Ilustração de um megafone.

Mesmo em meio à pandemia do coronavírus, o governo lançou em 23 de outubro de 2020, as Portarias Conjuntas RFB/EPRT nº 76 e 77, que consolidam um novo layout para o eSocial e preveem o novo cronograma de entregas — prometendo ser mais simplificado e seguindo as premissas de modernização e respeito a todo trabalho já desenvolvido por empresas e profissionais. Segundo a publicação, o novo sistema chamado eSocial Simplificado substituirá o eSocial atual a partir de 2021.

Diante deste novo cenário, com o adiamento do eSocial em 2020, é fundamental que todas as empresas e profissionais se mantenham atualizados. Para auxiliar, nós, da Metadados – empresa que desenvolve um completo Sistema de gestão de RH, inclusive um gerenciador para o eSocial – reunimos todas as informações acerca do tema e explicamos para você. Continue acompanhando e entenda como fica o eSocial para 2021.  Acompanhe!

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eSocial Simplificado

De maneira geral, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:

  • Redução do número de eventos;
  • Diminuição do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos;
  • Retorno para quatro grupos de empresas e não mais seis, como na última versão.

Dessa maneira, segundo o Comitê do eSocial Simplificado, será possível dar andamento às substituições previstas, como as obrigações acessórias hoje existentes, e a integração com outros sistemas para agilizar esse processo. Já foram substituídas obrigações como o CAGED (para algumas empresas), a anotação da CTPS, que passou  a ser digital, o LRE, além da RAIS para empresas que já prestam informações sobre suas folhas de pagamento ao eSocial. As próximas obrigações a serem substituídas pelo eSocial Simplificação são: CAT, CD, PPP, DCTF, MANAS e GRF.

Novo Layout S-1.0 RC e Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82

Além disso, o anúncio do governo consolida o novo layout do eSocial Simplificado, denominado como versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD, com previsão de publicação no dia 10 de novembro foi confirmada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova a versão S-1.0 do layout.

Dessa forma, o eSocial Simplificado deve entrar em operação em 10 de maio de 2021, com a redução de 30% do número de campos dos layouts, o que inclui a simplificação de eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Além de alterar regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas.

Assim, as datas de entregas da novas versão do layout ficaram:

Produção: 10/05/2021;

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Além disso tudo, a Portaria traz o Manual de Orientação do eSocial Simplificado, com as novas simplificações.

Cronograma do eSocial Simplificado

O calendário de obrigatoriedade do eSocial também foi atualizado. A principal mudança apontada nele é a redução de seis grupos de empresas para quatro, como era anteriormente. As fases continuam iguais. E, claro, as novas datas para esses grupos.

De acordo com o novo cronograma do eSocial, a próxima obrigação está prevista para maio de 2021 e se refere aos eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos); A obrigação seguinte ficou para o mês de junho de 2021, os tão esperados eventos de SST para o grupo 1 (grandes empresas); e, no mês de julho de 2021, deve ocorrer o início do envio de informações por parte dos órgãos públicos, que agora estão todos no grupo 4.

cronograma esocial simplificado
Clique na imagem e baixe o cronograma atualizado!

Dessa forma, o cronograma do eSocial Simplificado ficou:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

  • 1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • 2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Substituição da GFIP: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
    • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
  • 4ª Fase: 08/06/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • 1ª Fase: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • 2ª Fase: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019);
  • Substituição da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões;
  • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019);
  • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019);
  • 4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • 1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
  • 2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
  • 3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Substituição da GFIP: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
  • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
  • 4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

  • 1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 08/04/2022 -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) -  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
  • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019);
  • 4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Baixe aqui o PDF do cronograma atualizado e não perca nenhuma data!

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