Ilustração de médico mostrando raio-x.

A sua empresa pode ser micro, pequena, média ou grande — não importa o tamanho: a Saúde Ocupacional é obrigatória e fundamental. Essa área, que visa a prevenção de problemas relacionados ao trabalho, é de suma importância para evitar possíveis doenças físicas ou mentais causadas, muitas vezes, pela rotina e/ou ambiente de trabalho.

Portanto, também é fundamental que você, RH, saiba certinho o que é Saúde Ocupacional, como ela funciona, e todos os detalhes acerca dessa área. Foi pensando nisso que nós, da Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão de RH — preparamos este material completo sobre o tema, para você estudar e consultar sempre que precisar.

O que é Saúde Ocupacional?

Figura de mulher com lupa em ícone de interrogação

Saúde Ocupacional (SO) é um setor específico dentro da grande área da saúde que lida unicamente com a saúde voltada para o trabalhador.

Dentro das empresas, é a área voltada à prevenção de doenças e acidentes de trabalho, que busca promover o bem-estar (físico e mental), através do cumprimento das normas e leis do Ministério do Trabalho.

Por ser o núcleo estratégico dentro das organizações, o departamento de Recursos Humanos e seus profissionais de RH, portanto, estão diretamente ligados à Saúde Ocupacional, sendo eles os responsáveis pelas orientações, direcionamentos e cumprimento das normas.

Benefícios da Saúde Ocupacional

A legislação brasileira é rigorosa e detalhista no que se refere à Saúde Ocupacional. Entretanto, não é só por isso que devemos nos preocupar com essa área e seguir à risca as normas previstas em lei. A seguir, destacamos alguns benefícios do investimento em SO:

  • Colaboradores saudáveis são mais engajados, motivados e produtivos;
  • Redução do absenteísmo, ou seja, os funcionários faltam menos ao trabalho;
  • Redução nos recursos investidos com despesas médicas e assistenciais;
  • Auxílio na queda do índice de sinistralidade dos planos de saúde, o que contribui para mensalidades e reajustes menores.

Também vale destacar que, após situações que comprometam a saúde e o bem-estar do trabalhador, a empresa pode ter conflitos judiciais, o que pode ser evitado por meio de ações de Saúde Ocupacional.

Além de evitar os riscos já existentes, a implementação de um programa de SO é capaz de detectar novas ameaças e outros erros que possam surgir, gerando novas propostas de soluções. Por tudo isso é que a Saúde Ocupacional pode ajudar na promoção do crescimento da corporação e melhorar a visão da sociedade em relação à empresa.

Como a Saúde Ocupacional funciona?

Dentro da Saúde Ocupacional existem inúmeros programas que visam a proteção do trabalhador. A maioria deles têm nomes grandes que são abreviados por siglas e, por isso, podem assustar à primeira vista. Mas não se preocupe, RH! Nós vamos entender cada um deles, seus papéis e diferenças para a saúde do trabalhador.

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O principal objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é monitorar a saúde do trabalhador. Sabe os exames periódicos de saúde que a empresa faz? Eles são dirigidos e documentados pelo PCMSO. Ele procura fazer diagnósticos precoces e trabalhar com a prevenção de doenças. Para isso, ele envolve consultas clínicas e também levantamentos epidemiológicos.

O PCMSO consiste em várias ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de análises clínicas e subclínicas dos funcionários, em relação à função que exercem na empresa.

Esse programa tem como base legal a Norma Regulamentadora Nº 07 (NR 07) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no ano de 1994. Além disso, as demais normas regulamentadoras proferidas por esse órgão também devem ser utilizadas para elaboração e implementação do PCMSO.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Desde janeiro de 2022, ele substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

É uma iniciativa que procura minimizar os riscos que estão no ambiente laboral. O PGR envolve a antecipação de perigos em potencial no local de trabalho, avaliando o nível de risco e mantendo o monitoramento constante.

Ele faz parte de uma série de providências que a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, mediante o reconhecimento, a antecipação, a avaliação e o controle de riscos no ambiente de trabalho.

São definidos como os riscos os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Podemos listar como:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e outros;
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, neblina, etc;
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;
  • Agentes ergonômicos: má postura do trabalhador, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas, dentre outros;
  • Acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas e defeituosas, etc.

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que é elaborado depois dos exames ocupacionais. Nele, o médico informa se o colaborador pode continuar com suas atividades ou se ele tem algum impedimento para realizar as suas funções.

Ou seja, o resultado do ASO dita se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas atividades. Estar inapto não significa que o trabalhador tenha alguma doença. Significa que ele não pode exercer determinada função por estar inserido na Norma Regulamentadora 7 – NR 7 do Ministério do Trabalho, que fala sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o PCMSO.

O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido e emitido em alguns casos. São eles:

  • Exame Admissional: realizado antes de iniciar seu trabalho;
  • Exame Periódico: realizado pelo trabalhador em intervalos de 1 ano, mas dependendo do tipo de trabalho e/ou da decisão do médico, esse intervalo pode ser menor;
  • Exame de Retorno ao Trabalho: realizado após ausência do trabalho por 30 dias ou mais, seja por motivo de doença, acidente ou parto;
  • Exame de Mudança de Função: realizado ao ser alterado o local de trabalho e/ou função;
  • Exame Demissional: realizado até a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Ele é dispensável caso o trabalhador tenha passado pelo exame admissional ou periódico há menos de 135 dias ou 90 dias (dependendo do grau de risco em que o trabalhador estava inserido).

O ASO é um documento obrigatório para todos os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todo o custo referente aos exames realizados fica por conta do empregador.

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário: um registro de informações administrativas, dados de monitoramento do ambiente de trabalho e os exames médicos e clínicos. Esse documento é entregue ao profissional no momento do desligamento, aposentadoria e afastamentos.

O PPP é fruto da conscientização da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. Nesse caso, a legislação se preocupou também com a previdência social.

Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador. Ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Vamos ver mais sobre este documento a seguir.

No caso de descumprimento da emissão do PPP ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de quase R$ 700 até mais de R$ 60 mil, de acordo com a gravidade da infração.

A partir de janeiro de 2023, o PPP deve passar a ser emitido em meio eletrônico, mas todos os registros anteriores devem ser mantidos em papel.

LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

O documento deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho. A empresa que não tem este documento atualizado está sujeita a penalidade.

Este documento é uma imposição do INSS e, por isso, vai analisar as condições do ambiente profissional, mas com propósitos previdenciários, e não trabalhistas nem de segurança.

Dessa forma, diferentemente do que acontece com a maioria dos casos que você está acostumado a lidar, o LTCAT não segue as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e sim as portarias da Previdência Social.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT é um documento online enviado para o INSS para avisar sobre um acidente de trabalho ou de trajeto ou sobre uma doença ocupacional. Tem como objetivo dar amparo ao trabalhador ou aos seus familiares (em caso de óbito) e auxiliar na análise das estatísticas.

O empregador deve emiti-lo imediatamente até 1 dia útil após o ocorrido. No caso de doença, deve-se fazer a emissão no dia do recebimento do diagnóstico. Caso a empresa não realize o procedimento, o próprio empregado pode fazê-la. O que não se pode é deixar de emitir o documento.

Recomenda-se que mesmo em caso de acidentes leves, sem necessidade de afastamento, a CAT seja preenchida para efeitos estatísticos. Os tipos de CAT são:

Inicial:

Realizado assim que acontece o acidente de trabalho (ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa) ou de trajeto (no deslocamento residência-trabalho-residência). O acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Também é utilizado em situação de doença ocupacional adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral. A patologia deve constar na relação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Reabertura:

Quando há agravamento de lesão ou doença e o funcionário apresenta uma piora em seu quadro clínico, durante a recuperação. A data de emissão passa a ser o dia da reabertura.

Óbito:

Caso o trabalhador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é válido para mortes que acontecem após o preenchimento da CAT inicial.

Saúde Ocupacional em Home Office

Figura de pessoas trabalhando home office

O Capítulo II-A e artigos seguintes (75-A, B, C, D e E) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam o teletrabalho. Teletrabalho é todo o trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do empregador. Podemos considerar a casa do profissional ou qualquer outro local que não seja nas dependências físicas da empresa.

Para adotar esta modalidade de trabalho, a Reforma Trabalhista é clara e exige, além de outras normativas, a instrução quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, por conta do empregador e a assinatura do termo de responsabilidade do empregado acerca as instruções fornecidas sobre Saúde e Segurança do Trabalho — SST.

O Home Office não possui uma legislação específica. Contudo, o artigo 6º da CLT diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

Na pandemia este modelo foi muito adotado, visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a adesão. Além disso, pesquisas indicam que aproximadamente 40% das empresas adotarão a modalidade de teletrabalho mesmo após a pandemia. Por isso, é preciso saber como fica a Saúde Ocupacional nessa modalidade.

É claro que a dificuldade de promover o bem-estar dos funcionários à distância é maior, pelo fato de eles estarem longe do alcance de seus supervisores e do RH. Uma das saídas pode estar no desenvolvimento de um plano direcionado à saúde dos colaboradores, que se encaixe à realidade remota e que auxilie os funcionários a trabalhar em casa com mais produtividade, e sem exaustão. O plano pode conter determinações como:

  • Pausas para exercícios físicos de alongamento;
  • Inclusão de atividades de relaxamento mental, como a meditação;
  • Envio de lembretes que enfatizem a importância dos intervalos de descanso;
  • Cumprimento à risca da nr-17, a norma regulamentadora que trata sobre a ergonomia;
  • Trabalhadores que utilizam óculos devem estar com as lentes adequadas, antes de ficar horas à frente de um computador;
  • Oferecimento de treinamentos que otimizem o uso de funcionalidades recentes;
  • Fiscalização do cumprimento das regras através de visita ao local de trabalho, para averiguação das condições de trabalho, tais como, instrumentos, ferramentas, cadeiras, iluminação e demais nuances jurídicas que envolvam a execução do trabalho longe da sede da empresa.

O papel do RH na Saúde Ocupacional

O papel do setor de Recursos Humanos da empresa se divide entre selecionar, treinar e desenvolver colaboradores, com a função de propiciar um clima agradável, onde a saúde e a qualidade de vida dos funcionários são partes da cultura da empresa. Empresas que não dão atenção a políticas de cuidado à saúde dos seus funcionários acabam reduzindo a produtividade e perdendo dinheiro.

A empresa que possui um programa de saúde ocupacional planejado tem melhor condição de acompanhar seus resultados. Uma das vantagens desse acompanhamento é medir os indicadores de RH. Assim, a corporação saberá mensurar os reais motivos para os índices encontrados e iniciar uma mudança interna.

A Saúde Ocupacional e o papel do RH relacionado a ela vai muito além de consultas periódicas ou para admissão e demissão. A SO e a execução do RH acerca dela são fundamentais para o desenvolvimento de empresas que desejam benefícios a longo prazo, que veem no cuidado com a saúde do trabalhador uma chance de diminuir as faltas, doenças e atestados.

Se você é profissional de RH, essas iniciativas podem e devem vir do seu setor. Implemente ações, programas e campanhas de conscientização, pois, por incrível que pareça, muitos profissionais não identificam essas ações como importantes. Depois, é interessante que a empresa adote essas iniciativas como permanentes.

A automatização nos processos de SO

Figura de pessoas movimentando engrenagens

A automatização dos processos de RH, incluindo os de Saúde Ocupacional, podem até não ter iniciado ainda em muitas empresas, que continuam realizando muitas tarefas manualmente. Contudo, ela já começou no governo, principalmente depois da implementação do eSocial.

Desde que começou a ser implementado, o programa alterou a rotina dos profissionais de RH e de todos que trabalham na área de Saúde Ocupacional (SO). Empreendimentos que antes não cumpriam a legislação corretamente estão se adequando, e até mesmo quem já estava com as regras em dia busca agora repensar alguns processos. Com o eSocial, as empresas enviam eletronicamente para o governo todas as informações relativas aos trabalhadores, incluindo as de SST e SO.

Como vimos neste artigo, há muitos tópicas para serem observados e levados em conta na Saúde Ocupacional:

  • Informações dos riscos ambientais aderentes aos layouts do eSocial. Os documentos necessários nesse caso são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Descritivo das atividades do cargo/função específico para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Informações no prazo de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Documentos referentes ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Tudo isso mostra que a automatização nos processos de SO dentro das empresas está cada vez mais indispensável. Para que toda a legislação seja cumprida e para que a saúde dos trabalhadores seja garantida, é cada vez mais necessária uma ferramenta que monitore a saúde do trabalhador por meio de históricos, que controle de forma automática a agenda de exames, e que evite passivos trabalhistas ao deixar em dia a emissão de documentos obrigatórios, sem perda de prazos e segurança na execução dos processos.

Com o Sistema de Saúde Ocupacional da Metadados, toda a gestão dos documentos legais é automatizada, desde o agendamento até os retornos dos exames, bem como de outras obrigações como emissão de PPP, ASO, entre outros. A ferramenta também garante o acesso aos dados, permitindo melhor gerenciamento, controle das consultas, prontuários médicos, odontológicos e ambulatoriais, quando e onde você quiser ou precisar.

Além disso, os documentos e dados que devem ser enviados ao eSocial são transmitidos à plataforma do governo, não necessitando fornecer procuração ou o Certificado Digital a outras instituições. Os retornos garantem o acompanhamento das consistências.

O papel do RH na Saúde Ocupacional é fundamental, mas o investimento em ferramentas que garantam a execução sem falhas deste trabalho, também é indispensável. Desta forma, é possível manter os colaboradores saudáveis e motivados, sem exaustão e com excelente produtividade.

Como anda a gestão da saúde e segurança do trabalho a distância na sua empresa?

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