PLR: participação nos lucros e resultados na prática
Saiba as regras para empresas que oferecem o benefício aos colaboradores
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de remuneração variável prevista na legislação brasileira. Embora não seja obrigatória, a PLR é regida por normas especificadas na Lei nº 10.101/2000. Ou seja, empresas que a adotam têm de seguir regras, como ter um acordo ou convenção coletiva determinando condições, critérios e prazos para a distribuição parcial dos lucros aos colaboradores.
Nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – escrevemos este artigo para tirar as principais dúvidas do RH sobre o tema. Leia o texto e fique por dentro de como ter um programa de PLR em conformidade com a lei.
O que é PLR?
A PLR é um programa de remuneração variável que as empresas podem usar como forma de recompensar os colaboradores. É baseada no desempenho financeiro da organização. Regulamentada por leis específicas, a PLR deve constar em acordos ou convenções coletiva de trabalho. Geralmente, os valores a serem distribuídos aos funcionários são determinados de conforme metas e critérios previamente estabelecidos.
Qual é a diferença entre PPR e PLR?
É comum que haja confusão entre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o PPR (Programa de Participação nos Resultados). Por isso, é importante esclarecer quais são as diferenças entre eles. As principais estão relacionadas à base de cálculo para a distribuição e aos objetivos de cada um.
Para saber mais detalhes sobre o PPR, acesse este artigo.
Qual legislação trata da PLR?
A PLR está prevista no artigo 7º da Constituição Federal, mas é a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a que rege a Participação nos Lucros e Resultados. Entre os principais pontos, está o fato de que a PLR tem caráter facultativo. Porém, a empresa que a instituir é obrigada a seguir as regras legais.
A legislação define que os critérios, prazos e condições para a distribuição da PLR deve constar em negociação coletiva. Isso pode ser feito por meio de uma comissão paritária ou do sindicato da categoria de trabalhadores. Mas fique atento: mesmo que seja formada uma comissão, ela ter um representante sindical na composição. Um dos trechos do texto diz o seguinte:
§ 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
A lei também define que a PLR não pode substituir ou complementar a remuneração devida a título de salário, nem pode ser utilizada para compensar reajustes salariais ou antecipar parte do salário.
Fique atento!
O valor pago a título de PLR para os colaboradores pode ser utilizado para fins de dedução para empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro real.
Como a PLR funciona?
O funcionamento dos programas de Participação nos Lucros e Resultados pode variar conforme as regras fechadas no acordo entre a empresa e a representação dos trabalhadores. No entanto, existem alguns parâmetros comumente utilizados:
- Metas: a empresa define metas financeiras e/ou operacionais que os funcionários devem ajudar a alcançar. Alguns exemplos: aumento da receita, redução de custos, melhoria da produtividade.
- Acordo ou convenção coletiva: empresa e representantes dos colaboradores ou sindicato negociam um acordo ou convenção coletiva de trabalho. É nesse documento que ficam definidos critérios para o pagamento da PLR, como será o cálculo e a distribuição dos valores. Também consta o período para a remuneração variável.
- Alcance das metas: funcionários, então, passam a buscar meios para alcançar as metas e o desempenho da empresa é monitorado regularmente.
- Cálculo e distribuição: após o período de avaliação, a empresa calcula a PLR. Isso pode envolver uma fórmula específica que leva em consideração o desempenho individual ou coletivo dos funcionários. Os valores calculados são, então, distribuídos aos funcionários elegíveis.
- Pagamento: o pagamento da PLR pode ser feito em uma ou mais parcelas, conforme o que foi definido no acordo ou convenção coletiva.
Quem tem direito à PLR?
Como as regras para a Participação nos Lucros e Resultados são definidas em acordo ou convenção coletiva, as condições para ter direito ao pagamento podem ser diferentes de empresa para empresa. Entre os critérios adotados comumente, estão o tempo de serviço e a permanência na organização durante o período de apuração dos resultados. Algumas empresas podem restringir a PLR para categorias profissionais ou departamentos específicos.
Ao profissional de RH que tiver dúvida sobre quem deve ou não receber a PLR, a orientação é consultar o acordo ou a convenção coletiva vigente. Nesses documentos, devem constar todos os parâmetros estabelecidos conjuntamente.
Colaboradores temporários ou em período de experiência têm direito à PLR?
Não existe restrição legal para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados para colaboradores temporários ou em período de experiência. Para saber se haverá distribuição para esses trabalhadores, é preciso verificar o acordo ou a convenção coletiva.
Estagiários têm direito à PLR?
A inclusão de estagiários na PLR não é uma prática comum e nem recomendada. É porque, no caso deles, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados pode ser compreendido como um indicativo de vínculo empregatício.
Integrantes do Jovem Aprendiz têm direito à PLR?
Não há impedimento na lei para que os integrantes do Jovem Aprendiz tenham direito à Participação nos Lucros e Resultados. Se entrar na negociação coletiva ou se a empresa quiser estender aos aprendizes o benefício, isso é permitido. Porém, caso a organização opte por não fazer o pagamento a eles, a lei não estabelece que houve discriminação.
Como calcular a PLR?
O cálculo da PLR também muda conforme as regras estabelecidas no acordo ou convenção coletiva de trabalho da empresa. É comum que a fórmula leve em consideração os resultados financeiros da empresa, especialmente o lucro líquido, de determinado período. Colaboradores de diferentes setores e cargos podem ter normas específicas para receber o benefício.
Qual é o valor pago aos funcionários na PLR?
Não existe um valor fixo ou padrão para a PLR, uma vez que cada organização define seus próprios critérios de cálculo. Como a PLR é uma remuneração variável, os valores podem ser diferentes a cada ano. O pagamento depende do desempenho da empresa, do cumprimento das metas e do próprio acordo definido coletivamente.
Incide Imposto de Renda sobre a PLR?
Sim, a Participação nos Lucros e Resultados é considerada rendimento tributável para o Imposto de Renda (IR). A tributação segue a tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com o valor recebido. O RH deve fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento da PLR.
Há contribuição previdenciária e FGTS sobre a PLR?
A PLR é isenta de encargos sociais e trabalhistas. Portanto, não há contribuição previdenciária e de FGTS.
Importante!
Quando pagar a PLR, lembre-se de informar os descontos obrigatórios claramente aos colaboradores.
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Exemplo de cálculo da PLR
Como forma de exemplificar o cálculo da PLR, trazemos uma situação baseada no lucro líquido. Confira:
Uma empresa estabeleceu os seguintes critérios para o cálculo da PLR em seu acordo coletivo:
- O valor total da PLR será de 10% do lucro líquido anual da empresa.
- O pagamento da PLR será distribuído igualmente entre todos os funcionários elegíveis.
As condições são:
- Atingir o lucro líquido de R$ 1.000.000,00.
- No total, a empresa tem 100 funcionários elegíveis.
A fórmula é a seguinte:
- PLR = (Lucro Líquido Anual) x (Percentual de distribuição)
- Valor por colaborador: PLR / número de funcionários elegíveis
Ou seja:
PLR = R$ 1.000.000,00 x 10% = R$ 100.000,00
R$ 100.000,00 (PLR) / 100 = R$ 1.000,00
Assim, cada funcionário teria direito à PLR de R$ 1.000,00.
Nesse caso, não há desconto do IR.
Quando a PLR deve ser paga aos funcionários?
Não há uma data única ou fixa para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados. Normalmente, as empresas definem no acordo coletivo um prazo ou data exata para a distribuição. É fundamental cumprir rigorosamente as datas estabelecidas. Do contrário, a organização fica sujeita a multas ou litígios trabalhistas.
O pagamento pode ser feito em até duas vezes ao ano. No inciso 2º do artigo 3º da lei 10.101, diz o seguinte:
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
Como implantar a PLR na minha empresa?
Implantar um programa de Participação nos Lucros e Resultados envolve várias etapas e requer atenção aos detalhes. Isso garante que a iniciativa seja eficaz para atender as expectativas da organização e dos funcionários. Confira os passos básicos.
1. Avaliação das condições e necessidades da empresa:
- Avalie a situação financeira da empresa para verificar se é viável e apropriado ter um programa de PLR.
- Analise os objetivos e metas da empresa, identificando os resultados-chave que podem ser utilizados como critérios para a PLR.
- Considere a cultura organizacional e como a PLR se encaixa nos valores e na visão da empresa.
2. Negociação coletiva:
Entre em contato com os representantes dos funcionários ou o sindicato para iniciar as negociações para estabelecer um acordo coletivo que regulamente a PLR. É importante envolver os colaboradores na definição dos critérios e regras.
3. Definição dos critérios de cálculo:
- Determine os critérios específicos que serão utilizados para calcular a PLR. Isso pode incluir metas financeiras, operacionais ou de desempenho.
- Os critérios devem ser claros, mensuráveis e objetivos para que os funcionários compreendam como podem contribuir para alcançá-los.
4. Comunicação e treinamento:
- Comunique aos funcionários a implantação do programa e explique como ele funcionará.
- Forneça treinamento e orientação aos funcionários sobre como suas ações podem afetar os resultados e, consequentemente, a PLR.
5. Acompanhamento e avaliação:
- Monitore regularmente o desempenho da empresa em relação aos critérios estabelecidos para a PLR.
- Realize avaliações periódicas para determinar se o programa está alcançando os objetivos e, se necessário, faça ajustes.
6. Cálculo e pagamento:
- Calcule a PLR com base nos critérios definidos anteriormente.
- Faça os pagamentos no prazo estipulado.
7. Avaliação contínua e revisão:
- Avalie continuamente o programa de PLR para garantir que ele continue eficaz e alinhado aos objetivos da empresa.
Vantagens do PLR
A Participação nos Lucros e Resultados gera vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários. Veja algumas:
Vantagens para as empresas:
- Incentivo para que os colaboradores melhorem o desempenho;
- Alinhamento dos funcionários aos objetivos da empresa;
- Retenção de talentos;
- Melhoria da produtividade;
- Redução de conflitos devido a engajamento dos funcionários com as metas empresariais.
Vantagens para os funcionários:
- Oportunidade de remuneração adicional;
- Valorização profissional;
- Mais engajamento e comprometimento com o trabalho e a organização;
- Desafios no trabalho para obter a PLR.
Conclusão
A PLR pode ser uma estratégia benéfica para as empresas ao promover o desempenho, o comprometimento dos funcionários e a atração de talentos, ao mesmo tempo em que oferece aos funcionários a oportunidade de aumentarem a remuneração e sentirem-se mais envolvidos e reconhecidos. No entanto, implantar a PLR requer critérios claros e objetivos, garantindo que a iniciativa seja justa e equitativa.
É importante salientar que, embora a PLR não seja uma iniciativa obrigatória nas empresas, aquelas que a adotarem devem seguir a legislação rigorosamente. É que o descumprimento das normas pode gerar multas e processos.
As exigências legais na área trabalhista são amplas e variadas. Por isso, o Departamento Pessoal deve estar sempre atualizado. Então, assine a News da Metadados e fique por dentro de tudo o que mexe com o setor. É gratuita!