Imagem de uma mulher com cabelo cacheado e ruivo, segurando vários documentos.

A demissão, também chamada de desligamento, é o encerramento do vínculo trabalhista entre empregador e colaborador. 

Essa finalização pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das duas partes. 

No entanto, é essencial que esse processo aconteça conforme a legislação trabalhista. Afinal, erros de prazos ou cálculos podem gerar multas para o empregador e desgastes para o ex-empregado. 

Por ser um momento delicado, o RH deve conduzir a demissão de forma adequada e minuciosa, evitando consequências indesejadas para todos os envolvidos.

Nesse artigo da Metadados - Especialista em RH, trazemos as principais razões para demissão no país e o papel do RH em cada caso. Continue a leitura! 

Quais são os principais motivos dos pedidos de demissão no Brasil?

De acordo com um levantamento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os motivos principais para pedir demissão são:

  • Outro emprego em vista (36,5%)
  • Salário baixo (32,5%)
  • Falta de reconhecimento profissional (24,7%)
  • Problemas éticos em relação à empresa (24,5%)
  • Adoecimento mental por estresse no trabalho (23%)
  • Problemas com a chefia imediata (16,2%) 
  • Inexistência de flexibilidade da jornada (15,7%)

Ilustração da palavra

O estudo analisou 53.692 trabalhadores, todos com carteira assinada, que pediram desligamento entre novembro de 2023 a abril de 2024. 

Eles responderam o formulário de pesquisa enviado pela carteira de trabalho digital. 

Desses participantes:

  • 53,4% são homens e 46,6% de mulheres
  • 40% são brancos, 8% pretos, 39% pardos, 1% amarelos e 0,2% de indígenas (12% de pessoas não responderam)

Esse levantamento busca compreender o aumento dos pedidos de demissão identificado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

E aumentou mesmo: em 2023, 7,4 milhões de trabalhadores pediram demissão e, só no primeiro semestre de 2024, outros 4,3 milhões se demitiram.

Vale ressaltar que os motivos para se desligar da empresa não mudaram muito conforme sexo, faixa etária, raça/etnia ou regiões do país. 

No entanto, mulheres mencionam mais a necessidade de cuidar de criança ou outro membro da família (13%) em comparação aos homens (6%).

Além disso, dos trabalhadores que pediram demissão por ter outro emprego em vista no primeiro semestre de 2024:

  • 58% foram admitidos em vínculos celetistas
  • 42% não tiveram nova admissão verificada

Dos que estavam recolocados, 63% obtiveram outro emprego em até 30 dias e 58% tinham salários maiores que os anteriores.

Além disso:

  • 71% das pessoas se demitiram mesmo sem apoio familiar ou renda própria;
  • 76% delas estavam satisfeitas com o seu pedido de desligamento.

Para aqueles que indicaram outro emprego em vista (37%), o estudo também acompanhou quais atividades estariam mais aquecidas:

  • Serviços de tecnologia de informação (59%)
  • ONG’s (48%)
  • Serviços de engenharia e arquitetura (45%)
  • Atividades jurídicas, contábeis e de gestão (43%)
  • Educação (42%)
  • Serviços vigilância (41%)
  • Fabricação de produtos de metal (40%)
  • Obras de infraestrutura (40%)

Ilustração de lâmpada em formato de coração.

Quais são os tipos de demissão?

Existem diversos tipos de demissão:

Sem Justa Causa: 

Quando o colaborador não comete nenhuma infração, mas já não está mais se adequando à empresa ou entregando os resultados esperados. 

Também pode ocorrer por questões financeiras da própria empresa ou do mercado em que ela atua.

Com Justa Causa: 

Quando ocorre uma infração no ambiente de trabalho.

Nesse texto - e também no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você vai encontrar todos os motivos que constituem justa causa.

Pedido de Demissão:  

Ocorre quando o próprio colaborador decide deixar a empresa. 

Nesse caso, ele perde o direito à algumas das verbas rescisórias.  

Além disso, o funcionário é obrigado a cumprir o aviso prévio (ou deve reembolsar o valor equivalente ao empregador). 

Rescisão Indireta:  

O colaborador decide deixar o emprego por vontade própria, motivado pela incorrência da empresa em faltas graves. 

É uma espécie de justa causa em que a empresa é “demitida”.   

Entre as práticas que levam a essa justificativa, estão: 

  • Excesso de tarefas ou atividades;
  • Limites de horários além do previsto na lei;
  • Descumprimento de obrigações trabalhistas; 
  • Assédio aos funcionários.

Rescisão por acordo entre as partes:  

Ocorre quando o empregador e o colaborador fazem um acordo para encerrar o contrato de trabalho. 

Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista.  

Rescisão por Culpa Recíproca:  

Ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador descumprem deveres legais ou o contrato de trabalho. 

Esse tipo de rescisão só pode ser declarada via ação trabalhista. 

Rescisão por Término de Contrato:  

Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ele se encerra automaticamente no fim desse período. 

Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio. 

Rescisão por Morte do Colaborador:  

O  falecimento do empregado implica na rescisão automática do contrato de trabalho. 

Nesse caso, os herdeiros têm direito às verbas rescisórias no mesmo patamar de um pedido de demissão sem o dever de cumprir ou indenizar o aviso prévio.

Motivos de demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversos motivos:

  • Redução, alteração ou terceirização das atividades da empresa;
  • Crise econômica na organização ou fora dela (como a pandemia de Covid-19);
  • Substituição de colaborador que falta muito ou apresenta desempenho inadequado.

Além disso, existem outros dois motivos importantes de demissão sem justa causa. São eles:

Demissão por técnica

Ocorre quando um funcionário não está entregando os resultados esperados devido à ausência das habilidades técnicas necessárias.

No entanto, antes de demitir, é fundamental se perguntar: 

  • Como essa pessoa foi estimulada a adquirir conhecimentos? 
  • Ela participou de treinamentos, dentro ou fora da empresa? 
  • Ela teve oportunidades para desenvolver suas habilidades? 

Se a resposta for “não”, pode ser que valha mais a pena... 

  • Dar orientações mais precisas sobre as atividades a serem realizadas;
  • Investir mais na capacitação desse colaborador;
  • Fazer uma mudança de cargo, onde as habilidades que essa pessoa já possui sejam bem aproveitadas.

Fit Cultural

Ocorre quando o colaborador não consegue se adequar ao propósito e à dinâmica da empresa.

Mas, como essa questão é mais subjetiva, vale se perguntar:

  • A cultura da organização (missão, visão, valores) está realmente sendo comunicada de forma clara e ativa?
  • As expectativas dos líderes sobre o comportamento do colaborador respeitam as características da sua personalidade individual? Por exemplo: exigir de uma pessoa introvertida que seja falante, quando a sua função não depende disso.
  • Como está o relacionamento com colegas e superiores? 
  • Como está a atitude geral da pessoa (faltas, atrasos, postura, comunicação, colaboração, engajamento, etc)?
  • Tudo isso deve ser cuidadosamente avaliado antes de demitir um colaborador que possui competência técnica e está entregando bons resultados.

Ilustração de carinhas representando as notas: 10,2 e 0.

Quando se pode demitir um funcionário por justa causa?

Esse tipo de demissão é a pena mais severa imposta a um colaborador.

Por isso, só deve ser aplicada nos casos que são realmente graves - ou quando o contrato é descumprido. 

Conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são os motivos de demissão por justa causa:

1. Ato de improbidade: 

Está relacionado com a falta de honestidade do empregado. 

Isso se reflete em ações como mentir, furtar, roubar, falsificar documentos (como o atestado médico), etc.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta está relacionada a um ato de natureza sexual. Inclui situações envolvendo desacato ao pudor, pornografia ou obscenidades aos colegas de trabalho. 

Já o mau procedimento se refere a uma ação antiética e imoral - por exemplo: dormir durante o horário de expediente.

3. Negociação habitual

Ocorre quando o empregado pratica um ato de concorrência com a empresa. 

Por exemplo: um vendedor que deixa de vender o produto da empresa para vender seus próprios produtos ou de um concorrente. 

Assim, o empregado captura clientes do empregador, prejudicando seu faturamento. 

Além disso, comercializar produtos dentro da empresa também se enquadra nesse cenário. 

Por exemplo: vender lanches artesanais no ambiente de trabalho sem a permissão expressa de um superior. 

4. Condenação criminal

Caso um empregado seja condenado criminalmente, poderá ser demitido por justa causa (mesmo que o crime não seja relacionado ao trabalho).

No entanto, a demissão somente será por justa causa se houver fim dos recursos e pena de reclusão. 

Por exemplo: em casos de regime semiaberto, empregado pode comparecer ao trabalho. Assim, a demissão por justa causa não se aplica.

5. Desídia 

A justa causa por desídia se divide em 3 subcategorias:

  • Negligência 
  • Imprudência 
  • Imperícia 

A negligência tem relação com falta de profissionalismo e de comprometimento do colaborador. Ela se traduz em ações como: atrasos frequentes, uso indevido do celular durante o expediente, desatenção a equipamentos e processos, entre outros.

A imprudência envolve questões de saúde e segurança, como fumar no escritório ou trabalhar sem os devidos equipamentos de proteção.

A imperícia se refere ao colaborador que, apesar de ter sido contratado, não sabe exercer a sua função. Por exemplo: um cirurgião que não sabe fazer uma cirurgia ou um professor de inglês que não conhece o idioma. 

6. Embriaguez

Ocorre quando o colaborador vai trabalhar sob efeito de álcool ou drogas.

Vale ressaltar que, em casos de dependência química, essa situação é tratada com uma doença. Assim, ao invés de ser demitido, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para receber o tratamento adequado para o seu caso.

7. Violação de segredo da empresa

Ocorre quando o funcionário vaza informações confidenciais da organização.

8. Ato de indisciplina ou de insubordinação

Atos de indisciplina têm a ver com o desrespeito às normas da empresa. Por exemplo: deixar de usar uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI). 

Já atos de insubordinação se referem a desrespeitar uma ordem sem oferecer nenhuma explicação plausível.

9. Abandono de emprego

Ocorre quando um empregado falta ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa.

Também inclui:

  • Ações que representem o interesse em abandonar a empresa;
  • Ser contratado em outra empresa e faltar por alguns dias (já que, nesse contexto, fica claro que não há intenção de retornar).

10. Lesão contra a honra ou agressão física no local de trabalho

Ocorre quando atos como calúnia, injúria, difamação e agressão físicas são cometidos contra colegas ou clientes.

No entanto, se for em uma situação de legítima defesa, a empresa não poderá aplicar a demissão por justa causa.

11. Lesão contra a honra ou agressão física contra um superior

A mesma situação do item anterior, mas aplicada a superiores. 

Nesse caso específico, mesmo se a agressão acontecer fora do ambiente de trabalho, poderá ocorrer demissão por justa causa. 

12. Prática constante de jogos de azar

Ocorre quando o colaborador joga baralho ou entra em sites de apostas durante o trabalho.

13. Perda da habilitação ou dos requisitos para exercer a profissão

Ocorre quando o colaborador perde uma autorização fundamental para exercer suas funções. Por exemplo: médico sem CRM ou motorista sem carteira de habilitação.

14. Atos atentatórios à segurança nacional

Ocorre quando um colaborador se envolve em situações de ameaça à segurança nacional. É o caso de crimes inafiançáveis, como atos de terrorismo ou portar armamentos militares.

Pedido de demissão por parte do colaborador

Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho surge da vontade do próprio colaborador. 

Como vimos no início do artigo, eles podem incluir:

  • Interesse em outras opções de emprego;
  • Insatisfação com a rotina ou condições de trabalho;
  • Desalinhamento com a equipe, liderança ou cultura organizacional;
  • Migração ou imigração.

Geralmente, o pedido de demissão ocorre depois de uma conversa com a liderança direta ou RH da empresa.

Ao pedir demissão, o colaborador deve cumprir um aviso prévio que, geralmente, é de 30 dias. Esse período está estipulado na lei e no contrato de trabalho. 

Caso o aviso prévio não seja cumprido, o colaborador deverá pagar uma multa referente ao período não trabalhado.

Vale lembrar que, quando o colaborador pede demissão, ele não tem direito à:

  • Multa rescisória
  • Saque de FGTS
  • Seguro-desemprego

Demissão por comum acordo

Esse tipo de demissão foi criado na Reforma Trabalhista de 2017. Hoje, está presente no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em resumo, se trata de um consenso entre empregado e empregador. Aqui, o objetivo é tornar o processo de demissão menos prejudicial e burocrático. 

Na prática, o colaborador ganha alguns direitos que não teria ao pedir demissão e, em troca, desonera a empresa de algumas obrigações que ela teria ao demiti-lo.

Nesse tipo de demissão:

  • O funcionário poderá sacar 80% do seu FGTS;
  • A empresa pagará somente 20% (e não 40%) da indenização sobre o FGTS do colaborador;
  • A empresa paga somente metade do aviso prévio;
  • O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego;
  • Todos os outros encargos trabalhistas ainda deverão ser pagos em totalidade.

Cuidados que o RH deve ter ao realizar uma demissão

Geralmente, a demissão costuma ser um momento complicado. Afinal, o colaborador é removido da atividade que mais exerce em sua rotina.

Assim, para evitar maiores problemas e preservar a saúde mental da pessoa, existem alguns cuidados que o departamento de RH deve tomar. 

São eles:

  • Separar o profissional do pessoal, baseando essa decisão em evidências, resultados e situações concretas;
  • Escolher o melhor tipo de demissão para cada caso (considerando, inclusive, as questões financeiras da empresa);
  • Pensar em como irá conduzir a conversa, elencando todas as orientações sobre a rescisão que precisa repassar ao funcionário;
  • Ser respeitoso na hora do desligamento, evitando situações que possam ser lidas como assédio moral;
  • Entender como foi a experiência do colaborador. Em caso de pedido de demissão, buscar saber os motivos que fizeram a pessoa tomar essa decisão.

Ilustração com emojis para representar expressões e falas.

Além disso, lembre-se de conferir se o sistema de emissão da folha de pagamento está enviando corretamente o motivo de desligamento para o eSocial

Isso é muito importante, porque é esse motivo que alimenta o desligamento na CTPS e pode gerar impacto na RAIS e no FGTS Digital.  

Atenção, RH!

Como existem vários tipos de demissão, sempre vale muito a pena estudar o que seria mais interessante para o funcionário e para a organização:

  • Para saber mais sobre como encaminhar um pedido de demissão da forma correta, clique aqui. 
  • Para conferir um passo a passo completo da rescisão trabalhista, clique aqui.
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