Ilustração de boneco com cartão de plano de saúde.

Os planos de saúde e convênios médicos empresariais são oferecidos a colaboradores como um adicional em relação às obrigações trabalhistas. Esses benefícios não estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas significam uma importante ferramenta de atração e retenção de funcionários.

Isso porque a preocupação com a saúde é uma das mais frequentes. Ao mesmo tempo, muitos trabalhadores não têm condições financeiras de arcar integralmente com os custos de atendimentos na rede particular.

As empresas também são beneficiadas. Além de terem um diferencial competitivo no mercado de trabalho, há ganhos de produtividade. Outra vantagem direta é a possibilidade de deduzir os gastos com saúde de impostos.

Quer saber como? Leia o artigo, em que explicamos também as diferenças entre convênios médicos e planos de saúde. Nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – detalhamos ainda as modalidades e coberturas disponíveis.

Ao longo do artigo, abordamos as vantagens desses benefícios para os colaboradores e para as organizações. Por fim, trazemos dicas para fazer a contratação e de como gerenciar os planos de saúde e convênios médicos.

Ilustração de maleta de médico.

O que é um convênio médico?

Convênio médico é um serviço em que organizações – grupos de profissionais da saúde, clínicas ou hospitais – fornecem descontos nas consultas, exames e outros atendimentos na área. Costumam ter preços mais acessíveis e oferecem coberturas personalizadas.

Também conhecidos como planos assistenciais, normalmente estão associados a uma empresa ou entidade.

Cobertura

Confira na tabela as diferenças de coberturas dos tipos de convênios médicos. Os quadros assinalados com um X indicam que a modalidade (coluna mais à esquerda) cobre os procedimentos (primeira linha):

 Tabela com as diferenças de coberturas dos tipos de convênios médicos

O que é um plano de saúde?

Plano de saúde trata-se de um serviço que oferece um pacote completo de cobertura, por meio de operadoras especializadas na área. Inclui assistência hospitalar e, por vezes, o reembolso aos usuários que utilizam serviços não credenciados.  

As operadoras têm de seguir a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O documento estabelece a cobertura mínima obrigatória para todos os planos contratados a partir de 1999. Estão contemplados diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças ou outras condições de saúde.

Uma das modalidades dos planos modalidades é a empresarial. Abaixo, detalhamos essa e as demais categorias.

Modalidades

Há diferentes modalidades de planos de saúde regradas pela ANS. Confira quais são:

  • Coletivo empresarial: os beneficiários são colaboradores de uma empresa, que contrata o plano. Pode ser totalmente custeado pela organização ou ter a coparticipação do trabalhador. Em alguns casos, familiares podem se tornar dependentes do plano;
  • Coletivo por adesão: os usuários do plano de saúde têm vínculo com alguma organização setorial, classista ou profissional. A contratação é feita por meio de alguma dessas entidades. Comumente, tem menor custo para o beneficiário em relação aos contratos individuais ou familiares, por exemplo;
  • Para MEI: microempreendedores individuais (MEIs) têm planos de saúde específicos. Para isso, devem ter seis meses de CNPJ ativo e, ao menos, um dependente (pode ser funcionário ou familiar);
  • Individual: é contratado por uma pessoa com relacionamento direto com a operadora de saúde;
  • Familiar: é caracterizado pela possibilidade de inclusão de um grupo de pessoas da mesma família, que consegue desconto em relação à contratação individual.

Coberturas

Além das diversas modalidades, os procedimentos cobertos pelos planos de saúde podem variar. Isso porque, apesar da ANS regular o mínimo a ser oferecido, não existe limite para a ampliação dos serviços.

 Confira na tabela algumas situações. Lembre-se que é possível contratar os planos de forma adicional. Por exemplo: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.

Os quadros assinalados com um X indicam que a modalidade (coluna mais à esquerda) cobre os procedimentos (primeira linha):

Tabela com algumas situações de coberturas.

Qual é a diferença entre convênio médico e plano de saúde?

Não à toa os termos “convênio médico” e “plano de saúde” são frequentemente aplicados de forma intercambiável. É que, de uma maneira geral, ambos pressupõem um acordo em que a pessoa paga uma mensalidade para ter acesso a serviços da área da saúde.

Porém, há diferenças a serem observadas do ponto de vista prático e jurídico. Por isso, desenhamos a tabela abaixo com um resumo das principais variações:

 Tabela com um resumo das principais variações.

Como funcionam os planos de saúde empresariais?

Os planos de saúde empresariais são, portanto, um benefício oferecido pelas organizações aos colaboradores como uma forma de facilitar acesso aos serviços médicos, exames e outros atendimentos. Esses planos se desdobram em dois formatos:

  • Contratação do plano integral pela empresa, o que significa que o colaborador não tem desconto em folha. Há apenas o pagamento de taxas ao buscar atendimento. Esses custos podem variar de acordo com o plano e a modalidade contratados.
  • Contratação com coparticipação, em que o custo mensal do plano é dividido entre a empresa e o trabalhador. Os descontos constam na folha de pagamento e o trabalhador também paga o acesso aos serviços.

Quais são as vantagens do plano de saúde empresarial?

Há vantagens tanto para o colaborador quanto para a empresa quando a organização possibilita o acesso ao plano de saúde. Abaixo listamos alguns desses fatores positivos.

Vantagens para o colaborador

 Para o colaborador, o acesso à rede particular fica mais viável financeiramente. Ele tem, assim, a possibilidade de fazer os acompanhamentos de saúde com maior planejamento.

Além do benefício direto ao colaborador, existem empresas que oferecem a oportunidade de incluir dependentes no plano de saúde. Essa condição é definida pela operadora e deve constar em contrato. A ANS permite a inclusão de parentes de 1º a 3º graus consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes por afinidade. É habitual que haja coparticipação para esses casos.

Outro benefício é que os gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Vantagens para a empresa

Ao negociar a contratação massiva com as operadoras dos planos, as empresas conseguem obter margem para a redução do custo. Assim, passam a ter um diferencial competitivo na hora de contratar profissionais, já que os planos de saúde são muito valorizados como benefício.

Outra vantagem direta para as empresas é que é possível deduzir impostos dos planos de saúde empresariais. Geralmente, essas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse ponto, o RH tem um papel fundamental ao assegurar que os dados fiquem devidamente atualizados. 

 Ilustração de robô.

O que a lei trabalhista diz sobre os benefícios para colaboradores?

O acesso ao plano de saúde ou convênio médico por meio da empresa é um adicional oferecido como forma de atrair e reter os colaboradores. Quer dizer: não há a obrigatoriedade de que as organizações forneçam o benefício.

No entanto, existe a previsão legal de que, ao oferecer o plano de saúde, todos os colaboradores passam a ter direito a ele. Esses benefícios não constam como salário do colaborador. Assim, não geram impacto nas demais parcelas trabalhistas.

Outro ponto é que a Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, traz alguns critérios para a prestação do serviço. Isso, consequentemente, afeta as empresas. Um deles é a garantia à continuidade do acesso ao plano durante internações e tratamentos.

Essa legislação também define que os reajustes nos valores das mensalidades dos planos empresariais sigam as diretrizes da ANS. Ou seja, devem ser estabelecidos no contrato entre a empresa e a operadora do plano.

Quanto pode ser descontado de cada colaborador na coparticipação?

Os descontos relacionados aos planos de saúde são regrados pelas cláusulas contratuais aceitas pela empresa e pelo colaborador. Também há regras que podem estar estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

A autorização expressa do funcionário para descontos no salário é um requisito comum a qualquer situação, inclusive os relativos aos planos de saúde. 

Demitidos e aposentados pode continuar com o plano de saúde?

Sim. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o ex-colaborador tem o direito de manter o plano de saúde empresarial, desde que assuma o pagamento das mensalidades. Quando há o desligamento, o RH deve fornecer todas as informações sobre o assunto ao trabalhador. Veja os principais pontos a serem lembrados:

  • Para continuar a ter direito ao plano de saúde, o ex-colaborador deve ter contribuído com o pagamento do benefício durante o vínculo empregatício. As exceções são casos com cláusulas específicas ou previsões em convenções e acordos coletivos;
  • Se admitido em um emprego com plano de assistência particular à saúde, o ex-colaborador perde o benefício;
  • É preciso formalizar em até 30 dias a vontade de permanecer no plano, a contar da data do aviso prévio;
  • A assistência permanece para os dependentes do colaborador no plano de saúde;
  • Aposentados que continuam na organização têm acesso ao benefício por tempo indeterminado;
  • Aposentados que saem da empresa e não são admitidos por outra organização têm duas situações: aqueles com 10 anos ou mais de plano de saúde têm acesso à assistência enquanto a empresa mantiver o benefício para os demais colaboradores. Para os que contribuíram por menos de uma década, a validade é por um ano;
  • Demitidos sem justa causa têm direito a manter o plano por um período correspondente a 1/3 do tempo em que contribuíram com o benefício. O mínimo garantido é de seis meses e o máximo, de 24 meses.

Por que oferecer plano de saúde aos colaboradores?

Disponibilizar um plano de saúde aos colaboradores traz a sensação de um cuidado extra com os profissionais. Essa percepção pode melhorar o desempenho deles. Há outros motivos para oferecer o plano de saúde empresarial do ponto de vista da percepção de valorização do colaborador e da própria marca. Veja alguns resultados positivos desse benefício:

  • Reconhecimento: é comum que as empresas reconhecidas como as melhores para se trabalhar tenham pacotes de benefícios que incluem planos de saúde empresariais. Há a compreensão de que as organizações se preocupam com o bem-estar geral do trabalhador;
  • Redução das demissões: ao ter o plano de saúde empresarial, o colaborador coloca esse benefício na balança ao receber outras propostas de trabalho. Assim, a empresa pode ter redução das demissões, diminuindo a chance de perder talentos e de ter de fazer novos recrutamentos;
  • Produtividade: com maior capacidade de planejamento dos cuidados com a saúde, os profissionais tendem a reduzir as faltas ao trabalho. Portanto, há um ganho de produtividade que se reflete nas rotinas da organização.

Como contratar os benefícios na empresa?

A contratação dos planos de saúde ou convênios médicos exige que a empresa tenha critérios definidos do que pretende fornecer como benefício aos colaboradores. Existem opções variadas no mercado. Essa fase também implicará no posterior gerenciamento do benefício. Observe aspectos a serem considerados no momento de contratar o plano ou o convênio:

Tabela com aspectos a serem considerados no momento de contratar o plano ou o convênio

Como gerenciar um plano de saúde ou convênio médico?

Com o fornecedor escolhido, é hora de fazer o gerenciamento do benefício oferecido aos colaboradores. Nesse sentido, o RH deve ter uma comunicação clara e eficaz sobre o plano de saúde ou convênio médico fornecido.

  • Informe a cobertura, custos, prazos e como contatar a seguradora;
  • Estabeleça políticas de elegibilidade e de contribuições financeiras que são aplicadas na empresa;
  • Mantenha registros precisos dos colaboradores beneficiários, escolhas de cobertura e informações sobre dependentes;
  • Gerencie as mudanças de cobertura, conforme a adição, remoção ou mudança de dependentes;
  • Cumpra os prazos de envio de contribuições financeiras à seguradora;
  • Facilite a vida do colaborador, auxiliando-o a lidar com questões relacionadas ao plano ou convênio;
  • Conscientize os colaboradores sobre a importância dos cuidados com a saúde;
  • Monitore a satisfação dos funcionários com os serviços;
  • Faça avaliações regulares do plano de saúde e convênios médicos. Se necessário, renegocie os contratos;
  • Mantenha-se atualizado quanto às leis e regulamentos envolvendo os benefícios de assistência à saúde.

Como obter deduções de impostos com os planos de saúde?

As deduções de impostos são um benefício direto para as organizações interessadas em fornecer o plano de saúde empresarial aos colaboradores. Essa é uma parte do gerenciamento a ser feito pelo Departamento Pessoal.

É bom lembrar que apenas as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam entregar o Imposto de Renda separadamente. Essas empresas devem preencher uma declaração anual de faturamento, documento em que constam os dados solicitados pela Receita Federal.

Os demais regimes tributários demandam a entrega do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), ao menos, a cada três meses.

O plano de saúde costuma ser declarado como despesa operacional, o que gera redução de tributos. Os valores destinados aos planos de saúde podem ser integralmente incluídos, com exceção de vacinas e despesas com acompanhantes em procedimentos hospitalares.

A dedução independe do número de colaboradores da empresa e participantes no plano. Os valores gastos com dependentes e até os de reembolso devem ser declarados.

Que tipo de obrigação a contratação de plano de saúde gera para o empregador?

Quando o empregador contrata o plano de saúde, ele precisa declarar essas informações para o eSocial. A norma vale desde 20 de novembro de 2023. Na versão S-1.2 do eSocial, estão as informações complementares em substituição da DIRF no evento S-1210. No grupo plano de saúde, são identificadas as operadoras de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde e informados os valores descontados.

É importante lembrar que os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes. Essa informação gera impacto na DAA - Declaração de Ajuste Anual.

Ao repassar a informação de forma correta, o Departamento Pessoal evita problemas com a malha fina.

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