Remuneração: conceito, tipos e responsabilidades para o RH
Salário e benefícios compõem o pacote pago ao colaborador como recompensa pelo serviço prestado
Principal fator de atração de profissionais, a remuneração se refere ao salário somado a outros benefícios pagos ao colaborador pelo empregador. Esses benefícios podem ser obrigatórios por lei ou opcionais da empresa, como um diferencial no mercado.
Conhecer a legislação relativa à remuneração é parte do trabalho do profissional de Recursos Humanos (RH). O descumprimento de qualquer regra pode resultar em multas e outras sanções.
Neste artigo, nós Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de Recursos Humanos —, explicamos desde o conceito básico de remuneração até as responsabilidades legais e práticas recomendadas pelo RH em relação ao assunto.
O que é remuneração?
A remuneração é contraprestação financeira e de benefícios recebidos pelos trabalhadores em troca dos serviços prestados. Ou seja, não abrange apenas o salário base. Fazem parte da remuneração, por exemplo, bônus, comissões, participação nos lucros, plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte, entre outros.
As regulamentações gerais para a remuneração constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No documento, figuram prazos para pagamento de salários, regras para composição de horas extras, de adicionais noturno e por insalubridade, embasamento para a distribuição de lucros das empresas, determinação de benefícios e normas para negociações coletivas.
Aliás, é fundamental que o RH fique atento aos acordos coletivos de trabalho e às convenções sindicais, porque elas podem trazer benefícios adicionais como obrigatórios. É o caso do vale-refeição, que não é exigido pela CLT, mas está previsto em convenções de diversas categorias profissionais.
Fique atento!
Além da CLT, dos acordos coletivos e convenções sindicais, determinados setores da economia podem ter regulamentações específicas com impacto sobre a remuneração.
Qual é a diferença entre remuneração e salário?
Embora na linguagem cotidiana sejam usados com o mesmo sentido, o salário e a remuneração são diferentes tecnicamente. Para o RH, conhecer essa distinção é fundamental tanto para constituir propostas de emprego quanto para cumprir a legislação e fazer o envio de informações ao eSocial. Por isso, explicamos abaixo os conceitos:
- Salário: é o valor fixo pago regularmente a um funcionário pelo trabalho realizado no mês. O salário constitui uma parte da remuneração, mas há outros elementos que a compõem. É estabelecido com base em fatores como o cargo ocupado, a experiência e as qualificações do funcionário, as práticas de mercado e as políticas internas da empresa.
- Remuneração: engloba não apenas o salário, mas todos os tipos de compensação financeira e benefícios oferecidos aos colaboradores. É uma forma de recompensar e motivar os colaboradores, levando em consideração não apenas o valor monetário, mas também outros aspectos que agregam valor ao pacote total oferecido pela empresa.
Quer entender mais sobre benefícios? Assista ao vídeo!
Quais são os tipos de remuneração?
Com o esclarecimento sobre a diferença entre os dois termos feito, vamos compreender melhor os tipos de remuneração. Existem diversas formas de fazer a compensação financeira ao colaborador.
Essa diferenciação ocorre por diferentes motivos, como necessidades e objetivos de cada organização. Pesam também aspectos como características do cargo, concorrência por profissionais na área e regulamentações internas ou externas. Confira quais são os principais tipos de remuneração adotados.
Remuneração inicial
É o valor total que um novo funcionário recebe, entre pagamento e benefícios, ao ingressar na empresa. Pode incluir componentes variados: salário base, benefícios, bônus ou investimentos, participação nos lucros e resultados, além de outros adicionais. A remuneração inicial deve considerar as práticas do mercado, as políticas internas e as legislações trabalhistas.
Remuneração variável
Varia conforme o desempenho do funcionário, da equipe ou da empresa. Incluem-se bônus, comissões, participação nos lucros e resultados (PLR), entre outros. Essa modalidade de remuneração incentiva os funcionários a alcançarem metas e objetivos específicos.
Remuneração por habilidades ou competências
Tem como base a bagagem desenvolvida pelo profissional contratado. Ao invés de ser definida a partir do cargo ou tempo de serviço, a remuneração se fundamenta nas habilidades, conhecimento e contribuições do colaborador à empresa.
Remuneração por horas trabalhadas
O número de horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário é o ponto central para definir a remuneração. Pode contemplar pagamento por hora, dia ou período específico de trabalho.
Remuneração por produtividade
Os colaboradores são remunerados de acordo com a quantidade ou qualidade do trabalho feito. Pode ser utilizado em setores onde a produção é mensurável, como na indústria ou em serviços de vendas.
Remuneração por tarefa ou projeto
As tarefas ou projetos realizados pelos colaboradores embasam a remuneração. Com isso, desconsidera-se o tempo necessário para concluí-los. Esse modelo é comum em consultorias e empresas de tecnologia, por exemplo.
Remuneração estratégica
Considera diferentes formas de remuneração, como salário fixo, benefícios, incentivos e oportunidades de desenvolvimento. A remuneração estratégica foca em atrair, reter e motivar os funcionários.
Remuneração indireta ou benefícios flexíveis
Consiste em fornecer aos colaboradores uma variedade de benefícios além do salário. É o caso de plano de saúde, seguro de vida, previdência privada, vale-cultura, entre outros. Nessa modalidade, o trabalhador escolhe os benefícios que melhor atendem às suas necessidades.
Fique atento!
No Brasil, nenhum trabalhador contratado via CLT pode ganhar menos do que o salário mínimo nacional para cumprir uma jornada de 220 horas mensais. O valor é reajustado anualmente. Há ainda Estados com salário mínimo regional. Nesses casos, a base para o pagamento dos trabalhadores é o determinado em nível estadual. O valor sempre será maior que o mínimo nacional.
O que compõe a remuneração?
A composição da remuneração é variável. Ela segue as determinações legais, mas também pode ter diferenciais. Veja o que tem de obrigatoriamente ser incluído na remuneração e benefícios opcionais recorrentemente fornecidos pelos empregadores:
Obrigatórios
- Salário: valor fixo pago regularmente ao trabalhador.
- Vale-Transporte: ajuda de custo para deslocamento do trabalhador entre a residência e o trabalho.
- Adicional de insalubridade: concedido aos trabalhadores que desempenham funções em ambientes ou condições de trabalho que oferecem riscos à saúde.
- Adicional noturno: garantido aos empregados que prestam serviços entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
- Adicional de periculosidade: pagamento extra para trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas perigosas, como manuseio de explosivos, eletricidade, entre outros.
- Horas extras: pagamento extra pelo trabalho realizado além da jornada regular.
- Encargos Sociais e Trabalhistas: as contribuições obrigatórias feitas pelo empregador sobre a remuneração do trabalhador, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social.
Opcionais
- Plano de saúde: assistência médica e/ou odontológica custeada, total ou parcialmente, pela empresa.
- Vale-alimentação ou refeição: valor destinado à alimentação do trabalhador, predominantemente concedido na forma de um cartão ou vale.
- Seguro de vida: garante uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento do colaborador.
- Previdência privada: contribuições para um plano de previdência complementar oferecido pela empresa.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): distribuição de uma parte dos lucros da empresa entre os colaboradores, de acordo com critérios pré-estabelecidos.
- Bônus: pagamento adicional oferecido com base no desempenho individual, da equipe ou da empresa.
- Prêmios ou reconhecimentos: recompensas não financeiras, como viagens, troféus ou certificados, oferecidas devido ao bom desempenho ou realização de metas.
- Comissões: valor adicional pago com base no desempenho ou nas vendas que realizam.
Fique atento
A CLT estabelece regras para garantir a igualdade de remuneração entre trabalhadores que desempenham a mesma função, independentemente de gênero, raça, nacionalidade ou idade. Uma legislação de 2023 trata especificamente da equidade salarial entre homens e mulheres, tornando mais rígidas as punições para quem não a segue.
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Cuidados para o RH relativos à remuneração
Para evitar complicações relacionadas a salário e remuneração, o RH deve conhecer todas as regras vigentes. Isso inclui as genéricas, mas também as específicas de cada categoria profissional. Nesse sentido, um ponto central é manter-se atualizado.
Esse conhecimento é o que irá permitir a elaboração de contratos de trabalho adequados, com redação clara e precisa. Os documentos devem pontuar todos os elementos da remuneração, como o salário, benefícios, comissões, etc.
Com o contrato bem elaborado, o RH deve utilizá-lo para fazer os cálculos corretamente. Lembre-se de, sempre que houver, incluir horas extras, adicionais e outros benefícios. Erros nos cálculos podem resultar em processos trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa.
Outra orientação é que o RH mantenha todos os registros da remuneração dos colaboradores atualizados. Essa medida facilita o cumprimento das obrigações legais, como a emissão de holerites e pagamento de encargos trabalhistas.
Para facilitar o trabalho do RH, uma dica é usar o FLOW. Com a solução da Metadados, o Departamento Pessoal ganha mais segurança e agilidade para fechar a folha de pagamento. A Metadados conta com consultores especializados em RH, que podem tirar dúvidas e fazer esclarecimentos sobre os mais variados processos do setor.
Conclusão
Oferecer um pacote de remuneração atrativo, com salário e benefícios variados, é um diferencial para as empresas. Porém, essa oferta deve ser feita apenas se o empregador puder cumprir todos os requisitos legais envolvidos. Violar regras pode prejudicar a credibilidade e gerar prejuízos financeiros.
Fazer a remuneração dos colaboradores dentro dos parâmetros legais, além de evitar multas e punições, colabora para o bom funcionamento da organização. Os trabalhadores se sentem respeitados no seu direito mais básico, que é receber o pagamento e benefícios acordados contratualmente.
O RH tem de se manter informado a respeito das normas da CLT, de legislações específicas de cada categoria ou de acordos e convenções coletivas. Assim, assegura que está preparado para lidar com um dos aspectos mais importantes da vida profissional dos demais trabalhadores.
É importante destacar que os pagamentos e descontos feitos a celetistas devem sempre constar na folha de pagamento. É comum, por exemplo, que comissões não sejam devidamente registradas. No entanto, isso pode causar processos trabalhistas.
Agora, você está preparado para cuidar da remuneração correta dos colaboradores. Para ficar por dentro de outros assuntos do RH, inscreva-se na nossa News. Semanalmente, enviamos conteúdo gratuito para ajudar você a ficar mais bem-informado sobre as rotinas do setor.