Ilustração de boneco trabalhando em máquina.

A NR-10, também conhecida como Norma Regulamentadora 10, é um dos pilares para a segurança elétrica em empresas de todos os setores. Ela estabelece diretrizes e requisitos que devem ser seguidos rigorosamente para garantir a integridade dos trabalhadores e a prevenção de acidentes possam envolver a eletricidade.

Neste artigo, produzido por nós da Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de RH — explicamos o que a NR-10 é, o que ela exige, para quem se destina e a importância do treinamento para a implantação dela.

O que é NR-10?

A NR-10 é uma norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com eletricidade. O foco é na redução de riscos. Por isso, se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia.

A NR-10 foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”. Desde então, passou por quatro revisões: duas pontuais e duas amplas.

 Em uma delas, no ano de 2004, a nomenclatura da norma passou a ser “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade”. Foi também nesse momento em que se criou a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), voltada a acompanhar a implantação e propor adequações à NR-10.

Com isso, a norma regulamentadora passou a tratar de diretrizes básicas para a aplicação de medidas de controle e sistemas preventivos de trabalhadores que interajam com instalações elétricas ou serviços de eletricidade. Estão nesse escopo profissionais como eletricistas, engenheiros e técnicos em eletricidade, por exemplo.

A alteração mais recente ocorreu em 2019, por causa da necessidade de combinar os requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstas em nova versão da Norma Regulamentadora 01 (NR-01).

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O que a NR-10 exige?

A NR-10 estabelece uma série de requisitos que as empresas devem seguir para garantir a segurança dos colaboradores com exposição a eletricidade e que atuam diretamente nessa área. Entre eles, estão os seguintes:

  • Procedimentos de trabalho: as empresas devem adotar procedimentos de trabalho seguros, incluindo a elaboração de documentação técnica. Nela, deve constar a descrição de medidas de controle e as características das instalações elétricas.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): os trabalhadores têm de usar os EPIs adequados para a proteção durante o trabalho. Incluem-se luvas isolantes, capacetes, óculos de proteção, entre outros. Sempre adequando aos riscos inerentes a atividade.
  • Sinalização de segurança: a norma exige a implantação de sinalização adequada, como placas de advertência e alerta. Elas servem para indicar áreas de risco elétrico.
  • Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas: diretrizes são estabelecidas na NR-10 para a instalação de sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas. 
  • Treinamento: todos os trabalhadores envolvidos com eletricidade têm de passar por treinamentos específicos. No tópico a seguir, trataremos deste que é um dos aspectos mais importantes da norma.

O que a NR-10 prevê em relação ao treinamento?

Um dos aspectos centrais da NR-10 é o treinamento adequado para os trabalhadores. A capacitação é a base para a implantação eficaz dos requisitos da norma e para garantir a segurança dos colaboradores. Vamos abordar os principais pontos relacionados ao assunto definidos na NR-10:

  • Treinamento básico: é obrigatório para todos os colaboradores que atuam diretamente em instalações elétricas. Ele abrange os princípios básicos de segurança elétrica, riscos associados ao trabalho com eletricidade, procedimentos de segurança, utilização de EPIs e primeiros socorros em casos de acidentes elétricos. Tem carga horária mínima de 40 horas.
  • Treinamento complementar: os colaboradores que atuam indiretamente com eletricidade também devem receber o treinamento complementar. Abordam-se os riscos específicos de suas atividades e como agir em situações de emergência. Tem carga horária mínima de 40 horas.
  • Reciclagem: a norma estabelece a reciclagem a cada dois anos para os colaboradores. Esse prazo pode ser menor se houver troca de função, mudança de empresa, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período maior do que três meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. Isso serve para garantir que os colaboradores estejam sempre atualizados quanto às práticas de segurança e às mudanças na legislação.

Ilustração de símbolo de atenção.

Quais medidas de proteção estão previstas na NR-10?

A NR-10 prevê uma diversidade de medidas de proteção. A orientação é usar preferencialmente as de cuidado coletivo. Mas, se não for possível, há a recomendação de adoção de proteções para a preservação individual. Confira:

Proteção coletiva: 

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica. Se isso não for possível, a orientação é empregar a tensão de segurança. Caso nenhuma dessas duas medidas possam ser usadas, devem feitas outras ações como o isolamento das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

O aterramento das instalações elétricas tem de ser feito de acordo com a regulamentação dos órgãos competentes. Se não houver definições legais, é preciso atender às normas internacionais em vigor. 

Proteção individual:

Se as medidas de proteção coletiva forem inviáveis tecnicamente ou ainda insuficientes para o controle de riscos, os trabalhadores devem adotar EPIs específicos e roupas adequadas às atividades. Ou seja, as vestimentas devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. O uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou nas proximidades é proibido.

Quais empresas têm de adotar a NR-10?

A NR-10 se destina a todas as empresas que tenham colaboradores que trabalhem com exposição a eletricidade, tanto direta quanto indiretamente. Portanto, uma ampla gama de setores é abrangida pela norma: desde indústrias de manufatura até empresas de construção civil, hospitais, escolas, empresas de telecomunicações etc.

Em resumo, funciona assim: se uma empresa possui funcionários que interajam em instalações elétricas, ela está sujeita às diretrizes da NR-10.

Ilustração de boneco com uma lupa.

Quem é responsável por cumprir a NR-10?

Tanto as empresas quanto os colaboradores têm a função de adotar comportamentos e medidas para o efetivo cumprimento da NR-10. As empresas são responsáveis por informar aos colaboradores sobre os riscos a que estão expostos. Os contratantes devem instruí-los e treiná-los sobre os procedimentos e medidas de controle contra os riscos, fornecendo todos os equipamentos necessários para manter a integridade do colaborador.

Já os trabalhadores são responsáveis por zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas. Junto com a empresa, são encarregados de cumprirem disposições legais e regulamentares. Também devem comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerarem de risco.

Fique atento!

Se houver acidentes de trabalho, as medidas preventivas e corretivas ficam a cargo das empresas.

O que acontece com quem descumpre a NR-10?

O descumprimento da NR-10, por parte do colaborador, pode implicar em advertências verbais ou por escrito, e até a uma suspensão. Isso ocorre, por exemplo, quando ele deixa de usar os EPIs. Se o desrespeito à legislação continuar, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

Caso a empresa burle as regras, ela pode ser autuada e alvo de embargo e interdição. Essas medidas estão previstas para situações que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Os critérios constam na NR-03. Além disso, a empresa pode ser alvo de processo trabalhista. 

Conclusão

A NR-10 desempenha um papel fundamental na garantia das atividades relacionadas à segurança elétrica nas empresas, porque ajuda a proteger os trabalhadores e a evitar acidentes graves relacionados à eletricidade. É importante que as empresas estejam cientes dos requisitos da norma e cumpram suas diretrizes de forma rigorosa.

O treinamento é um dos pilares para o cumprimento da NR-10, por garantir que os trabalhadores estejam preparados para lidar com a eletricidade de forma segura. Além disso, seguir as normas é um papel tanto do empregador quanto do colaborador. É essa interação que assegura o bem-estar individual e coletivo.

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