligado à penosidade.

  • Saiba mais

  • Existe uma regulamentação do adicional de penosidade para servidores públicos federais. As normas constam na Lei 8.112/1990.

  • Como calcular o adicional de penosidade?

  • Como não há regulamentação do adicional de penosidade no Brasil, também não existem determinações sobre como fazer o cálculo. Para isso, é preciso verificar o que estabelecem os acordos ou convenções de trabalho.

  • Esses documentos podem definir os critérios como as situações em que o benefício deve ser utilizado. Junto a isso, determinam a forma de cálculo. Pode ser um valor fixo ou um percentual do salário base do trabalhador.

  • Fazer esse cálculo, portanto, vai depender de cada empresa. De qualquer maneira, sempre é importante incluir o benefício no contracheque do colaborador.

  • Como informar ao eSocial o adicional de penosidade na remuneração dos trabalhadores?

  • Na tabela de rubricas do eSocial (S-1010), existe a natureza 1214 - Adicional de penosidade. Ela deve ser correlacionada com o vencimento do pagamento desta verba na folha de pagamento. Gera-se, assim, a remuneração (S-1200 e S-2299) com essa informação.

  • A empresa pode ser processada por não pagar o adicional de penosidade?

  • O adicional de penosidade já é discutido na Justiça do Trabalho. Os trabalhadores têm pedido esse adicional com base nas condições difíceis de trabalhos.

  • Como não há uma regulamentação específica sobre o tema, os tribunais geralmente não obrigam as empresas a pagarem o adicional. As exceções são quando ele está previsto em políticas da empresa ou em acordos coletivos. A principal razão para esse entendimento da Justiça é que as empresas não podem ser condenadas a pagar um adicional que não está legalmente regulamentado.

  • Conclusão

  • O adicional de penosidade fornece compensação a trabalhadores que fazem esforço físico, mental ou emocional acima do comum. Previsto na Constituição, ele ainda não foi regulamentado.

  • Por decisão judicial, isso deve ocorrer em 2025. Portanto, a tendência é de que haja deliberações mais claras sobre quando aplicá-lo e os valores a serem utilizados. Por enquanto, ele pode ser obrigatório para determinadas categorias profissionais, conforme estabelecido em convenções ou acordos coletivos do trabalho

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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