Trabalho aos domingos e feriados: qual o papel do RH?
Mudanças trazidas pela Portaria 1.809/2021 alteram segmentos. Confira se o seu está na lista e como proceder.
A Constituição Brasileira é clara: todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Então, você pode estar se perguntando: como os colaboradores do supermercados estão no trabalho aos domingos e feriados?
Existem algumas regulamentações, como os Decretos nº 27.048 de 1949 e 9.217 de 2017 que permitem que alguns setores específicos — considerados serviços essenciais — possam abrir ao público nesses dias não convencionais. Ao todo, 72 setores já estavam liberados para o trabalho aos domingos e feriados além dos dias úteis.
A Portaria do governo, sob número 604/2019, assinada em junho de 2019 amplia o número de setores, impactando principalmente o comércio, a indústria, transportes em geral, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados e as atividades ligadas ao turismo, como hotéis, entre outros. A MP da Liberdade Econômica, agora Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, também trata sobre o assunto.
A última atualização, portanto, é trazida pela Portaria SEPRT 1.809, de 2021, publicada no DOU de 18/02/2021, que altera, novamente, o quadro de atividades que detém autorização permanente pera manterem empregados trabalhando em domingos e feriados. Além disso, revoga a Portaria de nº 19.809, de 24 de agosto de 2020.
Em meio a tantas mudanças na legislação, os profissionais de Recursos Humanos— responsáveis pelo gerenciamento e cumprimento das obrigações — têm papel fundamental para o bom andamento dos processos e minimização de possíveis ações trabalhistas. Quer entender como proceder nesses casos? Então continue acompanhado o conteúdo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve Sistema de RH — e evite dores de cabeça.
Conheça também as regras para carnaval, ponto facultativo e as práticas para feriados!
Portaria 604/2019 e Portaria 18.809/2021
De acordo com o governo, as medidas têm o objetivo de fomentar novos empregos. Nesse sentido, elas dão liberação para o trabalho aos domingos e feriados. Na prática, as portarias não modificam as regras legais e constitucionais já existentes, portanto, os colaboradores que trabalham aos domingos e feriados continuarão com direito à folga em outro dia da semana. Assim, quando o colaborador precisar trabalhar no domingo ou em feriado, deverá ter seu repouso semanal remunerado compensado em qualquer outro dia da mesma semana.
Sobre o número de dias trabalhados ou folgados por domingos e feriados, não há uma previsão legal, mas a jurisprudência compreende que a folga deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.
O pagamento para esses dias trabalhados deve ser feito como dias normais, se for dada a folga compensatória durante a semana. Da mesma forma, se o trabalho aos domingos e feriados não for compensado com folga, o mesmo deverá ser pago em dobro.
Para os trabalhos realizados nestes dias, a jornada de trabalho é considerada normal, ou seja, não há adicionais de horas trabalhadas (ex: 100%), exceto se existirem horas extras, que deverão ser compensadas de acordo com a política da empresa (banco de horas, etc).
Um alerta: para os sindicatos e/ou convenções que já previam a autorização para o trabalho de forma distinta da portaria, devem cumprir com a vigência do acordo, pois a portaria não invalida o pacto firmado entre empresas e sindicato. O mesmo para os sindicatos e/ou convenções que não previam a autorização: a decisão não perde vigência, mas o sindicato não pode suprimir ou reduzir o repouso semanal remunerado.
Em resumo, os sindicatos — tanto de empregados e empregadores — permanecem habilitados a negociar e regulamentar o assunto de forma diferente da portaria.
No setor do comércio, em específico, já havia a legislação (Lei 10.01/2000), mas ainda dependia de convenções coletivas e legislação municipal para liberar os seus colaborares para o trabalho aos domingos e feriados. Agora, os comerciantes terão maior autonomia para abrir seu estabelecimento no horário de mais fluxo e fechá-lo quando o fluxo for menor. Mesmo assim, é recomendável que todos se atentem ao que diz os artigos 68 e 67 da CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar problemas posteriores, inclusive os municípios que deverão revisar suas legislações para se adequar à portaria.
Outra questão muito importante que precisa ser destacada é a possibilidade de se fazer as contratações pelas novas modalidades introduzidas pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente.
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Setores autorizados ao trabalho aos domingos e feriados
Conheça os setores que estão autorizados a liberar o trabalho aos domingos e feriados são:
Indústria
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria aeroespacial.
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas.
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
37) Indústria química.
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
42) Indústria de alimentos e de bebidas.
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
Comércio
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias e salões de beleza.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
16) Serviços de propaganda dominical.
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
19) Comércio em hotéis.
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
21) Comércio em postos de combustíveis.
22) Comércio em feiras e exposições.
23) Comércio em geral.
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares.
27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
28) Comércio varejista em geral.
Transportes
1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção aeroespacial.
9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
Comunicações e Publicidade
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
5) Telecomunicações e internet.
Educação e Cultura
1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8) Instituições de culto religioso.
Serviços Funerário
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e Pecuária
1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias.
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola.
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
4) Agroindústria.
5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
Saúde e Serviços Sociais
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
4) Academias de esporte de todas as modalidades.
Atividades financeiras e serviços relacionados
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária.
2) Teleatendimento e telemarketing.
3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais.
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial.
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Serviços
1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
2) Serviço de call center.
3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
5) Mercado de capitais e seguros.
6) Unidades lotéricas.
7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
8) Atividades de construção civil.
Ferramentas para evitar ações trabalhistas
O cumprimento da legislação nas corporações também é papel do RH. Ele é responsável por controlar todos os processos relativos à jornada de trabalho, comunicações internas, registros do ponto, banco de horas, folha de pagamento, entre outros. Contar com uma ferramenta que gerencie esses processos automaticamente é a segurança do RH de estar seguindo as normas da CLT e Constituição.
Dessa forma, a empresa garante, além da assertividade nos processos, a prevenção de ações trabalhistas. Somente um Sistema de RH eficiente registra as informações e as gerencia para que o RH não tenha mais esse peso nas suas tarefas diárias.
Na sua empresa, como você controla todas essas informações? Quer contar com um sistema confiável e eficiente nesse processo? Conheça o sistemas Metadados e tudo o que ele pode fazer por você!