Pedido de demissão: como cumprir a lei e calcular a rescisão
Saiba o que DPtem de fazer após receber a carta demissional de um colaborador
O pedido de demissão é um dos modelos de rescisão contratual. A saída de um colaborador implica em uma série de processos para o Departamento Pessoal (DP). Há deveres e direitos a serem cumpridos de ambos os lados para que o desligamento siga as determinações legais.
O DP tem de cumprir procedimentos, como o agendamento do exame demissional e calcular os pagamentos que têm de ser feitos ao colaborador. Vamos tratar desses e outros processos ao longo deste artigo, desenvolvido por nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH – para auxiliar o RH.
Como o colaborador deve oficializar um pedido de demissão?
Normalmente, o primeiro passo para um pedido de demissão é a conversa com o gestor imediato. Depois, o colaborador deve oficializar o pedido de demissão para o RH. Isso é feito por meio de um documento que formaliza a decisão da saída da empresa.
Ele deve, portanto, fazer uma carta escrita de próprio punho em que demonstra o desejo de se desligar do emprego. Trata-se de um texto simples e curto, que será entregue ao gestor. Posteriormente, ele a levará ao DP.
Saiba mais
A redação da carta à mão é obrigatória porque se trata de um indicativo de que a decisão é do próprio colaborador, sem coação de outra pessoa.
O que deve constar na carta de demissão?
O colaborador deve redigir duas cópias da carta de demissão: uma para o RH e outra para ele próprio. No caso do DP, com o documento em mãos, é preciso verificar se os dados necessários foram adicionados ao documento. Confira a lista:
Quais são as regras a cumprir após um pedido de demissão?
Nos processos demissionais, é fundamental que o RH conheça todos os direitos e deveres do colaborador. Erros nesse momento podem resultar em penalizações. É bom lembrar que tanto o trabalhador quanto sindicatos e a Justiça do Trabalho atuam para assegurar que a demissão ocorra dentro das normas legais. Por isso, listamos as principais obrigações das empresas e dos colaboradores.
Obrigações da empresa
Confira quais os deveres do empregador após receber um pedido de demissão:
Agendar o exame demissional
Sempre que um funcionário é desligado, ele tem de passar pelo exame demissional, se não houve nenhum exame periódico a menos de três meses.
Essa avaliação é feita por especialistas em Medicina do Trabalho. Eles avaliarão tanto a saúde física quanto a psíquica do colaborador.
Caso o profissional da saúde ateste a normalidade das capacidades do colaborador, procede-se o desligamento. O médico, então, emite duas vias com o atestado. Uma delas é para o DP e outra para o colaborador.
Se o trabalhador tiver algum problema de saúde, há o encaminhamento para tratamento.
Calcular as verbas rescisórias
Essa é uma das etapas mais importantes para o DP, porque cada colaborador tem uma situação específica da empresa. De uma maneira geral, os seguintes pagamentos devem ser realizados:
- Salário do mês proporcional;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas, se houver;
- Férias proporcionais;
- Horas extras;
- Comissões;
- Saldo do banco de horas.
Comunicar os órgãos competentes
Mesmo que o pedido de demissão tenha partido do colaborador, é dever do empregador informar os órgãos competentes sobre o desligamento. Essa comunicação deve ser feita ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego, se esta for uma exigência da entidade que representa o colaborador.
Pagar as verbas rescisórias
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário é de 10 dias, independentemente do tipo de aviso prévio. Essa definição consta no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que sofreu alteração com a Reforma Trabalhista de 2017.
Encerrar benefícios
A empresa deve encerrar todos os benefícios concedidos ao funcionário, como plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, entre outros. É importante informar ao funcionário como proceder para a continuidade desses benefícios, caso ele tenha interesse.
Obrigações do empregado
A empresa também tem direitos que implicam em deveres do colaborador que solicita o desligamento. Confira quais são as obrigações do trabalhador:
Cumprir o aviso prévio
A CLT garante à empresa o direito de ser informada com, ao menos, 30 dias de antecedência sobre a demissão. Durante o aviso prévio, o colaborador deve desenvolver as tarefas normalmente na organização. Se optar por descumprir o aviso prévio, o contratante pode descontar esses dias das verbas rescisórias.
Entregar documentos e fazer devoluções à empresa
O colaborador deve entregar todos os documentos demandados para a rescisão do contrato, como a carta de demissão e a Carteira de Trabalho. Além disso, tem que devolver ferramentas, uniformes, crachá ou outros pertences da empresa que estejam sob responsabilidade dele.
Regularizar pendências
Se o colaborador recebeu benefícios da empresa, como empréstimos ou adiantamentos salariais, ele deve acertar as contas e devolver qualquer valor devido.
Como calcular a rescisão quando há um pedido de demissão?
Os cálculos das verbas rescisórias demandam total atenção do DP. Abaixo, explicamos de uma maneira genérica como fazer esses cálculos. Mas é bom lembrar que cada colaborador pode ter uma situação particular em termos de descontos.
Salário
Os dias trabalhados pelo colaborador no mês devem ser pagos normalmente. Para isso, o cálculo é o seguinte: pegar o salário mensal e dividir por 30 (referente ao número de dias do mês). Com esse dado, basta multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados. Veja um exemplo:
Décimo terceiro salário
Outro direito do trabalhador é receber o valor referente ao 13º proporcional ao tempo em que atuou na empresa no ano. Aqui, é preciso dividir o valor do salário pelos meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses em que ele trabalhou. Vamos seguir com o exemplo anterior.
Cálculo de férias
O colaborador segue ainda com o direito a receber as férias proporcionais ao período que já trabalhou no ano. Para chegar a esse valor, o DP tem de multiplicar o valor do salário pelo número de meses trabalhados. Depois, dividir esse resultado pelos meses do ano, já que a cada 12 meses ele adquire o direito a 30 dais de férias. Por fim, soma-se 1/3 do resultado anterior.
Conclusão do cálculo
Para concluir o cálculo do valor bruto, é preciso somar o salário, o décimo terceiro e as férias proporcionais. No caso do Daniel, ficaria assim:
Porém, é preciso destacar que se houver outros valores em débito, a empresa deve pagar proporcionalmente. Entre eles, comissões e horas extras.
Com esses dados em mãos, é hora de descontar a contribuição previdenciária e, caso o valor se encaixe em alguma faixa, o Imposto de Renda. Se o colaborador não quiser cumprir o aviso prévio, a empresa também pode descontá-lo.
Outras dúvidas
Para finalizar, vamos tirar ainda outras duas dúvidas comuns relativas aos pedidos de demissão. Acompanhe:
O colaborador segue com direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?
Não. Ao fazer o pedido de demissão o colaborador perde tanto o acesso ao FGTS quanto ao seguro-desemprego. O pagamento da multa sobre o valor depositado no Fundo de Garantia também não é pago pela empresa, porque isso só ocorre quando o empregador opta pela demissão.
O que acontece se a demissão ocorrer durante a experiência?
Caso o funcionário queira se desligar da empresa durante o período de experiência, ele tem de pagar metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência. Esse cálculo é feito sobre os dias que restam para o fim do contrato. Porém, o DP tem de verificar se o contrato não prevê regras específicas para o colaborador no contrato de trabalho. A CLT abarca a possibilidade de um artigo inabilitando a multa.
Dê um passo a mais
Agora que você já conhece as regras para o processo de demissão, esperamos que esses processos se tornem mais simples. Mas temos uma ferramenta para ajudá-lo a ficar ainda mais seguro nesse momento. Baixe agora mesmo o nosso checklist de demissão.
Como provavelmente você terá de admitir um novo colaborador, o checklist traz também a documentação que será necessária para isso.
Para continuar sua jornada de conhecimento, acesse também nosso artigo sobre layoff.