Imagem simbolizando a TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma ferramenta alternativa à via judicial para resolver questões de descumprimento de normas legais. Embora seja mais associado a outras áreas do direito, o TAC também pode ser útil e aplicável no contexto das relações trabalhistas.

O Termo de Ajustamento de Conduta é usado quando são identificadas irregularidades. Mas a aplicação desse instrumento legal depende de que essas situações possam ser corrigidas com a adequação de práticas ou condutas da empresa. Para saber mais sobre como o TAC funciona na área de Recursos Humanos (RH), leia o artigo escrito pela Metadados – especialista em softwares de gestão de RH.

O que é TAC?

O TAC é um instrumento jurídico usado para regularizar situações em que houve violação da lei ou de direitos. Nesses casos, o entendimento é de que não é necessária uma ação judicial, porque o acordo é suficiente para que as adequações sejam feitas.

Geralmente, um TAC é firmado entre o Ministério Público e o responsável pela infração. Nesse documento, são estabelecidas medidas corretivas, compensatórias e preventivas para resolver a situação. Essas medidas podem incluir desde o pagamento de multas até a adoção de práticas específicas para evitar danos futuros.

O TAC não é usado estritamente na área trabalhista. Mas é uma opção quando constatadas infrações por órgãos como o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Os assuntos considerados em um TAC trabalhista podem variar. Alguns exemplos são: questões relacionadas à segurança do trabalho, pagamento de salários e horas extras, além de situações específicas de determinadas categorias profissionais.

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Como surgiu o TAC?

O TAC aparece na legislação brasileira a partir do ano de 1990, constando primeiro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No mesmo ano, a Lei 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, inseriu um artigo 5º e o parágrafo 6º na Lei 7.347/85, conhecida como a Lei da Ação Civil Pública.

Durante a década de 1990, o Termo de Ajustamento de Conduta passou a ser uma ferramenta usada principalmente na reparação de danos ambientais. Também figurou na regularização de condutas entre empresas e instituições privadas. Assim, surgiram os primeiros casos notáveis do uso do TAC.

Nos anos 2000, houve uma expansão da aplicação desse mecanismo, já consolidado na atuação do Ministério Público no país.  Outro marco importante para o TAC ocorre em 2007, com a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela traz um artigo sobre o assunto (veja abaixo).

Legislação sobre TAC

A Lei da Ação Civil Pública estabelece o seguinte no inciso 6º:

“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

A Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público diz o seguinte:

“Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados”.

Fique atento!

É comum que as empresas recebam prazo de meses para se adequarem às regras estabelecidas no TAC. O período para esses ajustes não costuma ser maior do que dois anos.

Quando o TAC é aplicado?

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é utilizado quando uma empresa cometeu uma infração ou está próxima de cometer. Para o TAC ser firmado, é preciso que essa empresa esteja interessada em solucionar o problema de forma extrajudicial. Ou seja, sem que ocorra a instauração de processos. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e os trabalhadores também têm de considerar que o acordo é uma medida adequada.

Nem em todas as situações o TAC pode ser aplicado. Geralmente, ele é utilizado em casos que envolvem irregularidades que podem ser corrigidas por meio de compromissos assumidos pelo infrator.  Abaixo, trazemos alguns exemplos de quando esse instrumento pode ser uma opção na área trabalhista:

Imagem simbolizando um acordo

Descumprimento do TAC

O descumprimento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode levar a diversas consequências negativas para a empresa. As punições podem estar previstas no texto do próprio TAC. É importante destacar que em todas essas situações, o empregador tem de estar disposto a assumir compromissos. Qualquer descumprimento pode impactar no TAC.

  • Execução judicial: o órgão que fez o acordo pode acionar judicialmente a empresa que descumpre o TAC;
  • Multa: o TAC pode prever a aplicação de multas em caso de descumprimento das cláusulas. Essas multas podem ser fixas ou proporcionais ao dano causado pela violação.
  • Revisão do acordo: pode ocorrer a inclusão de novas obrigações, alteração de prazos ou até mesmo a sua rescisão.

Por que fazer um TAC

O maior benefício do TAC é a possibilidade de uma solução rápida e eficaz para os conflitos trabalhistas. Com isso, deixa-se de ingressar em um processo judicial longo e oneroso. Essa possibilidade se abre porque os envolvidos concordam com um conjunto de medidas para regularizar a situação e evitar possíveis penalidades legais.

É importante ressaltar, no entanto, que o Termo de Ajustamento de Conduta não é uma solução possível para todas as situações. É realizada uma análise criteriosa da viabilidade da aplicação em cada caso específico.

Normalmente, o Ministério Público do Trabalho é que propõe o TAC na área trabalhista. Mas, em alguns casos, outras partes interessadas podem tomar a iniciativa. É o caso do próprio empregador ou de sindicatos profissionais interessados em resolver as questões fora do âmbito judicial.

Mesmo assim, o Ministério Público do Trabalho tem um papel de garantir a observância do interesse público e proteção dos direitos trabalhistas. Portanto, analisa seriamente se o acordo deve ser celebrado ou não.

Conclusão

O uso do TAC nas relações trabalhistas pode ser uma boa opção para empresas interessadas em solucionar problemas identificados por órgãos fiscalizadores. Haverá exigências negociadas com todas as partes envolvidas. Portanto, é possível chegar a alguns denominadores comuns para a efetivação do Termo de Ajustamento de Conduta.

Tanto a negociação quanto a implantação das medidas estabelecidas no TAC passam pelo trabalho e conhecimento do RH. Isso porque esse setor tem a função de cuidar de que a legislação trabalhista seja cumprida.

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