DARF avulso pode ser emitido em caso de não fechamento da folha
Você sabe quando ele poderá ser usado? Como preencher e quando pagar?
Uma nova alternativa para o envio das informações ao eSocial foi anunciado pelo Comitê Gestor do projeto, nesta segunda-feira, dia 10 de setembro de 2018. Trata-se do uso do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF Avulso — para os casos de não fechamento completo da folha no eSocial.
Você sabe quando ele poderá ser usado? Como preencher e quando pagar? Para entender tudo sobre essa nova alternativa, continue acompanhando este artigo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve sistema para a gestão de Recursos Humanos.
Quando usar o DARF Avulso no eSocial?
O uso do DARF Avulso é visto como uma alternativa excepcional, ou seja, ele deverá ser emitido durante o período de apuração de agosto de 2018. Contudo, no dia 16 de outubro, o Comitê autorizou a emissão também para o período de apuração setembro, para quem não conseguiu fechar a folha de pagamento. Assim, empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou não constituírem os créditos tributários por meio da DCTFWeb, poderão recolher as contribuições previdenciárias via DARF Avulso, por meio do sistema SicalcWeb.
Além disso, as contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb deverão ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
O Comitê Gestor destaca que antes da emissão do DARF Avulso, a empresa que não conseguiu informar o fechamento de sua folha de pagamento deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Segundo eles, “esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso”.
Instruções para preencher e pagar o DARF Avulso
A notícia divulgada no Portal do eSocial traz instruções de preenchimento para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Confira na íntegra:
- O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF Avulso;
- Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
- O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
- O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
- O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018; se for feriado no município, o pagamento do DARF deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Além das informações acerca do preenchimento, o Comitê aconselha sobre o pagamento. Confira:
- O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
- Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do DARF, caso o contribuinte tente digitar os dados do DARF (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
- Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de DARF com a utilização do código de barras;
- Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de DARF-Numerado com a utilização do código de barras.
Para prestar atenção!
A Guia de Previdência Social (GPS) não poderá ser utilizada em hipótese alguma para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na EFD-Reinf.
Outra informação repassada pela Comitê é que depois do fechamento da folha, no eSocial, a empresa deverá acionar o programa gerador da DCTF-Web, a fim de retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado, no sistema Sistad — será disponibilizado no e-CAC.
Além disso, é observado que caso o DARF não seja preenchido de acordo, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Para garantir um eSocial tranquilo
O eSocial continua trazendo novidades. Mais do que se manter atualizado, é essencial compreender o que muda nos processos da empresa e saber como executá-los. Contar com quem é especialista no assunto é o primeiro passo para ter êxito no projeto.
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