Saiba quais são os tipos de contratação permitidos e suas diferenças
Cada tipo de contratação tem as suas especificidades, seja com relação aos objetivos, remuneração e normas. Confira!
Conhecer bem as variadas maneiras de vincular um profissional ao negócio é fundamental, pois, além do papel estratégico, essa escolha é importante para ficar em dia com a legislação. Há vários tipos de contratação para um profissional ou aprendiz, que variam conforme os objetivos, regulamentos, horário de trabalho e tipos de tarefas desenvolvidas.
As contratações mais comuns são o trainee, o emprego convencional, o estágio e o jovem aprendiz. Preparado para aprender mais sobre elas? Continue com a Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - e saiba mais!
Qual é a importância de se informar sobre os tipos de contratação?
A empresa tem o dever de tomar conhecimento das regras que regem cada tipo de contratação para que sua gestão seja ética e coerente com as normas do estado.
Além disso, conhecer os diferentes tipos de contrato também é uma ferramenta estratégica, uma vez que o vínculo com a empresa está ligado a uma intenção. Com estagiários e com o jovem aprendiz, por exemplo, há um objetivo de formação do profissional. A empresa pode investir nesses profissionais para torná-los mais aptos e adaptados ao negócio e à cultura da empresa, para depois efetivá-los.
Com o trainee, a meta é a capacitação para cargos de gestão da corporação. Já o vínculo do empregado é aquele em que a empresa deve colocar profissionais já formados e habilitados. Analisar essas possibilidades é muito importante para a corporação, pois torna possível para ela capacitar colaboradores para integrar ao time.
Quais são os principais tipos de contratação?
Cada tipo de contratação tem as suas especificidades, seja com relação aos objetivos, remuneração e normas. Confira abaixo mais informações!
Empregado
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias. É permitido fazer hora extra, se o contexto da empresa permitir, assim como pode receber verbas rescisórias no caso de desligamento. Por isso é importante conhecer as multas para esse tipo de contrato, caso os direitos não sejam aplicados corretamente conforme legislação.
Esse tipo de profissional não tem obrigação de manter estudos junto com o trabalho, apesar de a empresa poder fornecer capacitações, se ela desejar. Seu maior papel é apresentar resultados com qualidade, eficiência e eficácia.
Trainee
O trainee é um efetivo da empresa, tendo um salário acima da média e acesso aos direitos trabalhistas. É regulamentado pela CLT, sem um conjunto de regras específico para esse trabalho.
Para o cargo de trainee não existe conceituação jurídica, trata-se de uma qualificação criada pela empresa. Juridicamente o trainee é um empregado e deve usufruir de todos os direitos gerados pela relação de emprego, como por exemplo: FGTS, 13º salário, férias, adicionais, entre outros.
Esse programa se diferencia por fazer o profissional passar por várias funções (o chamado job rotation) para ele conhecer mais do negócio. Isso ocorre porque o objetivo do trainee é formar líderes para a corporação, sendo que dele também há uma cobrança maior por resultados. Além disso, há capacitações, viagens, treinamentos e até coaching.
O programa de trainee dura de 1 a 2 anos e, depois, o colaborador permanece na empresa. Muitas vezes acontece de a área de formação da pessoa ser muito distinta do ramo de atuação. Não é exigido que o profissional esteja estudando, mas, em geral, o perfil contratado é de pessoas no fim da graduação ou recém-formados.
Jovem aprendiz
O jovem aprendiz tem um vínculo empregatício regido pela CLT, mas em um contrato diferente. Além da exigência de ter entre 14 e 24 anos, ele só pode permanecer nesse trabalho por, no máximo, 2 anos e precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino. Esse estudo pode ser uma escola, curso técnico ou outro tipo de formação. Ele tem direito a salário e há chance de efetivação na empresa, mas também é preciso mostrar resultados para a corporação.
Também possui os direitos gerados pela relação de emprego como: FGTS, 13º salário, férias, adicionais, entre outros
Estagiário
Esse tipo de trabalhador deve necessariamente estar vinculado a uma instituição de ensino. O tempo das atividades de estágio deve se adequar ao horário acadêmico, sendo de um período entre 4h e 6h. A regulamentação do estágio é específica, segundo a Lei nº 11.788/2008.
O estagiário realiza trabalhos com o objetivo de aprendizagem, complementando o conteúdo teórico que obtém na faculdade ou escola. Assim, ele precisa trabalhar em conjunto com a supervisão, mas mostrar resultados não é a principal prioridade.
Quanto à remuneração, se o estágio não é obrigatório pela grade curricular do curso, o estagiário recebe uma bolsa-auxílio e ajuda para transporte, além do seguro contra acidentes pessoais e férias. No estágio obrigatório, ele não tem direito a nenhum pagamento. Com relação à efetivação na empresa, é bom lembrar que o estagiário não tem garantia de entrar para o quadro de funcionários, apesar de a possibilidade existir.
Quais são as principais diferenças entre os tipos de contratação?
Várias são as diferenças entre os tipos de contratação. Comparando o estágio com as outras formas, por exemplo, podemos lembrar que ele não é regido pela CLT, enquanto o trainee, o emprego e o jovem aprendiz são. Isso significa que a pessoa no estágio não tem direito a salário e outros direitos trabalhistas, mas pode receber uma bolsa e auxílio transporte.
Além disso, a exigência de um vínculo com alguma instituição de ensino em conjunto com o contrato ocorre no estágio e no jovem aprendiz.
Os objetivos também são diferentes, pois no jovem aprendiz e no estágio há um propósito de praticar o que é aprendido nos estudos. Já, no trainee, há uma busca de formar gestores para a empresa e, no emprego, há apenas a intenção de exercer a atividade profissional.
Como são as documentações para cada tipo de contratação?
A contratação de um estagiário exige um termo de compromisso assinado pela instituição de ensino e pela empresa e não envolve vínculo empregatício. Já com o jovem aprendiz, o empregado convencional e o trainee, a organização deve assinar a carteira do profissional, seguindo as normas da CLT.
O jovem aprendiz, entretanto, tem um contrato especial, em que a empresa tem o dever de mantê-lo matriculado em uma instituição de ensino enquanto ele trabalha na corporação.
Os tipos de contratação são diferentes de acordo com as intenções de trabalho, o regime que regulamenta, direitos de remuneração e várias outras dimensões. Conhecer essas diferenças é fundamental para planejar as contratações da empresa de forma a desenvolver profissionais e oferecer oportunidades de crescimento no mercado!
E então, gostou de saber um pouco mais sobre os tipos de contratação? Também separamos um artigo que fala sobre as maiores dúvidas sobre trabalho a tempo parcial e do trabalho temporário. E se desejar seguir ampliando seus conhecimentos, inscreva-se na newsletter do RH e receba conteúdos gratuitos semanalmente no seu e-mail.