Ilustração de um megafone.

O Comitê Gestor do eSocial divulgou nesta terça-feira, dia 09 de outubro de 2018, a Nota Orientativa nº 2018.007 que instrui o envio dos eventos do projeto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.

A nota reforça a Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018 que altera prazos do cronograma oficial do eSocial e, estabelece tratamento diferenciado às ME e EPP não optante pelo Simples Nacional, concedendo opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, isto é, até 10 de janeiro de 2019.

A opção de envio cumulativo altera apenas o prazo para envio dos eventos e não o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada. Assim, os eventos que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento — 16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para eventos não periódicos — deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do Grupo 2.

Resumindo, apenas o prazo para o envio dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. As obrigações continuam iguais, sem alteração alguma.

Exemplo de envio flexível

Como vimos, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, terão até o prazo de janeiro de 2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Assim, ao admitir um profissional em 15 de outubro, essas empresas não precisarão informá-lo no evento S-2200 no dia anterior, conforme estabelece o MOS. Elas precisarão, se desejar, informá-lo em janeiro de 2019, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse profissional.

O mesmo ocorre com as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro, que deverão ser informados mesmo que se opte por deixar para enviá-los na Fase 3 de implantação (janeiro/2019).

Atenção!

O evento S-1000 – Informações do Empregador de todas as empresas do Grupo 2 deve ter início em julho de 2018, ainda que se trate de ME que opte por enviar este evento em janeiro de 2019. As empresas constituídas após julho de 2018, deverão utilizar o mês de criação para informar este evento.

Da mesma forma, os eventos não periódicos da empresa desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados no eSocial. Veja os exemplos:

1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).

2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).

Nota Orientativa 2018.09

Após a publicação da Nota Orientativa nº 2018.007 que instrui o envio dos eventos do projeto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Simples Nacional, uma nova Nota Orientativa 09/2018 foi publicada no dia 18 de outubro de 2018 esclarecendo algumas questões não esclarecidas.

A Nota diz que devido à redefinição do cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar os eventos de tabela desde julho de 2018, foram transferidas para o Grupo 3, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento seria em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já envia enviado eventos de tabela e, devido ao seu reenquadramento no Grupo 3, ficaram impedidas de editar ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do Grupo 3.

Assim, a Nota estabelece que para estas empresas que já enviaram suas informações, poderão atualizá-las mesmo sem estar dentro do período obrigatório, ou seja, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio dos eventos de tabela, e foram transferidas para o Grupo 3, continuem enviando, alterando e excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que inicia em janeiro de 2019. 

Contudo, esta autorização deverá seguir aos seguintes parâmetros:

- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do Grupo 3, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o Grupo 3, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por enviá-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

Sistema gerenciador para atender ao eSocial

 Não é novidade as constantes alterações do eSocial. Os ajustes acontecem paralelamente aos envios das obrigações por muitas empresas. Para que seja possível atender ao eSocial sem prejuízos, é essencial contar com um sistema gerenciador do eSocial. 

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